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Jurisprudência sobre
avaliacao dos bens penhora

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Doc. VP 165.2891.8001.5600

201 - TJSP. Penhora. Excesso. Alegação de excesso de penhora em sede de embargos do devedor, antes da avaliação dos bens. Descabimento. Discussão cabível apenas após a avaliação do bem. Inteligência do CPC/1973, art. 685. Hipótese em que se pleiteia anulação e/ou substituição do bem hipotecado por outros em ação própria. Embargos dos devedores improcedentes. Recursos improvidos.

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Doc. VP 165.3203.2006.7500

202 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Avaliação. A avaliação dos bens penhorados no processo de execução não exige a mesma solenidade da perícia do processo de conhecimento. Situação na qual fora atendido o estipulado no CPC/1973, art. 681. Recurso não provido.

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Doc. VP 114.5730.1000.7100

203 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Considerações do Min. Herman Benjamin. Precedentes do STJ.

«... O CPC/1973, art. 739-A foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, com a seguinte redação (grifei): ... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.3100

204 - STJ. Embargos do devedor. Execução. Multa por obrigação de fazer descumprida. Penhora de renda mensal. Oferecimento de embargos logo após o início do recolhimento periódico da percentagem da renda. Necessidade de plena garantia do juízo antes do oferecimento dos embargos. Antiga redação do CPC/1973, art. 737. Comparação com a atual disciplina da execução, a partir da Lei 11.382/06. CPC/1973, art. 739-A, § 6º.

«A jurisprudência do STJ vinha, de longa data, interpretando o CPC/1973, art. 737, Ide forma rigorosa, no sentido de só permitir o oferecimento dos embargos quando o juízo se encontrasse efetivamente garantido. Assim, e a partir da constatação de que, na presente hipótese, não existe qualquer circunstância excepcional a autorizar entendimento diverso, os embargos só poderiam ter sido oferecidos após a completa segurança do juízo, como, aliás, havia sido determinado em primeiro grau de jurisdição. Solução diversa, na hipótese, acaba por criar um verdadeiro impasse, pois a automática concessão de efeito suspensivo aos embargos - de acordo com o sistema anterior do CPC/1973 - acabaria por ser estendido à própria penhora mensal. Saliente-se que, com a reforma da execução civil realizada pela Lei 11.382/06, o atual art. 739-A, em seu § 6º, traz disposição expressa nesse sentido, ao determinar que a concessão de efeito suspensivo aos embargos não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4600

205 - STJ. Execução hipotecária extrajudicial. Hipoteca. Nulidade reconhecida. Necessidade de avaliação. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 70/66, art. 32, §§ 1º e 2º. Lei 5.471/71, art. 6º.

«... 3. Todavia, mantém-se a nulidade da execução hipotecária extrajudicial pelo motivo remanescente invocado pela decisão recorrida, isto é, a ausência de avaliação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.1000

206 - TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação. Valor da arrematação ou da execução. CLT, art. 888, § 1º.

«A adjudicação pode ser levada a efeito até após a arrematação, no mesmo dia em que esta se der, e o valor a ser considerado é aquele do maior lanço. (...) Diz a melhor doutrina que o exequente poderá ter interesse na aquisição dos bens levados à praça, e em vista do que dispõe o CLT, art. 888, § 1º, o mesmo terá preferencia sobre o arrematante na aquisição dos bens. Assim, até o final do expediente do dia da praça, o exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor do maior lanço, em existindo, ou pelo preço da avaliação, se negativa a praça (v. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Francisco Antônio de Oliveira, 2ª edição, ed. Ltr). Os autos indicam cumprimento, «à risca, da hipótese legal aplicável à espécie, não tendo a parte, ou cônjuge, remido o bem. ... (Juiz Paulo Sérgio Spósito).... ()

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Doc. VP 184.9334.6000.0000

207 - TRF4. Execução fiscal. Leilão. Avaliação dos bens. Penhora de bens anterior à decretação da falência.

«1. Se o agravante concordou com a avaliação global dos bens penhorados, não há razão para a sua individualização no leilão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4900

208 - STJ. Execução fiscal. Bem penhorado. Nova avaliação. Possibilidade de ser determinada de ofício pelo Juiz. Modo menos gravoso para o devedor. Lei 6.830/80, art. 13, § 1º. CPC/1973, art. 620.

«A regra insculpida no art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, tem por escopo assegurar a possibilidade de qualquer das partes impugnar o laudo de avaliação e, se impugnação houver, descreve o procedimento para que o juiz proceda nova avaliação dos bens penhorados. No entanto, daí não se deve defluir esteja o juiz impedido de determinar, de ofício, tal providência, propugnando, dessa forma, para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor Princípio da Economicidade CPC/1973, art. 620, «in fine.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8700

209 - 2TACSP. Penhora. Execução. Reforço da penhora. Possibilidade, se patente a insuficiência do bem penhorado. CPC/1973, art. 685, II.

«O reforço da penhora pode ser deferido independentemente de avaliação dos bens penhorados quando patente sua insuficiência a garantir o saldo executado.... ()

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Doc. VP 155.5414.7000.3200

210 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo a contar da data da intimação da penhora, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, III. Inadmissibilidade da contagem a partir da avaliação do bem penhorado. Decisão que não acolheu os embargos por intempestivos mantida.

«Intimada a executada da penhora, a partir daí começa a correr o prazo para apresentação dos embargos do devedor. Essa penhora deve ser suficiente para a satisfação do débito, não importa. Pode ser excessiva, não importa. Pode ser ilegítima, como no caso, de constrição sobre bens impenhoráveis, também não importa. Na primeira hipótese a penhora poderá ser ampliada. Na segunda, poderá ser reduzida. Na terceira, poderá ser substituída. Em qualquer dos três casos, haverá intimação do executado, mas o prazo para a apresentação dos embargos inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição (Acórdão recorrido, fl. 87). ... ()

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