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Jurisprudência sobre
fato gerador

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Doc. VP 161.6975.5000.5500

4151 - STJ. Tributário. Revenda de produto de procedência estrangeira pelo importador. IPI. Incidência. Fato gerador que se distingue do desembaraço aduaneiro. EResp1.403.532/SC processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Com o julgamento do EREsp 1.403.532/SC, processado sob o rito dos feitos repetitivos, cujo acórdão encontra-se pendente de publicação, verificou-se uma mudança de entendimento na Primeira Seção desta Corte passando a prevalecer a tese da incidência de IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 161.9070.0012.2900

4153 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 17/12/2005 a 17/12/2010, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 161.6975.5000.5700

4154 - STJ. Tributário. Revenda de produto de procedência estrangeira pelo importador. IPI. Incidência. Fato gerador que se distingue do desembaraço aduaneiro. EResp1.403.532/SC processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Com o julgamento do EREsp 1.403.532/SC, processado sob o rito dos feitos repetitivos, cujo acórdão encontra-se pendente de publicação, verificou-se uma mudança de entendimento na Primeira Seção desta Corte passando a prevalecer a tese da incidência de IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.6000

4155 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Multa. Fato gerador.

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Precedente/TST (E-RR-1125 -36.2010.5.06.0171). ... ()

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Doc. VP 160.8615.6000.2600

4156 - TST. Embargos interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014. CLT, art. 894, § 2º. Iterativa e notória jurisprudência do TST. Contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Fato gerador. Período anterior à vigência da atual redação do Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, § 2º, com a alteração. Juros e multa moratória

«1. A SDI Plena do TST, em sessão realizada em 12/9/2013, decidiu que, em relação a período abrangido pela antiga redação do Lei 8.212/1991, art. 43, somente serão devidos juros e multa moratória se não quitada a contribuição previdenciária até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verbas trabalhistas ao empregado. Entendimento consentâneo com as normas insculpidas nos artigos 43 da Lei 8.212/91, em sua antiga redação, e 276, caput, do Decreto 3.048/1999 (Precedente: EEDRR-38000-88-2005 - 5-17-0101, SDI Plena, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 14/3/2014). ... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.5900

4157 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.

«O Tribunal Pleno do TST Trabalhista, no julgamento do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu que no tocante ao fato gerador dos juros de mora das contribuições previdenciárias a matéria deve ser considerada em dois momentos, um anterior à alteração da Lei 8.212/1991 pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e outro posterior a esta alteração. O Pleno do TST, considerando estes dois momentos, decidiu que até 04/03/2009, período anterior à alteração legislativa, o fato gerador é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo, iniciando a mora no dia dois do mês seguintes ao da liquidação. Já a partir de 05/03/2009, portanto, após a alteração legislativa, o fato gerador é a prestação de serviços. No caso dos autos, a ação foi proposta em 13/11/2008, sendo certo, portanto, que à época vigia a incidência do pagamento como momento de caracterização do fato gerador das contribuições previdenciárias, tal como fixou o v. acórdão regional. Assim, a decisão fustigada está de acordo com a jurisprudência do TST Superior, atraindo o óbice ao processamento do apelo versado na súmula 333 e CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 161.6975.5000.6400

4158 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Dependentes de membro do Ministério Público. Duplo pensionamento. Impossibilidade. Improcedência do pedido rescisório.

«1. É inviável a cumulação de duas pensões derivadas de um mesmo fato gerador e suportadas pela mesma fonte pagadora. Hipótese em que o benefício, embora derivado de um só vínculo laboral, era pago tanto pelo Ministério Público Estadual como pelo Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.2200

4159 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Processo em fase de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Matéria não disciplinada no CF/88, art. 195, I, «a (Súmula 266/TST).

«1. O CF/88, art. 195 dispõe apenas sobre o financiamento da seguridade sócia por meio de determinadas contribuições previdenciárias, sendo impertinente a sua indicação para fins de conhecimento de questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias, e a incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais, as quais estão disciplinadas tão somente por normas infraconstitucionais, a saber, o Lei 8.212/1991, art. 43 e a Lei 9.430/96. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0010.6600

4160 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()

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