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Jurisprudência sobre
ministerio publico custas

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

2461 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.7600

2462 - STJ. Suspeição. Exceção oposta por representante do Ministério Público como custos legis em ação de desapropriação conexa a ação civil pública. Admissibilidade. CPC/1973, arts. 83, 138, I e 499.

«O representante do «Parquet possui legitimidade para opor exceção de suspeição por inimizade existente entre uma das parte litigantes e juiz da causa, ainda que interveniente como «custos legis, porquanto visa tutelar o interesse indisponível consistente na imparcialidade do julgador. Deveras, pela mesma razão, ainda que atue nos autos de ação de desapropriação como fiscal da lei, pode invocar a inimizade do juiz da causa em relação à sua pessoa, porquanto a demanda é conexa à ação civil pública. Destarte, a suspeição argüida em ação conexa contamina todo o processo por força do julgamento simultâneo que se impõe. O Ministério Público, como custos legis, opina pela procedência ou improcedência do pedido, decorrendo de sua expectativa legal, o direito de oferecer as exceções instrumentais. Exegese que se impõe do CPC/1973, art. 138, I, primeira parte. Aliás, é essa mesma «ratio que autoriza o recurso do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei (CPC, art. 499).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.8000

2463 - STJ. Ministério Público. Interesses de incapazes. Parecer do representante do MP sempre em favor do incapaz. Desnecessidade. Possibilidade de manifestar contra. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 82, I.

«... Na forma do disposto no CPC/1973, art. 82, I, compete ao Ministério Público intervir «nas causas em que há interesses de incapazes, vale dizer, cabe-lhe oficiar na qualidade de custos legis, como fiscal da lei, «velando pelo seu exato cumprimento (fl. 191).
Nessa condição, não está obrigado a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Se acaso estiver convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, como é o caso em tela, é-lhe possível opinar pela sua improcedência.
José Roberto dos Santos Bedaque, em seu trabalho denominado «A Curadoria de Incapazes, anota com razão que:
«Pode acontecer, evidentemente que, apesar de todas as providências do Curador, não se consiga provar os fatos narrados pelo incapaz. Também é possível que os fatos descritos pelo incapaz não lhe assegurem qualquer situação de vantagem prevista em lei, o que implica inexistência de direito subjetivo.
Não se pode exigir do Curador, nesses casos extremos, a defesa intransigente dos interesses do incapaz, obrigando-o a violentar sua própria consciência. Em tais hipóteses, a função do Curador se esgota na tentativa de demonstrar a ocorrência da situação fática favorável ao incapaz, ou da subsunção desta à regra legal.
Como tal não foi possível, não poderá ele sustentar uma situação vantajosa para o incapaz, pois ela inexiste («in Justitia, vol. 148, págs. 20/21, ano 1989). ... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.9000

2464 - STJ. Penal. Criminal. HC. Roubo qualificado. Homicídio. Quadrilha. Interceptação telefônica autorizada pelo Juízo Estadual. Declinação de competência para o Juízo Federal. Não-invalidação da prova colhida. Prisão preventiva. Necessidade da custódia demonstrada. Presença dos requisitos autorizadores. Periculosidade do agente. Razões do decreto ratificadas pelo juízo competente. Excesso de prazo. Feito complexo. Princípio da razoabilidade. Prazo para a conclusão da instrução que não é absoluto. Trâmite regular. Demora justificada. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Ação penal privada. Ação penal pública. Princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade do processo. Alegações de cerceamento de defesa. Omissão do acórdão. Inocorrência. Ordem denegada. CPP, art. 43. CPP, art. 312. CP, art. 100.

«I - Não procede o argumento de ilegalidade da interceptação telefônica, se evidenciado que, durante as investigações pela Polícia Civil, quando se procedia à diligência de forma regular e em observância aos preceitos legais, foram obtidas provas suficientes para embasar a acusação contra o paciente, sendo certo que a posterior declinação de competência do Juízo Estadual para o Juízo Federal não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até então colhida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.1000

2465 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lesão à moralidade pública. Defesa ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Admissibilidade. Trata-se de hipótese de dinheiro público gastos com propaganda para promoção pessoal do governante. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre a tutela judicial dos interesses públicos coletivos e difusos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil pública, etc). CF/88, arts. 37, «caput e § 1º e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, § 1º. CDC, art. 92. ECA, art. 202. Lei 4.717/65, art. 9º.

«O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.8200

2466 - TRF1. Ministério Público. Menor. Custos legis. Ausência de intervenção. Ausência de prejuízo. Nulidade não reconhecida. CPC/1973, arts. 82, I e 84.

