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Jurisprudência sobre
bancario enquadramento

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Doc. VP 140.8370.9000.4300

1491 - STJ. Tributário. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ato declaratório da SRF. Não-caracterização como Lei. Cooperativas de crédito. Atos vinculados à sua atividade básica. Não-incidência do PIS. Lei 11.051/2004, art. 30. Orientação da 1ª seção. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão que entendeu exigível o PIS sobre o faturamento das cooperativas de crédito, nos moldes da Medida Provisória 2.158-35/2001, por entender que estas não se equiparam às demais associações cooperativas, mas às instituições bancárias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.4800

1492 - STJ. Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.

«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2900

1493 - TRT2. Relação de emprego. Bancário. Conceito. Enquadramento profissional. CLT, art. 3º.

«Bancário é o empregado que exerce funções tipicamente bancárias, inerentes à atividade-fim, e não à atividade-meio, não sendo o local de trabalho o fator determinante para o enquadramento sindical e profissional, mas a subordinação, pessoalidade e a atividade econômica do empregador. Vínculo de emprego que se reconhece.... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.2000

1494 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

1495 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.0700

1496 - STJ. Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.

«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.7300

1497 - TRT2. Jornada de trabalho. Vigilante bancário. Jornada de seis horas. Não configuração. Enunciado 257/TST. Lei 7.102/82, art. 3º. Decreto-lei 1.034/69, art. 4º. CLT, art. 226. Inaplicabilidade.

«As horas extras solicitadas no apelo envolvem a jornada especial dos bancários (seis horas diárias). O reclamante, atuando nas tarefas de vigilância, patrimonial ou não, não pode ser considerado como bancário. A natureza da atividade de vigilância não se enquadra nas tarefas próprias de uma agência bancária, não havendo, pois, qualquer justificativa para fins de qualquer funcionário de uma instituição bancária seria, necessariamente, bancário. Com base nessas assertivas, bem como em função do disposto no Enunciado 257/TST (a sua inteligência), rejeito o apelo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2800

1498 - STJ. Ação monitória. Sindicato. Contribuição Sindical Rural. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Prova escrita. Boleto bancário. Documento hábil à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578. Decreto-lei 1.166/71.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que, reconhecendo a desnecessidade de filiação a sindicato e fazendo distinção entre contribuição sindical e confederativa, acolheu a guia de recolhimento expedida como documento hábil à caracterização de prova escrita, com base no CPC/1973, art. 1.102-A. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele manifestada a vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3100

1499 - STJ. Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical rural. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Prova escrita. Boleto bancário. Documento hábil à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578 e CLT, art. 606. Lei 8.847/94, art. 24. CF/88, art. 8º, IV.

««In casu, a cobrança de contribuição sindical rural encontra-se prevista em lei e a ela todos estão vinculados ao se encontrarem na hipótese descrita na norma, sendo devida em prol da entidade sindical correspondente à categoria. Para tanto, a entidade lança a cobrança da dívida a partir de dados que permitam o enquadramento do devedor na condição de integrante da categoria sobre a qual incide a contribuição obrigatória, emitindo documento de dívida, o qual é a guia de recolhimento acompanhada de demonstrativo da constituição de crédito. Tem-se, pois, a prova escrita da existência da dívida (contribuição sindical rural), perfazendo, assim, o documento hábil para a instrução da ação monitória. A emissão do boleto bancário concernente à contribuição em apreço, emitido pela CNA, apesar de não possuir a anuência da parte devedora, constitui prova escrita suficiente para ensejar a propositura do procedimento monitório, tendo em vista que, gozando de valor probante, torna possível deduzir do título o conhecimento da dívida e a condição do devedor como contribuinte, por ostentar a qualificação cartular de proprietário rural. Mesmo não havendo a assinatura do devedor, a contribuição sindical rural é título apto à propositura da ação monitória. As guias de recolhimento da contribuição sindical e a notificação do devedor que instruem a petição inicial da ação monitória estão aptas à demonstração da presença da relação jurídica entre credor e devedor, denotando, portanto, a existência de débito, ajustando-se ao conceito de «prova escrita sem eficácia de título executivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1200

1500 - TRT2. Bancário. Banco. Função técnica (telefonia). Caracterização como bancário. Possibilidade. CLT, arts. 58, 224, «caput e 226.

«O fato de o empregado exercer função técnica em estabelecimento bancário não afasta sua caracterização como efetivo bancário, principalmente quando o empregador efetua seu enquadramento ao sindicato desta categoria, a ele recolhendo as contribuições devidas, lhe satisfazendo todas as benesses firmadas em normas coletivas, inclusive gratificação de função, participação nos lucros e reajustes salariais no mesmo importe e data base e, ainda, não se inserindo no rol de exceções do CLT, art. 226. Está o empregado de função técnica - «técnico em telefonia júnior - sujeito à condição de bancário e, assim, ao módulo diário de trabalho de 6 horas, na forma prevista no CLT, art. 224, «caput. Inaplicáveis, na conseqüência, a regra geral do CLT, art. 58 e seguintes.... ()

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