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Jurisprudência sobre
principio da dignidade da pessoa humana

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Doc. VP 103.1674.7503.1700

2371 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Cumulação. Erro judiciário. Indenização. Atos praticados pelo Poder Judiciário. Manutenção de cidadão em cárcere (prisão) por aproximadamente 13 anos (de 27/09/1985 a 25/08/1998) à mingua de condenação em pena privativa da liberdade ou procedimento criminal, que justificasse o detimento em cadeia do sistema penitenciário do Estado. Aquisição de tuberculose e cegueira no cárcere. Atentado à dignidade da pessoa humana. Dano material fixado na hipótese em R$ R$ 156.000,00 (dano material) e R$ 1.844.000,00 (dano moral). Valores considerados justos pelo STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V, X, XLIX, LIII, LIV, LV, LXV, LXVI e LXXV e 37, § 6º. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«Ação de indenização ajuizada em face do Estado, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da ilegal manutenção do autor em cárcere por quase 13 (treze) anos ininterruptos, de 27/09/1985 a 25/08/1998, em cadeia do Sistema Penitenciário Estadual, onde contraiu doença pulmonar grave (tuberculose), além de ter perdido a visão dos dois olhos durante uma rebelião. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.3200

2372 - TST. Empregado estrangeiro. Contratação irregular no Brasil. Inexistência do documento de identidade de que tratam os arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/1980 nulidade da contratação. Inexistência. Art. 3º do protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa do Mercosul, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos do Decreto 2.067/96. Dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. CF/88, arts. 1º, III e IV e 3º, IV, 5º, «caput. Dec 2.067, de 12/11/96, art. 3º.

«Trata-se a presente controvérsia de se saber se há ou não nulidade da contratação de estrangeiro decorrente do fato de não ser ele portador de documento de identidade previsto pelos arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/80. Com efeito, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, III e IV), bem como consta dentre seus objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), sendo ainda mais contundente a enunciação do princípio constitucional da isonomia, que se refere expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (art. 5º, «caput) e igualdade em direitos e obrigações, salvo expressa disposição em lei (incisos I e II daquele mesmo artigo). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.9100

2373 - STF. Locação. Ação de despejo. Penhora. Fiança. Direito à moradia. Bem de família do fiador. Impenhorabilidade afastada. CF/88, art. 6º (redação dada pela Emenda Constitucional 26/2000) . Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Celso de Mello sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.

«... O exame da controvérsia jurídica suscitada nesta sede recursal extraordinária faz instaurar instigante discussão em torno de tema impregnado do mais alto relevo constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.7000

2374 - STJ. Constitucional. Princípios constitucionais. Estado democrático de direito. Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. CF/88, art. 1º, «caput, III e IV.

«... Preliminarmente, convém assentar algumas premissas principiológicas, a saber: a) o Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos; b) esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas; c) consectariamente, nas questões inerentes à inscrição nos Conselhos Profissionais, esses cânones devem informar a atuação dos aplicadores do Direito, máxime porque dessa legitimação profissional exsurge a possibilidade do trabalho, valorizado constitucionalmente; d) engendrando ponderação de bens entre a valorização do trabalho, que a fortiori é um consectário da dignidade da pessoa humana e a saúde pública, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem admitido a inscrição dos Técnicos em Farmácia, mercê de limitar-lhes a atuação às drogarias. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3300

2375 - STJ. Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. CF/88, art. 1º, III e IV.

«O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos. Esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas. ... ()

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Doc. VP 182.7761.4004.1400

2376 - STF. Habeas Corpus. 1. Crime previsto no CPM, CP, art. 240, caput Militar (furto simples). 2. Alegação de nulidade do acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar por falta de intimação pessoal do Defensor Público, ou mesmo do dativo, para a sessão de julgamento do Recurso Criminal interposto pelo Ministério Público Militar. 3. O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do recurso, constata-se, no caso concreto, que o constrangimento alegado é inegável. 4. No que se refere à prerrogativa da intimação pessoal, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que essa há de ser respeitada. Precedentes: HC 84.747/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ de 26/08/2005; HC 83.847/PE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 1ª Turma, unânime, DJ de 20/08/2004; HC 82.315/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, unânime, DJ de 14/11/2002; HC 76.934/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 13/11/1998; HC 74.260/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 14/11/1996; HC 70.521/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 01/10/1993. 5. Ordem concedida para que seja decretada a nulidade do acórdão do Superior Tribunal Militar, proferido nos autos do Recurso Criminal (FO) 2006/01/007321-9/PR, e determinar que outro julgamento seja realizado, com a regular intimação pessoal

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Doc. VP 103.1674.7503.2800

2377 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado (Avaliação Neurológica Urgente para definir o tratamento adequado, indicado para portador de Diabete Melitus Tipo II, Hipertensão Arterial Sistêmica e HEMIPARALISIA ESQUERDA COM PREDOMÍNIO BRANQUIAL). Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, arts. 1º, III e 196.

«Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado objetivando Avaliação Neurológica Urgente para definir o tratamento adequado, indicado para portador de Diabete Melitus Tipo II, Hipertensão Arterial Sistêmica e HEMIPARALISIA ESQUERDA COM PREDOMÍNIO BRANQUIAL. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.2900

2378 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado (Difosfato de Cloroquina 250 mg e Sulfassalazina 500 mg, indicados para portador de Artrite Reumatóide Soropositiva Grave). Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, arts. 1º, III e 196.

«Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado objetivando o fornecimento dos medicamentos Difosfato de Cloroquina 250 mg e Sulfassalazina 500 mg, indicados para portador de Artrite Reumatóide Soropositiva Grave. A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4600

2379 - TRT2. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.

«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.1400

2380 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Tratamento de saúde e fornecimento de medicamentos a necessitado. Obrigação de fazer do Estado. Inadimplemento. Cominação de multa diária. Astreintes. Incidência do meio de coerção. Princípio da dignidade da pessoa humana. Medicamento CLOZAPINA - 100mg, indicado para paciente portador de CID F 20.0. Multa fixada em 1/2 Salário mínimo por dia de atraso. CF/88, arts. 1º, III e 196. CPC/1973, arts. 461, §§ 5º e 6º e 461-A, §§ 1º, 2º de 3º.

«Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado objetivando o fornecimento do medicamento CLOZAPINA - 100mg, indicado para paciente portador de CID F 20.0, com sério problema de saúde. A função das astreintes é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação e incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. ... ()

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