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Jurisprudência sobre
jornada de trabalho

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Doc. VP 182.6021.2001.5300

5431 - STF. Direito do trabalho e processual do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 jornada de trabalho. Lei 5.811/1972. Folgas. Natureza jurídica. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 182.6021.2001.3100

5432 - STF. Direito do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ação civil pública. Obrigação de não fazer. Limites da jornada de trabalho. CLT, art. 59, § 2º. Validade do acordo coletivo. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.9500

5433 - TST. Multa do CLT, art. 467. Controvérsia acerca da jornada de trabalho dos radialistas. Indevida.

«1. O TRT entendeu ser devida a multa do CLT, art. 467 porque as verbas rescisórias não foram pagas na primeira oportunidade dada à reclamada, já que se trata de parcelas incontroversas. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.0100

5434 - TST. Horas extras. Cartões de ponto. Inidoneidade demonstrada pela prova oral. Acordo de compensação. Horas extras habituais. Descaracterização.

«1. O Tribunal Regional consignou que «A prova oral produzida pelo reclamante confirma a tese de invalidade dos registros de horários. Refere que uma vez por mês assinava uma folha ponto que já vinha preenchida com o horário contratual e que trabalhava «deslogado do sistema para atendimento por e-mail por determinação do supervisor (fl. 365). Registrou que «Considerando-se a inidoneidade o ponto eletrônico e a prestação habitual de horas extras, conforme jornada de trabalho fixada na sentença e não impugnada no recurso, não há cogitar na validade do regime de compensação adotado pela reclamada (banco de horas). (fl. 365). ... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.6800

5435 - TST. Hora extra. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Prestação habitual de horas extras. Extrapolação do limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.

«Conforme consignado pelo TRT, houve a prestação habitual de horas extras, que, em diversas ocasiões, ultrapassou o limite de duas por dia. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que o sistema de compensação de jornada era inválido.Assim, não há como se chegar a conclusão contrária nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.3100

5436 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de seis horas, do período imprescrito até 28/02/2004, o divisor aplicável é 180, e a partir de 28/02/2004, em razão da jornada de 8 horas diárias, deve ser considerado o divisor de 220, tudo na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.0500

5437 - TST. Vale-refeição. Norma coletiva.

«1. A Corte regional, ao interpretar os instrumentos coletivos aplicáveis ao caso, concluiu devido o vale-refeição, uma vez que «Não obstante o reclamante tenha sido contratado formalmente para cumprir carga horária de 180 horas mensais, restou demonstrado que na prática ele realizava jornada ampliada em decorrência da prestação habitual de horas extras, ultrapassando inclusive 220 horas mensais, fazendo jus à percepção do vale-refeição nos parâmetros previstos para os empregados com carga horária igual ou superior a 220 horas mensais, conforme deferido na sentença. Importa. aqui a jornada efetivamente cumprida pelo empregado e não a carga horária formalmente prevista no contrato de trabalho.. (fl. 368). ... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.7100

5438 - TST. Horas in itinere. Ônus da prova. Supressão por norma coletiva. Invalidade.

«1 - O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante às horas in itinere, e não comprovado o fato impeditivo desse direito pela reclamada. Ficou assentado que o reclamante se utilizava de transporte fornecido pela empregadora, e que o transporte público era incompatível com os limites da jornada. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que para que sejam deferidas as horas in itinere é necessário que o local de trabalho seja de difícil acesso ou que não esteja servido por transporte público regular em horário compatível com os horários de início e término da jornada do empregado, nos termos da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.4300

5439 - TST. Prescrição total. Horas extras. Jornada de trabalho.

«O Regional, uma vez mais não se manifestou a respeito do tema nem foi instado a fazê-lo mediante embargos de declaração, estando preclusa a discussão. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7005.3500

5440 - TST. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não modifica o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220 para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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