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Jurisprudência sobre
mandado de seguranca coletivo

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Doc. VP 103.1674.7375.8600

4151 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Associação. Defesa de direito próprio. Via da ação coletiva. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXX.

«Se da exposição da peça inicial do writ se dessume o nítido interesse da associação em defender direito próprio, e não de seus associados, a tal propósito não se presta o mandado de segurança coletivo. Para efeito dessa ação coletiva, o direito a ser impugnado é o que diz respeito a uma coletividade, ou categoria representada por partido político, associação, sindicato ou entidade de classe, pois destinado, tão-só, à proteção de direito líquido e certo de toda uma categoria, ou da maioria dos membros dessa categoria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8700

4152 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Função substitutiva da ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência. Segurança que não tem efeito declaratório. Necessidade de impetração contra o efeito da lei. CF/88, art. 5º, LXX.

«O mandado de segurança não tem função substitutiva da ação direta de inconstitucionalidade. Se a inconstitucionalidade ou ilegalidade não é do ato administrativo, e sim da lei ou do ato normativo equivalente, o ataque que se faz na via do «writ é apenas contra o seu efeito concreto, e nunca em caráter genérico contra a própria norma abstrata. Não será, pois, impetrado contra a lei, mas contra a sua aplicação, contra os seus efeitos que se fazem sentir de imediato. O mandado de segurança não é remédio de natureza declaratória, e, por isso, não é cabível seu uso para o fim de declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese. O exame da inconstitucionalidade ou ilegalidade somente se faz de forma incidente e como razão de decidir em torno do ato concreto impugnado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8300

4153 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Autoridade coatora. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXX.

«Em mandado de segurança coletivo, impetrado para sustar os efeitos de decreto estadual, é de afastar a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva argüida nas informações pelas autoridades coatoras, se a legitimidade passiva restar constatada pelos termos do próprio decreto, subscrito pelas autoridades apontadas na inicial. Tratando-se de ataque a lei que o impetrante entende de efeitos concretos, a jurisprudência não trata com muita rigidez a questão da autoridade coatora, desde que a apontada pelo impetrante esteja, de algum modo, vinculada ao ato, limitando-se à análise de duas exigências: que a norma seja efetivamente de efeitos concretos e que fira direito subjetivo próprio do impetrante ou de seus representados (na ação coletiva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.7500

4154 - TJSP. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Substituição processual. Desnecessidade de autorização especial de assembléia geral. Lei 9.494/97, art. 2º-A, parágrafo único. Inconstitucionalidade incidentalmente declarada. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão com citação de jurisprudência do STF e STJ. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b.

«... Na oportunidade do julgamento desse RE 141.733-1, que reformou acórdão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Colenda Corte Constitucional, assim se pronunciou: «(...) A Constituição Federal, no art. 5º, XXI, proporcionou o apoio da entidade aos seus membros ou associados, como substituta processual, independentemente de autorização deles em assembléia geral. De sua vez, o inc. LXX permite a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. E, além de invocar precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal, «(...) trouxe, ainda, a doutrina de CELSO AGRÍCOLA BARBI (...): «Pensamos que a autorização mencionada no texto constitucional é a que deve ser dada pelos filiados, e não por alguma lei. A autorização dos filiados pode ser permanente, constante do estatuto, ou, na falta deste, poderá ser dada para o caso concreto. A entidade agirá em nome próprio na defesa do direito de terceiros - os filiados - configurando caso típico de legitimação anômala, ou substituição processual, na linguagem dos processualistas. E, ainda, no julgamento do RE 193.382-0, de São Paulo, relatado pelo eminente Min. CARLOS VELLOSO, em decisão unânime, a Colenda Excelsa Corte de Justiça, assim se pronunciou: «(...) I. A legitimação das organizações sindicais, entidades de classes ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. (CF/88, art. 5º, LXX). II. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. Por derradeiro, diante do texto legal (Lei 9.494/97, art. 2º-A, Parág. único), subsistindo dúvida sobre a sua constitucionalidade diante da Constituição, caberá, evidentemente, a este Egrégio Tribunal de Justiça, a solução da controvérsia, através do controle difuso (ou jurisdição constitucional difusa) ou concreto, que permite o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade. Assim, em face da doutrina e da jurisprudência supra declinadas, diante do conflito entre a Lei 9.494/1997 (parágrafo único do art. 2º-A) e a Constituição da República, o Tribunal tem o poder-dever de deixar de aplicar aquela em benefício desta. ... (Des. Mohamed Amaro).... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.5900

4155 - STJ. Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do Decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.

«– Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3012.6600

4156 - STJ. Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.

«Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.6900

4157 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Prescrição. Cerceamento de defesa. Ausência.

«1. O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2300

4158 - STJ. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). CF/88, art. 37.

«A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do CF/88, art. 37 como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.2400

4159 - STJ. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Defesa do patrimônio público sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). CF/88, art. 37. Lei 7.347/85, art. 5º, § 1º. CF/88, art. 129, III.

«A nova ordem constitucional erigiu um autêntico «concurso de ações entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, «a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos. A lógica jurídica sugere que legitimar-se o Ministério Público como o mais perfeito órgão intermediário entre o Estado e a sociedade para todas as demandas transindividuais e interditar-lhe a iniciativa da Ação Popular, revela «contraditio in terminis. Interpretação histórica justifica a posição do MP como legitimado subsidiário do autor na Ação Popular quando desistente o cidadão, porquanto à época de sua edição, valorizava-se o «parquet como guardião da lei, entrevendo-se conflitante a posição de parte e de «custos legis. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da «legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. Os interesses mencionados na LACP acaso se encontrem sob iminência de lesão por ato abusivo da autoridade podem ser tutelados pelo «mandamus coletivo. No mesmo sentido, se a lesividade ou a ilegalidade do ato administrativo atingem o interesse difuso, passível é a propositura da Ação Civil Pública fazendo as vezes de uma Ação Popular multilegitimária. As modernas leis de tutela dos interesses difusos completam a definição dos interesses que protegem. Assim é que a LAP define o patrimônio e a LACP dilargou-o, abarcando áreas antes deixadas ao desabrigo, como o patrimônio histórico, estético, moral, etc. A moralidade administrativa e seus desvios, com conseqüências patrimoniais para o erário público enquadram-se na categoria dos interesses difusos, habilitando o Ministério Público a demandar em juízo acerca dos mesmos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.3100

4160 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Saúde. Hemoterapia. Coleta e processamento de sangue. Nova disciplina instituída pela Port. 262/02 do Ministério da Saúde. Inexistência de ilegalidade. Lei 10.025/2001, art. 12.

«Ao baixar a Portaria 262/02, o Ministro da Saúde exerceu a competência que lhe outorgou o Lei 10.025/2001, art. 12. Em assim fazendo, não praticou coação.... ()

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