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Jurisprudência sobre
assedio moral

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  • assedio moral
Doc. VP 163.1350.5003.7800

391 - STJ. Recurso em habeas corpus. Lei maria da penha. Prisão. Competência. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1. Não merece prosperar a tese de que a matéria em debate é pertinente ao Direito de Família. Tratando-se de violência doméstica, definida a vara como competente, lá deverá ser examinado e decidido o pedido de prisão preventiva. Havendo pretor na referida vara, em sendo a conduta lesão corporal leve, será deste a competência. ... ()

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Doc. VP 165.9683.9000.1400

392 - TRT4. Limitação do uso de banheiro. Assédio moral. Indenização por danos morais.

«[...] Comprovado que a conduta da empregadora de disciplinar a ida ao banheiro excedeu à razoabilidade, resultando em situações que evidenciam a presença efetiva de violação à intimidade e à imagem da trabalhadora, capaz de ensejar sentimento de humilhação, tem-se configurado, inclusive por sua repetição e sistematização, o assédio moral passível de indenização. Negado provimento. [...]... ()

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Doc. VP 172.8202.9000.0000

393 - TRT2. Assédio moral. Dano moral. Danos morais. Gestão por injúria. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O ambiente de trabalho deve guardar certo decorro, não havendo justificativa para o comportamento agressivo do superior hierárquico em relação a seus subordinados. A atitude, a propósito, já é conhecida na literatura especializada como «gestão por injúria, aquela em que o superior cobra resultados e «incentiva seus subordinados mediante impropérios, críticas constantes por questões de pouca importância ou sequer especificadas, enfim, um modus operandi no comando da mão de obra que opera ao arrepio da dignidade humana. Tais atitudes devem ser coibidas; a obrigação do empregador, aqui incluídos todos os que se assemelham a ele em poderes de gestão, é propiciar um bom ambiente de trabalho, e não envenená-lo com impropérios e outras manifestações de desrespeito pelo ser humano trabalhador. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.1000

394 - TRT18. Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.

«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()

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Doc. VP 165.9221.0007.0900

395 - TRT18. Indenização por dano decorrente de assédio moral. Requisitos. Configuração.

«O assédio moral, também conhecido como mobbing, especificamente na seara trabalhista, verifica-se quando o empregador ou prepostos seus, ou ainda outros trabalhadores, exercem pressão psicológica no empregado, de modo reiterado e prolongado no tempo, no curso do pacto empregatício, com o fito de desestruturar sua autoestima, forçando-o, por vezes obliquamente, a pedir transferência, demissão ou mesmo a se aposentar precocemente. Não comprovado que o empregado era cobrado de forma excessiva e rigorosa no desempenho da função, bem como exposto a situações vexatórias, a indenização por danos extrapatrimoniais é indevida. Recurso autoral conhecido e desprovido, no particular.... ()

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Doc. VP 163.5910.3005.8500

396 - TST. Tratamento inadequado do superior hierárquico assédio moral comprovado. Indenização por danos morais devida.

«Na hipótese, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante foi vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, em face da constatação de que um dos superiores hierárquicos da empresa se valia de uma postura extremante reprovável no trato com a empregada, chegando a proferir palavras insultantes. Ficou consignado na decisão recorrida que a testemunha arrolada afirmou « (...)que o Sr. Waldir era gerente e o Sr. Alex encarregado; que o Sr. Alex destratava a todos; que já presenciou o Sr. Alex xingando a reclamante. Desse modo, diante do contexto fático-probatório declinado na decisão recorrida, não há falar em violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 do CCB/2002, Código Civil, porquanto comprovados os elementos caracterizadores da responsabilização civil, a saber: ação ou omissão dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. Não se constata a alegada violação dos artigos 333, I, do CPC e 818 da CLT, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, como pretende fazer crer a reclamada, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, notadamente a testemunhal, por meio da qual se evidenciou o alegado dano moral. A divergência jurisprudencial colacionada não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que os arestos trazidos para cotejo se ressentem da especificidade a que alude a Súmula 296/TST item I, desta Corte, pois não tratam da mesma hipótese fática descrita pelo Regional para deferir a indenização por dano morais. Além do mais, para se chegar a conclusão diversa, como pretende a reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 161.8402.0001.4200

397 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos morais. Assédio moral. Quantum indenizatório (R$ 100.000,00). Redução.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido pela empregada por superior hierárquico, consistente na cobrança de metas irreais e inatingíveis e submissão da autora a situações humilhantes e vexatórias, com utilização de palavras de baixo calão nas reuniões e obrigatoriedade de participação em teatros. A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e lhe deu provimento para restabelecer a sentença, pela qual se fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100.000,00. Para tanto, considerou que o Juízo de primeiro grau teve contato direto com as partes em audiência, enquanto o Regional, que reduziu o valor da indenização compensatória para R$ 30.00,00, não consignou elemento que demonstrasse que a conclusão daquele julgador não fosse condizente com a realidade encontrada. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.9300

398 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Assédio moral não caracterizado. Súmula 126/TST.

«O egrégio Tribunal Regional manteve por seus próprios fundamentos a r. sentença de origem que concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a existência do assédio moral alegado. Para tanto consignou: «Conforme destacou o Juízo, «A prova emprestada não é suficiente para comprovar os fatos alegados na inicial. Em outros processos idênticos - dezenas - que tramitam nesta especializada versando sobre os mesmos fatos, nada restou comprovado em relação às atitudes da reclamada, apontada pelos empregados como hostis e humilhantes. Sublinhe-se, também, a existência de Carta de Notificação encaminhada pelo MPT (fls. 100-17), concluindo o parquet por não restar configurado o assédio moral. Assim, ante a ausência de prova, indefiro o pleito.. Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126.... ()

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Doc. VP 163.5910.3008.9300

399 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório. Assédio moral. Perseguição ao reclamante eacusação infundada de furto (R$ 50.000,00). Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

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Doc. VP 163.5910.3011.6000

400 - TST. 2. Indenização por danos morais. Assédio moral. Ofensas e humilhações. Majoração do quantum indenizatório.

«Hipótese em que, configurado o assédio moral, o valor de R$ 3.000,00 não se afigura razoável, mormente se considerarmos o porte econômico da reclamada (empresa de grande porte), a gravidade da conduta (ofensas e humilhações reiteradas) e a finalidade pedagógica da medida, a fim de se coibir novas práticas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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