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Jurisprudência sobre
tributario lancamento

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Doc. VP 103.1674.7024.4600

4881 - STJ. Tributário. Compensação. Contribuição previdenciária. Possibilidade. Lei 8.383/91, art. 66. Aplicação.

«Os valores da contribuição previdenciária para autônomos e administradores, instituída pela Lei 7.787/89, alterada pela Lei 8.212/91, e declarada inconstitucional, são compensáveis com os relativos à contribuição sobre a folha de salários. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7022.9100

4882 - STJ. Mandado de segurança preventivo. Prazo prescricional. Decadência. Lei 1.533/51, art. 18. Tributário. Contribuição social. Lei 7.689/88.

«Em matéria tributária há um permanente estado de ameaça gerada pela potencialidade objetiva da prática de ato administrativo fiscal dirigido ao contribuinte, surgindo o fato que enseja a incidência da lei ou de outra norma, questionadas quanto à sua validade jurídica. O lançamento ou inscrição do crédito tributário como dívida ativa, de regra, é que concretizam a ofensa ao direito líquido certo. Por essa espia, antecedentemente não se pode fincar o início do prazo decadencial para a impetração preventiva do mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 18). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.7000

4883 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributaria, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível a Fazenda, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar que o crédito e compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação (v.g. data do início da correção monetária). Embargos de divergência acolhidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7153.8800

4884 - STJ. Tributário. Crédito. Decadência e prescrição. Auto de infração. CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 151, III e CTN, art. 173.

«Lavrado o auto de infração consuma-se o lançamento, só admitindo-se o lapso temporal da decadência do período anterior ou depois, até o prazo para a interposição do recurso administrativo. A partir da notificação do contribuinte o crédito tributário já existe, descogitando-se da decadência. Esta relativa, ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.3100

4885 - STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento. Certidão negativa. CTN, art. 141.

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Doc. VP 103.1674.7149.3200

4886 - STJ. Competência. Ação contra o Estado para anular lançamento fiscal. Julgamento pelo foro competente para o processamento da execução fiscal. CPC/1973, art. 100, IV, «a.

«A ação contra o Estado para anular lançamento fiscal pode ser ajuizada no foro competente para a cobrança do respectivo crédito tributário, isto é, o da execução fiscal. Ressalva o ponto de vista pessoal do relator. (...) Conhecido o recurso, a meu juízo, incidiria na espécie o CPC/1973, art. 100, IV, «a, a saber: «É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica. No entanto, vencido nesta Egrégia Turma e também na Egrégia 1ª Seção, ressalvo meu ponto de vista para acompanhar a orientação predominante, no sentido de que, em se tratando de anular crédito tributário, o Estado pode ser acionado no Juízo em que a execução fiscal deve ser proposta. Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de lhe dar provimento para que a ação seja processada e julgada pelo MM. Juízo da 3a Vara Cível de Joinville. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.1800

4887 - STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação.

«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tem cinco anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º).... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.0200

4888 - STJ. Tributário. ICM. Isenção. Mercadorias importadas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas. Credito tributário. Lançamento por homologação e lançamento de ofício: Diferença. Decadência. Não caracterização. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 4º, com a redação da Lei Complementar 4/1969. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Aplicação.

«I - Isenção do ICM prevista em lei, relativamente a matérias-primas destinadas a fabricação de inseticidas e sarnicidas, restringe-se aos produtos finais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.2100

4889 - STJ. Tributário. Lançamento fiscal. Decadência.

«A partir da notificação do contribuinte, (CTN, art. 145, I), o crédito tributário já existe - e não se pode falar em decadência do direito de constituí-lo, porque o direito foi exercido - mas ainda está sujeito à desconstituição na própria via administrativa, se for impugnado. A impugnação torna litigioso o crédito, tirando-lhe a exeqüibilidade (CTN, art. 151, III); quer dizer, o crédito tributário pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual também não se pode cogitar de prescrição, cujo prazo só inicia na data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174).... ()

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Doc. VP 103.1674.7011.7000

4890 - STJ. Tributário. Compensação. Tributo sujeito à homologação. CTN, art. 150, § 4º.

«A compensação feita no âmbito do lançamento por homologação, como no caso, fica a depender da homologação da autoridade fiscal, que tem para isso o prazo de cinco anos (CTN, art. 150, § 4º). Durante esse prazo, pode e deve fiscalizar o contribuinte, examinar seus livros e documentos e lançar, de ofício, se entender indevida a compensação, no todo ou em parte.... ()

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