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Jurisprudência sobre
regime de bens

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Doc. VP 240.6100.1983.1335

21 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Mandado de segurança contra decisão judicial que determina hipoteca legal e arresto. Descabimento. Súmula 267/STF. Ausência de novos argumentos capazes de desconstituir a decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - No que tange o cabimento de Mandado de Segurança em face de decisão judicial, de há muito se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súmula 267)... ()

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Doc. VP 240.6100.1632.4148

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de sobrepartilha de bens. Verbas de natureza trabalhista cujo direito foi adquirido na constância do casamento. Comunicabilidade. Súmula 568/STJ.

1 - Ação de sobrepartilha de bens.... ()

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Doc. VP 240.6100.1988.5921

23 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Estupro qualificado e estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Aplicação. Impossibilidade. Crimes de espécies distintas. Tutelas de bens jurídicos diversos. Diferentes condições de tempo e maneira de execução. Omissão. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso.... ()

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Doc. VP 240.6100.1823.0560

24 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Guardas civis municipais. Diligências. Nulidade. Flagrante. Reconhecimento. Súmula 7/STJ.agravo não provido.

1 - No julgamento do HC 830.530/SP (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a Terceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado anteriormente no REsp. Acórdão/STJ, decidiu que a guarda municipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 995, não possui as funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas próprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.... ()

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Doc. VP 240.6100.1177.0356

25 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tentativa de furto de fiação elétrica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reforma da decisão da presidência. Incidência da Súmula 83/STJ em face da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se ultrapassa a expressão financeira dos bens subtraídos em decorrência de transtornos causados à população, essas circunstâncias impedem a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.5270.2715.2385

26 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal efetuada por guardas municipais. Não configurada situação de flagrante delito. Ilicitude da prova reconhecida. Trancamento da ação penal. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 16/8/2022, decidiu a Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, que «[n]ão é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais".... ()

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Doc. VP 240.5270.2838.3340

27 - STJ. Tributário. Recurso especial. Isenção de pis/cofins. Reidi. Não enquadramento. Reexame de provas. Inviabilidade.

1 - A Corte Regional, com fundamento no contexto fático probatório produzido nos autos, entendeu que as atividades de energia realizadas pelo contribuinte não se enquadram nos requisitos da Lei 11.488/2007, não fazendo jus à isenção da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições de bens e serviços, nos moldes de co-habilitação estabelecido pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).... ()

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Doc. VP 240.5270.2801.6883

28 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação da guarda municipal. Busca pessoal. Ausência de justa causa. Agente que empreende fuga após avistar a viatura policial. Agente que trazia consigo 36,3g de maconha e 58,3g de cocaína. Flagrância permanente. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - Acerca da legitimidade do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar como parte perante este Superior Tribunal, a jurisprudência é pacífica no sentido de que « Os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar como partes perante os Tribunais Superiores, inexistindo vinculação ou subordinação com o Ministério Público Federal. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.)... ()

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Doc. VP 240.5270.2923.1555

29 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Mandado de segurança contra decisão judicial que determina sequestro de bens. Descabimento. Súmula 267/STF. Ausência de novos argumentos capazes de desconstituir a decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - No que tange o cabimento de Mandado de Segurança em face de decisão judicial, de há muito se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. (Súmula 267)... ()

