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Jurisprudência sobre
tempus regit actum

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Doc. VP 103.1674.7392.9400

3091 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Ação de cobrança. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos. Mora «ex re. Multa moratória de 20% (vinte por cento). Admissibilidade na hipótese. Hermenêutica. Consumidor. Inaplicabilidade do CDC. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º. CCB, art. 960. CCB/2002, art. 397.

«... Por fim, corretos os índices aplicados aos consectários da mora, com exceção dos juros de mora. Com efeito, de acordo com a convenção condominial (art. 42 - fl. 112), e Lei 4.591/64, art. 12, § 3º, a multa moratória de 20% (vinte por cento) é plenamente exigível, assim como os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Ademais, «argumentandum tantum, não se aplica aqui as disposições da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), haja vista que inaplicável ao caso por falta de relação consumerista.
Anote-se:
«Não se aplica às obrigações decorrentes da administração do condomínio a lei consumerista, válida portanto, a aplicação da multa de 20% (observado o princípio «tempus regit actum) e dos juros de 1% ao mês sobre os débitos existentes, em conformidade com previsão inserida na convenção de condomínio (Ap. s/ Rev. 701.643-00/6 - 3ª Câm. - Rel. Juíza REGINA CAPISTRANO - J. 29/07/2003).
A propósito, a incidência dos juros deve ocorrer a partir de cada vencimento das cotas condominiais devidas e não pagas, já que a mora do devedor aqui tratada é de natureza «ex re (CC/1916, art. 960, primeira parte, e CC/2002, art. 397, «caput), ou seja, as próprias datas de vencimentos das obrigações (positivas e líquidas em seus termos) servem como interpelação, consoante o brocardo «dies interpellat pro homine (o termo - prazo, data certa - interpela pelo homem). ... (Juiz Ribeiro Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.9100

3092 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Multa de 2%. Período anterior ao novo código civil. Inaplicabilidade. Hermenêutica. «Tempus regit actum. Multa da convenção condominial. Aplicabilidade. CCB, art. 1.336, § 1º.

«.. Insurge-se o apelante contra a multa de 10%, pois o novo Código Civil prevê 2%.
Sem razão o apelante, haja vista que na época das prestações vencidas e ora cobradas não vigorava o atual Código Civil, que somente em 11/01/2003 passou a ter plena aplicabilidade, o que nos leva à conclusão que a lei entre as partes era a Convenção Condominial, aliás corretamente aplicada pelo juízo «a quo.
Aqui não se adota qualquer posição quanto à aplicação da multa prevista no Código Civil, mas tão somente a certeza de sua não incidência nesta hipótese concreta, porque válida a norma do tempo do ato («tempus regit actum), que era a Convenção Condominial. ... (Juiz Neves Amorim).... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.3100

3093 - STJ. Criminal. CC. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Decisões da turma recursal não vinculadas aos tribunais estaduais. Conflito envolvendo «tribunal e juízes a ele não vinculados. Competência do STJ. Julgamento de apelação criminal. Lei dos juizados especiais. Aplicabilidade aos crimes sujeitos a procedimentos especiais. Lei 10.259/2001. Princípio da isonomia. Alteração do limite de pena máxima para a transação penal. Natureza processual, incidência imediata. Competência absoluta e improrrogável. Competência da turma recursal. Lei 9.099/1995.

«I. Compete ao STJ dirimir conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Precedente do STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1500

3094 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis. Fato gerador. Hermenêutica. Lei que concede isenção. Interpretação restritiva. Retroatividade. Impossibilidade. CTN, art. 106 e CTN, art. 111, III. CF/88, art. 155, I.

