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(DOC. VP 103.1674.7346.3100)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Saúde. Hemoterapia. Coleta e processamento de sangue. Nova disciplina instituída pela Port. 262/02 do Ministério da Saúde. Inexistência de ilegalidade. Lei 10.025/2001, art. 12.

«Ao baixar a Portaria 262/02, o Ministro da Saúde exerceu a competência que lhe outorgou o Lei 10.025/2001, art. 12. Em assim fazendo, não praticou coação.»

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