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Jurisprudência sobre
veiculo direcao sem habilitacao

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Doc. VP 103.1674.7228.4400

181 - STJ. Trânsito. Dirigir veículo automotor sem habilitação. Transação. Contravenção penal. Ilícito contravencional. Atipicidade. CTB, art. 309. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP).

«Para fato ocorrido após a vigência do CTB - Lei 9.053/1997, importa em constrangimento indevido, por maltrato, ainda que potencialmente ao direito de ir e vir, pela impossibilidade de novo benefício no espaço de 05 anos (Lei 9.099/1995, art. 76, § 4º) a sentença homologatória de proposta de transação, com aplicação de pena pecuniária, por infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), cifrado na direção em via pública de veículo automotor sem habilitação. O CTB, art. 309 - derrogou o Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 em causa, desaparecendo o ilícito contravencional e dando lugar à figura criminosa, desde que do ato resulte perigo de dano concreto. A simples direção sem habilitação ou permissão configura mera infração administrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7222.0500

182 - STJ. Trânsito. Dirigir sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). Revogação parcial. CTB.

«À luz do Decreto-lei 3.688/1941, art. art . 32 (LCP), a punibilidade da direção sem habilitação repousava no fato de que o ilícito contravencional para sua configuração dispensava a situação de perigo. Contravenção de mera conduta, prescindindo do risco concreto à incolumidade pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.7800

183 - STJ. Contravenção penal. Concurso de pessoas. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41, art. 32.

«O Direito é sistema. O CP, a lei fundamental da respectiva legislação. O Concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (art. 32), o verbo reitor é - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente, em perigo.... ()

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