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Jurisprudência sobre
tutela menor

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Doc. VP 331.0939.3356.4641

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente a impugnação/embargos da executada para reduzir o valor da multa cobrada pela exequente, em razão da verificação de número menor de dias de descumprimento da tutela concedida no processo de conhecimento. Insurgência da exequente. Pretensão de que seja reconhecida a quantia equivalente a 8 (oito) Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente a impugnação/embargos da executada para reduzir o valor da multa cobrada pela exequente, em razão da verificação de número menor de dias de descumprimento da tutela concedida no processo de conhecimento. Insurgência da exequente. Pretensão de que seja reconhecida a quantia equivalente a 8 (oito) dias de descumprimento, e não apenas 5 (cinco), além da fixação de honorários de sucumbência na execução, aplicação de juros sobre o valor das astreintes, reconhecimento de litigância de má-fé por parte da executada e condenação ao valor da multa prevista no CPC/2015, art. 523. Não cabimento. Transcurso de 5 dias em descumprimento da tutela (de 07/05/2020 a 11/05/2020). Honorários de sucumbência indevidos em primeiro grau, diante da expressa disposição da Lei 9.099/95, art. 55.Juros que não são cabíveis em astreintes sob pena de bis idem. Entendimento, inclusive, do E. STJ. Ausência de má-fé por parte da executada. Inexistência de comprovação de dano processual. Multa do CPC/2015, art. 523 que já foi fixada na sentença recorrida. Sentença que deve ser mantida, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 240.2190.1483.8508

32 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de corrupção passiva. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do delito. Modus operandi da conduta delitiva. Fundamentação idônea para manter o desvalor dessa vetorial. Precedentes. Consequências do crime. Dano à imagem do poder judiciário estadual. Consequência que é indissociável das elementares típicas desse tipo de crime. Vetorial considerada neutra. Nova dosimetria da pena realizada. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Montante da pena e circunstância judicial desfavorável. Previsão legal e jurisprudência desta corte de justiça. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1336.8377

33 - STJ. Agravo regimental ministerial em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Reduzida quantidade de droga apreendida. 24g de maconha. Crime praticado com participação de menor. Concessão da prisão domiciliar à corré sua companheira. Restabelecimento da convivência. Fundamento de que a prisão do agravado seria necessária para afastá-lo do lar que não mais se justifica. Agravo desprovido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a impr escindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 486.7142.9454.1710

34 - TJSP. Pensão por morte. Neto. Improcedência. Manutenção. Ausência de cerceamento de defesa porque a dependência econômica é irrelevante, dada a idade do autor, já não mais menor de idade quando do falecimento de sua avó. Rol exaustivo do art. 14 da Lei Complementar Estadual 1.354/2020 não contempla o neto maior, ainda que dependente. Única ressalva de menor tutelado não se enquadra para o neto maior e Ementa: Pensão por morte. Neto. Improcedência. Manutenção. Ausência de cerceamento de defesa porque a dependência econômica é irrelevante, dada a idade do autor, já não mais menor de idade quando do falecimento de sua avó. Rol exaustivo do art. 14 da Lei Complementar Estadual 1.354/2020 não contempla o neto maior, ainda que dependente. Única ressalva de menor tutelado não se enquadra para o neto maior e capaz, como é o caso do autor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida. 

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Doc. VP 568.7494.4394.5560

35 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo «. O texto constitucional prevê, ainda, « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho « (art. 7º, XIII, CF/88), bem como « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) « os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados «. Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar « a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação «; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; « a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho «. Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de auxiliar de motorista na reclamada; b) segundo o TRT, « quanto à alegação da ré de que os acordos coletivos anexados ao processo estabeleciam que os empregados que exercessem atividade externa não seriam subordinados a horário de trabalho, nos termos do CLT, art. 62, convém destacar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a definição da natureza da relação jurídica havida entre as partes depende da análise das circunstâncias fáticas em que se desenvolveu a prestação dos serviços «; c) consignou o TRT que, « indene de dúvidas que o autor cumpria jornada externa, na hipótese vertente, é certo que a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle, conforme se verifica na prova oral «; d) Registrou o TRT que « uma vez verificada a possibilidade e existência de controle, sabe-se que o art. 74, § 2º da CLT, impõe a obrigatoriedade da anotação da hora da entrada e de saída. Tais controles servem como prova pré-constituída, criada por expressa determinação legal para fazer prova futura de determinado ato ou acontecimento. Portanto, uma vez que a reclamada não juntou as folhas de registro de horários e frequência, correta a julgadora de piso ao condená-la ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada «; e e) decidiu a Corte regional que « Assim, tendo sido demonstrado na prova oral que o autor tinha que comparecer na empresa no início e no fim de sua jornada diária, descabe a pretensão patronal de enquadrar o autor na situação prevista no CLT, art. 62, I «. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 602.6747.8757.9341

36 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM COMPENSAÇÃO DE HORAS E SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, EM RAZÃO DE SUA FILHA MENOR SER PORTADORA DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA- RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 702.6371.1795.1134

37 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que indeferi a tutela de urgência pretendida pelo agravante. Pedido de justiça gratuita formulado em grau recursal indeferido. Custas de preparo recolhidas à menor. Violação ao CPC/2015, art. 1.007, art. 4º, § 5º da Lei 11.608/2023, bem como Comunicado Conjunto 951/2023, da Presidência do E. TJ/SP. Complementação impossibilitada. Deserção Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que indeferi a tutela de urgência pretendida pelo agravante. Pedido de justiça gratuita formulado em grau recursal indeferido. Custas de preparo recolhidas à menor. Violação ao CPC/2015, art. 1.007, art. 4º, § 5º da Lei 11.608/2023, bem como Comunicado Conjunto 951/2023, da Presidência do E. TJ/SP. Complementação impossibilitada. Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO  

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Doc. VP 240.1080.1790.6613

38 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Adultação de sinal identificador de veículo automotor. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Dosimetria. Culpabilidade e consequências do crime. Motivação concreta declinada. Regime prisional mais severo mantido. Pena-base acima do mínimo legal. Agravo desprovido.

1 - Este STJ possui entendimento de que a «decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1484.4506

39 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial sobrestado na origem. Fornecimento do medicamento zolgensma. Superação das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Decisões do STJ em casos idênticos ao dos autos cassadas pelo STF nas rcl 62.127/df e 62.049/CE. Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão recorrido e determinar o fornecimento do medicamento pleiteado. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de pedido de Tutela Cautelar Antecedente formulado por E DA R P A, menor impúbere, nascido em 16/11/2020, com fundamento nos arts. 294, 300, 995 e 1.029, § 5º, do CPC, em desfavor da União e do Estado de Pernambuco, buscando a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial sobrestado na origem. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgara improcedente o pedido em ação na qual postula o fornecimento do medicamento Zolgensma. Na decisão ora agravada, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão recorrido e determinar que a União forneça o medicamento Zolgensma à parte ora requerente. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1690.1239

40 - STJ. Processual civil. Administrativo. Representação do conselho tutelar para garantia de vaga em instituição de ensino fundamental da rede estadual. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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