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Jurisprudência sobre
uniao estavel conversao em casamento

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Doc. VP 103.1674.7564.9800

41 - STF. Família. União estável. Concubinato. Companheira. Concubina. Distinção. Seguridade social. Servidor público. Pensão por morte. Divisão com a concubina em detrimento da família. Impossibilidade. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CP, art. 240. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.727.

«... Proclamou a Turma Recursal a estabilidade, a publicidade e a continuidade da vida dupla, assentando que não poderia desconhecer esses fatos ante a existência do casamento e da prole deste resultante, placitando, então, o rateio da pensão. ... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3500

42 - STF. Família. União estável. Companheira e concubina. Distinção. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CF/88, art. 226, § 3º. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005) . CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. [...] Sob o ângulo da busca a qualquer preço da almejada justiça, sob o ângulo estritamente leigo, não merece crítica o raciocínio desenvolvido. Entrementes, a atuação do Judiciário é vinculada ao Direito posto. Surgem óbices à manutenção do que decidido, a partir da Carta Federal. Realmente, para ter-se como configurada a união estável, não há imposição da monogamia, muito embora ela seja aconselhável, objetivando a paz entre o casal. Todavia, a união estável protegida pela Constituição pressupõe prática harmônica com o ordenamento jurídico em vigor. Tanto é assim que, no CF/88, art. 226, tem-se como objetivo maior da proteção o casamento. Confiram com o próprio preceito que serviu de base à decisão do Tribunal de Justiça. O reconhecimento da união estável pressupõe possibilidade de conversão em casamento. O reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, direciona à inexistência de obstáculo a este último. A manutenção da relação com a autora se fez à margem e diria mesmo mediante discrepância do casamento existente e da ordem jurídico constitucional. À época, em vigor se encontrava, inclusive, o CP, art. 240, que tipificava o adultério. A tipologia restou expungida pela Lei 11.106/2005. [...] (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.3800

43 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre os quatro pilares normativos de que trata a ordem social na CF/88 (a família, a criança, o adolescente e o idoso). CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 3º, art. 227 e CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«... 4. Votando, devo lembrar aos meus Pares que faz parte da nossa Lei Maior todo um especializado capítulo sobre estes quatro temas: a família, a criança, o adolescente e o idoso (capítulo VII do título VIII, versante este sobre a «Ordem Social) . Capítulo que tem um denominador comum, ou um mesmo fio condutor, que é tratar dos quatro temas por modo protetivo. Tutelar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7090.3500

44 - 1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. União estável. Concubinato. Embargos de terceiro. Legitimidade da concubina reconhecida. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 é peremptória, nos seus arts. 1º e 2º, ao excluir da penhora o imóvel residencial próprio do Casal ou de Entidade Familiar. Não condiciona mencionada lei que o casal seja constituído por marido e mulher, regularmente casados, até mesmo porque autoriza a exclusão da penhora também à entidade familiar. Ora, no caso dos autos, há prova inequívoca de que a embargante vive maritalmente com o co-devedor desde 1974, com ele possuíndo uma filha, atualmente com 14 anos de idade. Ademais, a CF/88 consignou avanço social que se impunha, ao dispor, no seu art. 226, § 3º, que: «Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.... ()

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