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contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 103.1674.7292.9000

15391 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Progressão gradual nas classes de salário-de-contribuição. Cálculo do salário-de-benefício. Período intermediado como empregado (contribuinte obrigatório). Impossibilidade de alteração dos interstícios.

«Sendo obrigatório o cumprimento dos interstícios para a progressão nas classes dos salários-de-contribuição, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, não há como se reconhecer a legalidade do «salto da contribuição do recorrente, como contribuinte individual (empregador), para a classe máxima, em decorrência da intermediação de trabalho como empregado em um curto período de tempo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.5600

15393 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Avulsos, autônomos e administradores. Compensação. Folha de salários. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Compensação de tributos.

«O Supremo Tribunal Federal declarou inexigível das empresas a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos avulsos, administradores e trabalhadores autônomos. Os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, compensáveis com aqueles devidos à conta da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que não se pode exigir a comprovação da não repercussão quando se tratar de repetição ou compensação de contribuição, por sua natureza de tributo direto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.1400

15394 - STJ. Seguridade social. INSS. Contribuição previdenciária sobre «pro-labore pago a autônomos e administradores. Compensação ou repetição de indébito. Limitações percentuais. Prova negativa de repercussão. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 89, § 1º.

«A Contribuição Previdenciária sobre remuneração paga a autônomos não é daqueles tributos que, por sua natureza jurídica, transfere-se a contribuinte de fato. Limitações. Lei 8.212, art. 89, § 3º com a redação das Leis 9.032/95 e 9.129/95. As limitações aos percentuais mensais de 25% e 30%, estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, não alcançam os créditos constituídos anteriormente à vigência dos citados textos de leis.... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.1900

15395 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Avulsos, autônomos e administradores. Compensação. Folha de salários. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Compensação de tributos.

«O Supremo Tribunal Federal declarou inexigível das empresas a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos avulsos, administradores e trabalhadores autônomos. Os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, compensáveis com aqueles devidos à conta da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que não se pode exigir a comprovação da não repercussão quando se tratar de repetição ou compensação de contribuição, por sua natureza de tributo direto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.5500

15396 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Regras. Aplicação do teto. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I.

«Deverá o recolhimento das contribuições previdenciárias ser procedido também pelo reclamante na parte que lhe cabe, conforme a definição de salário-de-contribuição, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43 e também de acordo com os Provimentos 1/96 e 2/93 da Corregedoria do TST. Tanto o empregado como o empregador tem a sua cota, sendo que a parte do empregado também deve ser deduzida na forma da lei. O § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 diz respeito às contribuições descontadas do salário do empregado no curso do contrato de trabalho e não recolhidas pelo empregador. Não se trata de verba que já era devida na época do vínculo de emprego entre as partes, mas de verba que apenas foi reconhecida na sentença e depende do seu trânsito em julgado, tanto que o fato gerador da contribuição passa a ser o pagamento de verba remuneratória e não mais a competência. No desconto será observado o teto da contribuição do empregado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.4800

15397 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Autônomos. Ação rescisória. Interpretação de texto constitucional. Cabimento. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Lei 7.787/89, art. 3º. CPC/1973, art. 485.

«A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento, sem discrepâncias, no sentido de que é admissível a ação rescisória, mesmo que, à época da decisão rescindenda, fosse controvertida a interpretação de texto constitucional, afastada a aplicação da Súmula 343/STF (Resp. 155.654/RS, DJ de 23/08/99).... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.0700

15399 - TRT2. Seguridade social. Empregado doméstico. Ausência de contribuições à previdência social. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 5.859/72, arts. 4º e 5º. Lei 8.212/91, art. 15.

«É competente esta Justiça Obreira para apreciar e julgar os dissídios individuais decorrentes da falta de contribuição legal à previdência social pelo empregador doméstico. Inteligência do CF/88, art. 114, c/c arts. 4º e 5º, da Lei 5.859/72. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6200

15400 - TRT12. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.

«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).... ()

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