Jurisprudência sobre
decisao de turma ou secao
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101 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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102 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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103 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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104 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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105 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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106 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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107 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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108 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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109 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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110 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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111 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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112 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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113 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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114 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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115 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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116 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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117 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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118 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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119 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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120 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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121 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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122 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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123 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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124 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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125 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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126 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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127 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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128 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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130 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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140 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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141 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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142 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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143 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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144 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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145 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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146 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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147 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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148 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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149 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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150 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Interposição contra acórdão de turma do STJ. Ausência de previsão legal.
1 - É cabível agravo regimental das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, da Turma ou do Relator, conforme o disposto no CPC, art. 557, § 1º e no art. 258 do Regimento Interno do STJ. Não se incluem nesse regime as decisões provenientes de julgamento por órgão colegiado.... ()
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