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Jurisprudência sobre
leilao

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Doc. VP 103.1674.7468.7300

1431 - STJ. Administrativo. Trânsito. Hasta pública. Leilão de veículo apreendido. Insuficiência do valor arrecadado. Quitação do débito remanescente. Responsabilidade do arrematante. CTB, art. 328.

«Leiloado o veículo, não se pode responsabilizar o antigo proprietário pelo pagamento dos débito porventura ainda existentes junto ao órgão de trânsito, especialmente diante da expressa previsão do Edital atribuindo tal ônus ao arrematante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.1400

1432 - STJ. Ação penal privada. Quexa-crime. Mandato. Fato criminoso. Menção. Indicação do artigo de lei. Suficiência. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.

«... No tocante a aludida ofensa ao art. 44 do Estatuto Processual Penal, consiste a divergência no atendimento ou não, pelo instrumento de mandato, à exigência da menção do fato criminoso. ... ()

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Doc. VP 144.0245.3000.1100

1433 - STJ. Tributário e falência. Procedimento de liquidação para realização do ativo da massa. Venda por propostas Decreto-lei 7.661/1945, art. 118. Responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel. Aplicação do CTN, art. 130, parágrafo único.

«1. O leilão público e a venda por propostas, como espécies do gênero «alienação forçada, são as duas formas que o Decreto-lei 7.661/45 disponibiliza ao síndico para a realização do ativo da massa falida, mediante sua livre escolha, tendo como objetivo os melhores interesses desta, bem como o pagamento dos credores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.5100

1434 - STJ. Execução. Leilão. Hasta pública. Arrematação. Comissão paga ao leiloeiro. Valor mínimo 5%. Limitação de valor máximo. Inexistência. Acordo prévio inexigível. Edital. Instrumento de publicidade. Ausência de impugnação pelo arrematante e posterior pagamento. Percentual de 10% válido. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto-lei 21.981/32, art. 24, parágrafo único.

«A expressão «obrigatoriamente, inserta no parágrafo único do Decreto-lei 21.981/1932, art. 24, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado. Não há limitação quanto ao percentual máximo a ser pago ao leiloeiro a título de comissão. Não há que se falar na exigência de negociação prévia acerca da remuneração do leiloeiro, pois com a publicação do edital, o arrematante teve ciência de todos os seus termos, oportunidade em que poderia ter impugnado o valor referente à comissão. No caso dos autos, o arrematante não só não impugnou, como também pagou o valor, pois o despacho originário do presente agravo de instrumento determina a devolução do valor considerado pago a maior. Dessa forma, resta claro que sobre montante consentiu e anuiu. Não se vislumbra óbice à cobrança da taxa de comissão do leiloeiro no percentual de 10% sobre o valor do bem arrematado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.5700

1435 - TRT2. Execução. Hasta pública. Arrematação a 20%. Preço justo e preço vil. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 883. CPC/1973, art. 692.

«... A CLT não contém disposição expressa a respeito do preço mínimo a ser aceito na arrematação, em praça ou leilão. Preço vil é conceito jurídico indeterminado, competindo ao juiz, caso a caso, defini-lo. Um automóvel velho, com pouca aceitação, pode ser vendido a um preço abaixo do mercado sem que se possa considerar o preço vil, sobretudo se o veículo estiver deteriorado pelo tempo, como é o caso. Busca-se com a execução a satisfação do trabalhador e não o que é justo para o empregador. A venda atingiu 20% do preço do veículo, o que é um bom começo para o cumprimento do julgado. A lei concede ao devedor a faculdade de substituir o bem penhorado por dinheiro ou de remir a execução, duas boas alternativas processuais para evitar a tradição do bem. Como a recorrente é uma empresa que comercializa veículos, sendo presumível que tem patrimônio suficiente para pagar os 6 mil reais da dívida, entendo que a decisão recorrida foi justa e atende à finalidade do CLT, art. 883. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.5900

1436 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução improcedentes. Interposição de recurso de apelação. Execução definitiva. Hasta pública. Autorização do leilão. Admissibilidade. Perdas e danos na hipótese de provimento do recurso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II. Lei 6.830/80, art. 16.

«O caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. «Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação (REsp 144.127/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU 01/02/99). Se, ao término do julgamento dos recursos interpostos da sentença de improcedência dos embargos, recebidos apenas no efeito devolutivo, a solução da lide for favorável ao executado resolve-se em perdas e danos. Precedentes. Agravo regimental provido, para declarar que a execução fiscal em questão é definitiva e autorizar o leilão do bem penhorado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5300

1437 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução improcedentes. Interposição de recurso de apelação. Execução definitiva. Hasta pública. Autorização do leilão. Admissibilidade. Perdas e danos na hipótese de provimento do recurso. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II. Lei 6.830/80, art. 16.

«É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. Sabem-no todos que o título extrajudicial goza de executoriedade, além de certeza, liqüidez e exigibilidade. Improcedentes os embargos, tais características são reforçadas, devendo a execução seguir, mesmo ante à interposição de recurso com efeito apenas devolutivo. ... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.4600

1438 - STJ. Processual civil. Embargos à adjudicação. Honorários advocatícios. Hasta pública. Arrematação por preço inferior ao da avaliação e vil. Licitante. 2º leilão. Possibilidade. Melhor oferta. CPC/1973, arts. 398 e 620 e Lei 6.830/1980, art. 24, II (Lei de Execuções Fiscais). Recurso do Estado do Rio Grande do Sul não-conhecido. Recurso especial da empresa não-provido.

