(DOC. VP 160.8615.6000.2600)
TST. Embargos interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014. CLT, art. 894, § 2º. Iterativa e notória jurisprudência do TST. Contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Fato gerador. Período anterior à vigência da atual redação do Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, § 2º, com a alteração. Juros e multa moratória
«1. A SDI Plena do TST, em sessão realizada em 12/9/2013, decidiu que, em relação a período abrangido pela antiga redação do Lei 8.212/1991, art. 43, somente serão devidos juros e multa moratória se não quitada a contribuição previdenciária até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verbas trabalhistas ao empregado. Entendimento consentâneo com as normas insculpidas nos artigos 43 da Lei 8.212/91, em sua antiga
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