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Doc. VP 103.2110.5047.9900

1461 - STJ. Direito de preferência. Prazo prescricional. Decadência. Petição inicial. Protocolo dentro do prazo. Interrupção do prazo. Abandono da causa, no entanto, por mais de 6 meses. Reconhecimento da decadência. CCB, art. 1.139. CPC/1973, art. 263.

«Não se pode atribuir à parte a demora do Juiz em despachar a petição inicial. Portanto, mesmo nas comarcas de vara única, a protocolização da petição inicial dentro do prazo decadencial, ainda que não despachada nesse tempo, é suficiente para que se tenha como exercido em tempo hábil o direito de preferência. No caso dos autos, porém, os autores apenas entregaram a petição em cartório e abandonaram a causa por mais de seis meses, quando então, por instância do Juízo, efetuaram o recolhimento das custas. Reconhecimento da decadência.... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.3900

1463 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação da pessoa jurídica. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção em relação ao sócio. CTN, art. 125, III, e CTN, art. 174. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.

«De acordo com o CTN, art. 125, III, em combinação com o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, a ordem de citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio, responsável tributário pelo débito fiscal. Fenômeno integrativo de responsabilidade tributária que não pode deixar de ser reconhecido pelo instituto da prescrição, sob pena de se considerar não prescrito o débito para a pessoa jurídica e prescrito para o sócio responsável. Ilogicidade não homenageada pela ciência jurídica. «In casu, porém, verifica-se que entre as datas de citação da pessoa jurídica (09/07/77) e de citação do sócio (13/08/96) fluiu o prazo qüinqüenal (CTN, art. 174), totalizando, simplesmente, 19 anos. Reconhecimento da prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.8000

1464 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação da pessoa jurídica. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção em relação ao sócio. CTN, art. 125, III, e CTN, art. 174, parágrafo único, I. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«De acordo com o CTN, art. 125, III, em combinação com o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, a ordem de citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio, responsável tributário pelo débito fiscal. Fenômeno integrativo de responsabilidade tributária que não pode deixar de ser reconhecido pelo instituto da prescrição, sob pena de se considerar não prescrito o débito para a pessoa jurídica e prescrito para o sócio responsável. Ilogicidade não homenageada pela ciência jurídica. «In casu, porém, verifica-se que entre as datas de citação da pessoa jurídica (09/07/77) e de citação do sócio (13/08/96) fluiu o prazo qüinqüenal (CTN, art. 174), totalizando, simplesmente, 19 anos. Reconhecimento da prescrição.... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.3500

1465 - STJ. Crédito rural. Cédula de Crédito Rural. Prazo prescricional. Prescrição. Pedido ao PROAGRO. Interrupção. Decreto-lei 167/67, art. 60. Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme), art. 70.

«O prazo da prescrição da pretensão executiva de crédito rural é de três anos (Decreto-lei 167/67, art. 60 e Lei Uniforme, art. 70). Esse prazo se interrompe com o pedido de indenização dirigido ao PROAGRO, pois é ato inequívoco de reconhecimento da dívida. Porém, interrompido o prazo, começou a fluir no dia seguinte. Prescrição reconhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.0000

1466 - TST. Prescrição. Considerações sobre a interrupção do prazo prescricional. CF/88, art. 7º, XXIX, «a.

«O CF/88, art. 7º, XXIX, «a define os prazos prescricionais a serem observados na Justiça do Trabalho: 2 anos no caso de extinção do contrato de trabalho e 5 anos no caso de verbas trabalhistas que resultem da relação de emprego. No que se refere à interrupção do prazo prescricional, duas considerações devem ser feitas: primeira, a interrupção somente é possível se o prazo ainda estiver em curso, e não quando já tiver sido consumado pela prescrição; segunda, o instituto da prescrição não se aplica a direitos materiais em litígio, mas apenas a direito subjetivo da ação e, portanto, relaciona-se diretamente com o ato provocatório da manifestação jurisdicional, ou seja, com o ajuizamento da ação e não com o direito material pretendido por meio da ação. Diante dessas considerações, pode-se concluir que o pagamento espontâneo dos créditos trabalhistas, efetuado pela empresa e reconhecido pelo autor (direito material), está imune à prescrição, mas não tem o condão de interromper nenhum prazo prescricional já consumado nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, a. Está prescrito o direito de ação para pleitear diferenças do mencionado pagamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7275.5400

1467 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção. Renúncia. Portaria 714/93. CCB, art. 161 e CCB, art. 172, V.

«Através da edição da Port. 714/93 do Ministério da Previdência Social, que determinou o pagamento das diferenças pleiteadas, configurou-se, nos termos do CCB, art. 172, V, o reconhecimento do direito dos segurados e, no que concerne às parcelas já prescritas, a renúncia da autarquia à prescrição (CCB, art. 161).... ()

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Doc. VP 174.6914.1001.0900

1468 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Reajuste de benefício. Ação contra o INSS. Citação válida. Causa interruptiva da prescrição. Decreto 20.910/1932 e súmula 85/STJ. CCB, art. 175.

«- Extinto o processo, sem apreciação do mérito da pretensão material deduzida em juízo, por inépcia da inicial, tendo em vista a ausência de apresentação de documentos tidos como essenciais, é de se reconhecer a eficácia do ato citatório e, de conseqüência, a ocorrência de causa de interrupção do prazo prescricional. ... ()

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