«1. Cuidam os autos de embargos à adjudicação apresentados por Ughini S/A - Indústria e Comércio em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul referentes a executivo fiscal no qual foi determinada a adjudicação de 25 (vinte e cinco imóveis) no valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). A irresignação da embargante reside no fato de que seus imóveis não foram adjudicados pelo valor mínimo da avaliação judicial, ou seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ressaltando que, mesmo estando abaixo do valor real de mercado, havia concordado expressamente com tal valor, devendo ser declarada desta forma a nulidade do ato adjudicatório. O Juízo monocrático prolatou sentença julgando improcedentes os embargos para condenar a embargante no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20 URHs em razão da simplicidade da causa. Irresignada, a embargante interpôs apelação requerendo, em síntese, que a adjudicação fosse realizada no valor mínimo da avaliação judicial, qual seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em igual turno, o embargado também manejou apelação requerendo a reforma da sentença apenas em relação aos honorários advocatícios, ensejando que fossem arbitrados nos limites estabelecidos no CPC/1973, art. 20, § 3º, bem como houvesse a condenação do embargante por litigância de má-fé. O TJRS proferiu acórdão negando provimento à apelação da embargante e parcialmente conhecendo e dando provimento ao recurso da embargada. Opostos embargos de declaração por parte da embargante sob a alegação do acórdão recorrido padecer de omissão e obscuridade, os mesmos restaram acolhidos somente para sanar omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa, não tendo lhes sido emprestado, por maioria, efeitos infringentes. A embargante interpôs embargos infringentes sob o fundamento de que, apesar dos embargos de declaração terem sido acolhidos à unanimidade para sanar omissão, incorporando-se, por conseguinte, ao aresto que julgou a apelação, por maioria, não lhe foi emprestado efeitos infringentes, estando este fato a ensejar a interposição destes embargos. O TJRS proferiu acórdão desacolhendo os embargos infringentes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, privilegiando os princípios da efetividade e da economia processual, por entender que o Juízo de primeiro grau, ao perceber o erro cartorário que apenas juntou aos autos a apelação da embargante, agiu corretamente ao ordenar a intimação da embargante para contra-arrazoar o recurso do embargado, por ter a apelação do ente estatal atacado tão-somente o quantum fixado a título de honorários advocatícios, sendo despiciendo retornar os autos à origem. Opostos embargos de declaração alegando que o aresto recorrido se encontrava maculado por omissões e obscuridades e para fins de prequestionamento, estes restaram rejeitados, não se vislumbrando a presença de qualquer dos vícios apontados. Manejada, novamente, a mesma espécie recursal pela embargante com fins de obter o necessário prequestionamento, os aclaratórios foram rejeitados, sendo reconhecida a litigância de má-fé com a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor corrigido da causa. Nesse instante, após a apreciação dos embargos infringentes, subiram os autos a este Sodalício a fim de que seja apreciado o recurso especial interposto pelo ente estatal contra o aresto que julgou a apelação, requerendo a majoração da verba honorária para, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, consoante as seguintes razões: a) A estipulação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor da causa está dissonante dos ditames do CPC/1973, art. 20, § 3º; b) Apesar do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeterminar que, nas execuções embargadas ou não, os honorários sejam fixados mediante a apreciação eqüitativa do juiz, tal comando não dispensa a observância dos limites mínimo e máximo estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 do mesmo diploma legal. Aduz violação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Apresentadas contra-razões. Por força de decisão nos autos do AG 673.194/RS, subiu a este Sodalício, um dos recursos especiais interpostos pela embargante, a qual sustenta: a) contrariedade ao CPC/1973, art. 398 em virtude da impossibilidade de manifestação por parte da ora agravante sobre os documentos juntados pelo agravado quando este impugnou os embargos à adjudicação por ela interpostos; b) violação dos arts. 620 do CPC/1973 e 24, II, da Lei de Execuções Fiscais por os imóveis terem sido adjudicados pela Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.6900

1439 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Crédito tributário. Concurso de preferência. Necessidade de penhora sobre o bem. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 711. Lei 6.830/80, art. 29. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

««Consoante dispõe o CPC/1973, art. 711, para que seja instaurado o concurso de preferência, é necessária a existência de penhora prévia sobre o bem ou produto da arrematação (REsp 636.290/SP, Relator Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 08/11/2004, p. 180). Não há se falar, in casu, em preferência do crédito tributário na hipótese de leilão de bem penhorado em ação de execução entre particulares da qual a Fazenda Pública não é parte.... ()

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Doc. VP 140.4030.8002.5500

1440 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Propósito infringente. Não cabimento. Julgamento extra petita. Inexistência.

«1. A pretensão do embargante de que sejam deduzidas do preço auferido no leilão as quantias em atraso, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como outras despesas, inclusive de publicações, para a restituição ao recorrente somente de eventual saldo, quando a adjudicação em leilão extrajudicial deu-se com base no saldo devedor, afasta-se, por completo, da conclusão fixada no acórdão embargado sendo manifesto o propósito infringente do recuso integrativo. ... ()

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