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(DOC. VP 103.1674.7024.4600)

STJ. Tributário. Compensação. Contribuição previdenciária. Possibilidade. Lei 8.383/91, art. 66. Aplicação.

«Os valores da contribuição previdenciária para autônomos e administradores, instituída pela Lei 7.787/89, alterada pela Lei 8.212/91, e declarada inconstitucional, são compensáveis com os relativos à contribuição sobre a folha de salários. A compensação feita no âmbito do lançamento por homologação, como no caso, fica a depender da homologação da autoridade fiscal, que tem para isso o prazo de cinco anos (CTN, art. 150, § 4º). Durante esse prazo, pode e deve fiscalizar

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