«A regra basilar em tema de direito intertemporal é expressa na máxima «tempus regit actum. Assim, o fato gerador, com os seus consectários, rege-se pela lei vigente à época de sua ocorrência. O Imposto de Transmissão tem como fato gerador, «in casu, a transmissão «causa mortis da propriedade, que no direito brasileiro coincide com a morte, por força do direito de sucessão. Ocorrido o fato gerador do tributo anteriormente à vigência da lei que veicula isenção, inviável a aplicação retroativa, porquanto, «in casu, não se trata de norma de caráter interpretativo ou obrigação gerada por infração (CTN, art. 106). Tratando-se de norma concessiva de exoneração tributária, sua interpretação é restritiva (CTN, art. 111, III), observada a necessária segurança jurídica que opera pro et contra o Estado. Inteligência do CTN, art. 106.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.3400

3095 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Advogado. Declaração de autenticidade das peças. CPC/1973, art. 544, § 1º.

«Deveras, inspirado por esse princípio e influenciado pela práxis, o legislador empreendeu reforma no § 1º do CPC/1973, art. 544, permitindo ao advogado declarar autenticas a peças acostadas ao agravo. Em conseqüência, é lícito, antes do julgamento do recurso, já em vigor o novel diploma, instar-se o advogado a declarar a autenticidade das peças ao invés de não conhecer do recurso por formalidade hoje repudiada por norma legal expressa. Inaplicabilidade da regra «tempus regit actum, tanto mais que a jurisprudência não é fonte formal do direito, tornando-se insubsistente ao exsurgimento de novel legislação que infirme o seu conteúdo. Despacho que admitiu a declaração de autenticação das peças pelo advogado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.1500

3096 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Convenção coletiva. Aplicação daquela vigente ao tempo em que vigente o contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... A norma coletiva vigente ao tempo em que o obreiro foi despedido e a que posteriormente passou a vigorar tratam de modo diverso a garantia de emprego por doença profissional ou acidente de sorte que o empregador, mesmo depois de ter trazido sua apelação, fez juntar a nova regra que restringe os direitos e que seja aplicada ao obreiro. A máxima «tempus regit actum é preceito que não pode ser afastado. Na linha desse raciocínio a regra que se aplica é a que vigora pelo período em que esteve ativo o contrato de trabalho e principalmente que se aplicava ao tempo da ruptura contratual. Sob pena de se retirar direitos já obtidos não se pode modificar a regência do instrumento coletivo que foi contratado posteriormente. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.6800

3097 - STJ. Representação comercial. Contrato. Princípio «tempus regit actum. Indenização. Cláusula «del credere. Honorários. Lei 4.886/65, art. 27, «j e Lei 4.886/65, art. 43, com redação da Lei 8.420/92.

«Assinado o contrato sob regime legal que autorizava a cláusula «del credere e indicava um piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo para afastar a referida cláusula e impor um piso maior, sob pena de violência ao princípio «tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.1600

3098 - STJ. Representação comercial. Contrato. Princípio «tempus regit actum. Indenização. Cláusula «del credere. Honorários. Lei 4.886/65, arts. 27, «j e 43, com redação da Lei 8.420/92.

«Assinado o contrato sob regime legal que autorizava a cláusula «del credere e indicava um piso para o pagamento da indenização, não pode a lei posterior alcançá-lo para afastar a referida cláusula e impor um piso maior, sob pena de violência ao princípio «tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7268.4700

3099 - STF. Concurso público. Direito constitucional intertemporal. «Tempus regit actum. Efeito jurídico.

«Não sendo o provimento esperado um efeito jurídico, ainda que futuro, da seleção finda sob o regime anterior, sequer será necessário cogitar de aplicabilidade imediata ou retroatividade mínima da CF/88: esta simplesmente regerá os pressupostos de validade do ato de provimento a ser praticado na sua vigência: «tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7259.9400

3100 - TAMG. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Lei de infortunística.

«Em obediência ao princípio «tempus regit actum, rege as indenizações acidentárias a lei vigente à época em que se verificou o fato gerador, ou seja, à época do surgimento da doença, comprovada pelo afastamento do trabalho.... ()

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