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(DOC. VP 103.1674.7564.9800)

STF. Família. União estável. Concubinato. Companheira. Concubina. Distinção. Seguridade social. Servidor público. Pensão por morte. Divisão com a concubina em detrimento da família. Impossibilidade. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CP, art. 240. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.727.

«... Proclamou a Turma Recursal a estabilidade, a publicidade e a continuidade da vida dupla, assentando que não poderia desconhecer esses fatos ante a existência do casamento e da prole deste resultante, placitando, então, o rateio da pensão. Sob o ângulo da busca a qualquer preço da almejada justiça, considerado enfoque estritamente leigo, não merece critica o raciocínio desenvolvido. Entrementes, a atuação do Judiciário é vinculada ao Direito posto. Surgem óbices à manuten�

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