«... No presente feito, que envolve também interesse de incapaz, a ausência de manifestação do I. Ministério Público Federal na 1ª Instância, poderia inclusive provocar a nulidade da sentença, como argüiu a União por não ter sido atendido o disposto nos arts. 82, I e 84 do CPC/1973. Contudo, levando em consideração que o Ministério Público atua, no caso, como custos legis e a sentença foi favorável, é de se relevar tal ausência tendo em vista não haver prejuízo na espécie. ... (Juíza Daniele Maranhão Costa Calixto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.4500

2467 - STJ. Administrativo. Licitação. Programa de desenvolvimento sustentável do Pantanal. Contratação de empresa de gerenciamento. Revogação da licitação. Ocorrência de fatos supervenientes suficientes. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 49. Súmula 473/STF.

«A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (Lei 8.666/93, art. 49, «caput). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5700

2468 - TJSP. Ação popular. Vereador. Município. Fixação do número de vagas para a Câmara Municipal de Quatá em 13 (treze). Alegação do autor popular de que tal número não deveria ultrapassar 9 (nove). Falta, contudo, de critério preciso para o estabelecimento desse número. Precedentes de jurisprudência. Considerações do Des. Wanderley José Federighi sobre o tema. CF/88, art. 29, IV, «a. Inteligência.

«... Entretanto, é de se ressaltar que a jurisprudência desta Côrte não vem dando respaldo a pretensões assemelhadas à do autor popular, malgrado se deva, isto sim, desconsiderar as observações atinentes a uma suposta vendeta pessoal do autor para com a Câmara, em argumento que não encontrou respaldo probatório nestes autos. Para que se possa bem equacionar a matéria é de se citar, aqui, trecho do V. Acórdão, proferido nos autos da Apelação Cível 224.650-1, da Comarca de Cardoso, em que foram apelantes a Câmara Municipal de Mira Estrela e outros, sendo apelado o Ministério Público: «o art. 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Mira Estrela, ao fixar em 11 o número de vereadores, não contém violação frontal e manifesta do CF/88, art. 29, IV. (...) O que se verifica, portanto, é que, no caso presente, a situação constatada no Município de Quatá, no que tange à fixação do número de vagas para vereador na sua Câmara Municipal, é praticamente idêntica à das situações retratadas nessas decisões, bem como naquelas constantes das Apelações Cíveis 213.140-1-0, Rel. Des. IVAN SARTORI, e 209.436-1-7, Rel. Des. P. COSTA MANSO. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2500

2469 - TAPR. Pena. Execução. Remição de pena pelo estudo. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia «in bonan partem. Princípio constitucional da dignidade humana. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Exegese. CF/88, art. 1º.

«... Embora a Lei de Execução Penal não faça alusão sobre a remição de pena pelo estudo, também não faz nenhuma restrição, portanto, em se tratando de aplicação de benefício ao detento, não encontramos óbice em fazê-lo. Ademais, a vantagem em ampliar a aplicação do LEP, art. 126, é de ter um custo muito inferior ao Estado.
Anote-se ainda, que diversos Estados da Federação já incluem e aceitam o estudo como meio de remição de pena e, no caso, alio-me a decisão do Douto Magistrado «a quo, e do judicioso parecer Ministerial desta instância superior.
Os princípios do Direito Penal, quando mais favoráveis, dispensam a formalidade rígida. A analogia «in bonan partem é ilustração eloqüente. Além disso, um dos fundamentos contidos no CF/88, art. 1º é a dignidade humana, logo, qualquer ato no sentido de restaurar essa dignidade, em especial, em um sistema prisional caótico como o nosso, deve ser visto como um corolário a beneficiar o apenado. A remição pelo estudo é uma forma extraordinária de incentivar o detento no caminho da ressocialização. Em verdade não deixa de ser um trabalho ocupacional, contribuindo em muito para um perfeito funcionamento do sistema penitenciário.
Em artigo publicado no dia 10 de março do corrente ano (2002), no suplemento «Direito e Justiça, do jornal «O Estado do Paraná, coluna «Associação Paranaense do Ministério Público, registra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente e louvável decisão, seguindo a tendência já sinalizada pela maioria das Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada, admitiu a remição da pena privativa de liberdade pelo estudo, aplicando, por analogia «in bona partem, o LEP, art. 126. Essa decisão fundamenta-se no parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Execução Penal e Medias Alternativas, que nos últimos 4 anos adota e divulga este posicionamento por entender que tanto o trabalho como o estudo são instrumentos de reinserção social do condenado. Esse entendimento também é adotado pelos Tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, significando um notável avanço da jurisprudência na interpretação das normas de execução penal de acordo com as diretrizes constitucionais. ... (Juiz Tufi Maron Filho).... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.6900

2470 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Prescrição. Cerceamento de defesa. Ausência.

«1. O Ministério Público é parte legítima para promover Ação Civil Pública visando ao ressarcimento de dano ao erário público. ... ()

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