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(DOC. VP 103.1674.7387.8000)

STJ. Ministério Público. Interesses de incapazes. Parecer do representante do MP sempre em favor do incapaz. Desnecessidade. Possibilidade de manifestar contra. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 82, I.

«... Na forma do disposto no CPC/1973, art. 82, I, compete ao Ministério Público intervir «nas causas em que há interesses de incapazes», vale dizer, cabe-lhe oficiar na qualidade de custos legis, como fiscal da lei, «velando pelo seu exato cumprimento» (fl. 191).Nessa condição, não está obrigado a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Se acaso estiver convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, como é o caso em tela,

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