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Doc. VP 240.5270.2698.7941

30 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de cobrança de débito condominial em fase de cumprimento de sentença. Devedor falecido. Representação processual do espólio. Inventariante. Situação específica da inventariança dativa. Participação dos herdeiros e sucessores nas ações titularizadas pelo espólio. Possibilidade. Regra que permitirá aos herdeiros e sucessores maior controle a respeito dos atos praticados pelo inventariante dativo. CPC/73, art. 12, § 1º. Redação imprecisa. Herdeiros e sucessores que participarão das ações como litisconsortes necessários do espólio, como substitutos do espólio ou como substitutos do inventariante dativo. Substituição ocorrida na representação processual do espólio, que continua sendo parte. Regra prevista no capítulo próprio da capacidade processual e da representação processual. Necessidade de impedir a provocação de situação conflituosa artificial por algum herdeiro ou sucessor para corresponsabilizar pessoalmente os demais. Eventuais regimes de responsabilização distintos em virtude, exclusivamente, da existência ou não de inventariança dativa. Impossibilidade. Inexistência de justificativa plausível. 1- ação de cobrança de débito condominial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, proposta em 14/06/2004. Recurso especial interposto em 27/06/2022 e atribuído à relatora em 19/12/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se os herdeiros são pessoalmente responsáveis por débito condominial relativo a imóvel pertencente ao falecido, antes da conclusão do inventário e partilha; e (ii) se houve a constrição de parcela dos vencimentos e remunerações para pagamento de verba de natureza não alimentícia. 3- a partir do conteúdo do art. 12, V e § 1º, do CPC/73, estabelece-se uma dicotomia na definição do polo passivo, ou da representação processual, nas ações que envolvam pessoas falecidas. Como regra, o polo passivo será ocupado apenas documento eletrônico vda41649397 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:54:48publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. D0cdc940-ea0d-4cec-9da7-6f4934d0869b pelo espólio, que será representado pelo seu inventariante; e nas hipóteses em que houver inventariança dativa, o polo passivo será ocupado pelo espólio, devendo também os herdeiros ou sucessores participar dessas ações. 4- a razão de existir do CPC/73, art. 12, § 1º, está no fato de que, pela ordem legal de nomeação de inventariante, a escolha recairá preferencialmente em pessoas próximas aos herdeiros ou sucessores e, apenas excepcionalmente, em um inventariante dativo, motivo pelo qual, nessa hipótese, a pessoa nomeada poderá não ser uma pessoa próxima aos herdeiros e sucessores e não gozar da confiança deles, de modo que aos herdeiros e sucessores deve ser facultada a oportunidade de exercer um maior controle a respeito dos atos praticados pelo inventariante dativo. 5- a despeito de o CPC/73, art. 12, § 1º, possuir uma redação imprecisa, que poderia sugerir a formação de um litisconsórcio necessário ou até mesmo de substituição do espólio pelos herdeiros e sucessores (substituição de partes), fato é que, na hipótese de inventariança dativa, a substituição não ocorre nos polos, mas nos representantes processuais do espólio, que deixa de ser o inventariante e passa a ser o herdeiro ou sucessor. 6- esse entendimento está fundamentado, principalmente. (i) em uma razão topológica, pois a regra está situada no capítulo da capacidade processual, que regula a aptidão para estar em juízo, tratando o caput desse dispositivo da «representação em juízo; e (ii) em uma razão lógica, porque admitir a responsabilização dos herdeiros e sucessores antes da partilha, apenas diante da existência de inventariança dativa, resultaria na possibilidade de um desses herdeiros e sucessores provocarem situação conflituosa apta a gerar a nomeação do inventariante dativo apenas com o intuito de corresponsabilização, imediata, direta e pessoal, dos demais herdeiros e sucessores. 7- o CPC/73, art. 12, § 1º, também não pode ser compreendido como uma regra de substituição de parte porque, havendo uma ação de inventário na qual, em parte, houve inventariança de cônjuge, herdeiro ou sucessor e, em outra parte, houve inventariança dativa, determinados débitos seriam de responsabilidade do espólio e outros determinados débitos seriam de responsabilidade direta e pessoal dos herdeiros ou sucessores, sem que haja nenhuma justificativa plausível para que se estabeleça essa distinção. 8- na hipótese em exame, ainda está em curso a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel gerador do débito condominial, não tendo havido a partilha de seus bens, razão pela qual os recorrentes, seus herdeiros, não podem ser imediata, direta e pessoalmente responsabilizados pelo débito, ainda que tenham participado da fase de cumprimento de sentença em virtude da regra do CPC/73, art. 12, § 1º. 9- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a impossibilidade de responsabilização direta dos recorrentes e, consequentemente, o descabimento da constrição realizada em seus patrimônios pessoais.

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