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Jurisprudência sobre
entrega de veiculo pessoa sem habilitacao

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  • entrega de veiculo pessoa sem habilitacao
Doc. VP 153.9805.0031.4800

11 - TJRS. Direito criminal. Direção de veículo. Empréstimo à pessoa que não possui carteira nacional de habilitação. Princípio da confiança. Conduta dolosa. Ausência. Condutor. Prova da inexistência de habilitação. Falta. In dubio pro reo. Absolvição. Trânsito. Lei 9.503/1997, art. 310. Ausência de prova da materialidade e do elemento subjetivo do tipo penal. Prova insuficiente.

«1. A condenação do acusado por ter entregue a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada pressupõe comprovação plena da ausência de habilitação do condutor e do conhecimento quanto à ausência de habilitação do motorista. No caso concreto, não há nos autos nenhuma prova da ausência de habilitação, à exceção da palavra de um dos policiais, que antes da audiência, manteve conversação com o próprio réu sobre o fato. O condutor, em tese não habilitado, identificado na abordagem, sequer foi arrolado como testemunha. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.5700

12 - TRT3. Danos morais. Menor. Designação para serviços de entregas. Condução de veículo automotor.

«É negligente e imprudente o empregador que contrata menor de idade, sem habilitação, para o exercício da atividade de entregador, a qual exigia a condução de veículo automotor. O Lei 9.503/1997, art. 310 (Código de Trânsito) não deixa dúvida quanto a obrigação do dono do veículo de certificar-se da habilitação das pessoas a quem delega a direção, pois considera ilícito penal "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada...". Impunha-se, portanto, que os reclamados se certificassem da habilitação do autor, o que não fizeram. Consoante o princípio da alteridade, os riscos do negócio são assumidos pelo empregador. Não pode, assim, o empregador, querer se eximir da responsabilidade por um dano sofrido em decorrência do desempenho de sua atividade empresarial. Portanto, ao contratar um menor como entregador de lanches motorizado, os réus assumiram os riscos da atividade, que se insere na dinâmica da empresa e foi executada em proveito do empreendimento. Nesse contexto, não impressiona a alegação de que a idade do autor seria desconhecida dos demandados. Como já ressaltado, ao admitir empregado para executar serviços de entrega na condução de veículo automotor, incumbia aos reclamados certificarem-se de que o trabalhador preenchia todas as exigências legais para execução da atividade, seja quanto à habilitação, seja quanto à idade. Por fim, a detenção do empregado, em blitz da Polícia Militar, com encaminhamento à Delegacia especializada, constitui evento capaz de provocar dano moral, cuja reparação incumbe ao empregador, que permitiu aquele tipo de trabalho proibido.... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.9500

13 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Infrações de trânsito previstas no CTB, arts. 162, I, e 163. Proprietário e condutor. Responsabilidade exclusiva e solidária. Dupla penalidade.

«1. O titular do veículo que entrega o automóvel a pessoa sem habilitação não pode ser punido como se fosse o condutor do mesmo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.6100

14 - STJ. Trânsito. Contravenção penal. Co-autoria. Concurso de pessoas. O direito e sistema.

«O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na contravenção penal (art. 32), o verbo reitor e - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - incolumidade pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto na hipótese, concretamente, em perigo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.7800

15 - STJ. Contravenção penal. Concurso de pessoas. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41, art. 32.

«O Direito é sistema. O CP, a lei fundamental da respectiva legislação. O Concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (art. 32), o verbo reitor é - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente, em perigo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7171.4400

16 - STJ. Contravenção penal. Concurso de pessoas.

«O Direito é sistema. O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoa decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (Decreto-lei 3.688/41, art. 32), o verbo reitor é dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda - o resultado (sentido normativo), Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente em perigo.... ()

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