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Jurisprudência sobre
fato gerador

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Doc. VP 160.8615.6000.0800

4161 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência juros de mora. Prestação de serviços de 16/05/2005 a 31/08/2009. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, modificou o Lei 8.212/1991, art. 43, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação dos serviços. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor previdenciário passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Assim, quanto ao período anterior a 05/03/2009, permanece o entendimento de que os juros e a multa moratória deverão incidir apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença; a partir de 05/03/2009, o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios passa a ser a data da efetiva prestação de serviço. No entanto, quanto à multa, não há que se falar em incidência retroativa à data da prestação de serviços. É que a multa é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento. Tem-se, portanto, que a multa incide a partir do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição, que, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º, é o primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte . Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviços objeto da presente reclamação ocorreu no período de 16/5/2005 até 31/08/2009, está correta a decisão da Turma que deu provimento parcial ao recurso de revista do Banco para determinar «que, em relação aos serviços prestados até 04/03/2009, a obrigação previdenciária, com a exigência dos juros de mora, seja devida a partir do dia dois do mês seguinte à liquidação da sentença e, quanto aos serviços prestados a partir de 05/03/2009, seja computada desde a prestação laboral, e manteve a decisão regional que determinou «a aplicação da multa após o término do prazo para pagamento dos créditos da Autora. Portanto, estando a decisão da Turma sobre a matéria sub judice em estrita consonância com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, o recurso de embargos não merece prosperar, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.6975.5000.5300

4162 - STJ. Tributário. Revenda de produto de procedência estrangeira pelo importador. IPI. Incidência. Fato gerador que se distingue do desembaraço aduaneiro. EResp1.403.532/SC processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Com o julgamento do EREsp 1.403.532/SC, processado sob o rito dos feitos repetitivos, cujo acórdão encontra-se pendente de publicação, verificou-se uma mudança de entendimento na Primeira Seção desta Corte passando a prevalecer a tese da incidência de IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0012.2800

4163 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«Ante a razoabilidade da tese de violação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 161.6975.5000.5400

4164 - STJ. Tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Revenda de produto de procedência estrangeira pelo importador. IPI. Incidência. Fato gerador que se distingue do desembaraço aduaneiro. EResp1.403.532/SC processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.1800

4165 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. VP 161.6975.5000.5500

4166 - STJ. Tributário. Revenda de produto de procedência estrangeira pelo importador. IPI. Incidência. Fato gerador que se distingue do desembaraço aduaneiro. EResp1.403.532/SC processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Com o julgamento do EREsp 1.403.532/SC, processado sob o rito dos feitos repetitivos, cujo acórdão encontra-se pendente de publicação, verificou-se uma mudança de entendimento na Primeira Seção desta Corte passando a prevalecer a tese da incidência de IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0012.2900

4168 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, modificou o artigo 43 da Lei 8.212, o qual passou a determinar, em seus §§ 2º e 3º, que as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente são devidas a partir da data de prestação do serviço. Nesse contexto, o termo inaugural da mora do devedor passou a ser a data da efetiva prestação laboral. Por outro lado, considerando-se que a publicação da Medida Provisória 449 ocorreu em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, «a, e 195, § 6º, da CF/88. Na espécie, tendo em vista que a prestação de serviço objeto da presente reclamação trabalhista ocorreu no período de 17/12/2005 a 17/12/2010, há que se prover parcialmente o recurso da União para determinar que a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de incidência de juros moratórios é a data da efetiva prestação de serviço, mantendo -se o termo inicial dos referidos encargos no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito em relação às prestações laborais ocorridas até o dia 04/03/2009. A multa incide a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º). Esse entendimento está em estrita consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 161.6975.5000.5700

4169 - STJ. Tributário. Revenda de produto de procedência estrangeira pelo importador. IPI. Incidência. Fato gerador que se distingue do desembaraço aduaneiro. EResp1.403.532/SC processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Com o julgamento do EREsp 1.403.532/SC, processado sob o rito dos feitos repetitivos, cujo acórdão encontra-se pendente de publicação, verificou-se uma mudança de entendimento na Primeira Seção desta Corte passando a prevalecer a tese da incidência de IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.6000

4170 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Multa. Fato gerador.

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Precedente/TST (E-RR-1125 -36.2010.5.06.0171). ... ()

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