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(DOC. VP 103.1674.7472.1400)

STJ. Ação penal privada. Quexa-crime. Mandato. Fato criminoso. Menção. Indicação do artigo de lei. Suficiência. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.

«... No tocante a aludida ofensa ao art. 44 do Estatuto Processual Penal, consiste a divergência no atendimento ou não, pelo instrumento de mandato, à exigência da menção do fato criminoso. Do instrumento de mandato, vejo que a recorrida concede poderes aos seus patronos nos seguintes termos: «concede os poderes da cláusula ad judicia e especiais, para o fim de apresentar queixa-crime, ou representação, na repartição policial competente, ou diretamente em ju�

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