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Jurisprudência sobre
justica gratuita

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Doc. VP 103.1674.7396.8000

14211 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Declaração de pobreza afirmada pelo advogado. Possibilidade. Desnecessidade de poderes específicos. Formulação do pedido na apelação. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 1.060/50, art. 4º.

«O pedido para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o foro em geral, dispensada a exigência de poderes específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.4300

14212 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Pedido. Interpretação restritiva. Distinção entre suspensão e revogação do ato. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460.

«... Quanto ao mérito, destaco que o pedido da impetrante está formulado, expressamente, para suspender os efeitos do ato impugnado, por considerá-lo desprovido de amparo legal. Não há pretensão de o ato ser declarado nulo, conforme constato nos próprios registros formulados, inicialmente de teor seguinte (fl. 8): «Isto posto, presente o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora', e ainda com o fito de manter a segurança jurídica, a legalidade, o ato jurídico perfeito e a ordem constitucional, requer: a) que seja concedido benefício da justiça gratuita por ser a autora pobre na forma da Lei; b) que seja concedida liminar 'inaudita altera parte', suspendendo o ato impugnado, determinando que a GRPU/Pará proceda o aforamento em favor da autora; c) in fine, suspenda definitivamente o ato contra o qual se insurge a autora, por ser absolutamente desprovido de amparo legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.6800

14213 - TRT9. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Presunção de veracidade da alegação feita pelo obreiro. Sindicato. Assistência dispensada. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º. Hermenêutica. Lei 5.584/70, art. 14. Revogação pela CLT, art. 790, § 3º (redação da 10.537/02).

«... Com todo respeito ao entendimento esposado pelo MM. Juízo de origem, o trabalhador que declara não ter condições de arcar com despesas processuais, em face de sua precária condição financeira, tem, em seu benefício, a presunção de veracidade das suas afirmações. Nesse sentido, desnecessária qualquer formalidade, sequer comprovação do alegado, bastando simples afirmação, pois, não se olvide da responsabilidade que recai sobre a parte quanto à condição ostentada perante o Juízo que, uma vez desconstituída, faz incidir a cominação prevista no Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º.
Cumpre ressaltar que a Lei 10.537/2002 revogou o Lei 5.584/1970, art. 14, dispensando, assim, assistência sindical como requisito. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.7400

14214 - TRT9. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Preclusão do pedido. Inexistência. Possibilidade de ser requerida a qualquer tempo. Lei 1.060/50, art. 6º.

«Considerando que o estado de miserabilidade pode sobrevir a qualquer instante e que o Lei 1.060/1950, art. 6º prevê a formulação do pedido em qualquer momento da demanda, não ocorre preclusão quando do pedido de assistência judiciária gratuita.... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1400

14215 - STJ. Embargos de divergência. Liqüidação. CPC/1973, art. 604. Redação dada pela Lei 8.898/1994. Pretensão do exeqüente de que os salários periciais sejam suportados pelo executado. Não cabimento. Iterativos precedentes.

«A interpretação do CPC/1973, art. 604, com a redação dada pela Lei 8.898/94, é no sentido de que o responsável pelo pagamento das custas periciais deve ser o próprio credor, a quem é atribuído elaborar a conta e propor diretamente a demanda executiva. Com efeito, considerando que a lei não exige a contratação de contador para elaboração da memória discriminada e atualizada do cálculo, não cabe ao executado pagar por despesas facultativas devidas em virtude da contratação, pelo exeqüente, de perito contábil para realização do referido cálculo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.2500

14216 - TAMG. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Pagamento. Suspensão enquanto perdurar a sitauação. Lei 1.060/50, art. 12.

«O benefício da justiça gratuita não impede a condenação do assistido, quando sucumbente, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade deste, enquanto perdurar a situação que originou o benefício, observado o lapso prescricional de cinco anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.7800

14217 - STJ. Execução. Elaboração do cálculo. Prova pericial. Honorários periciais. Verba indevida, principalmente quando se tratar de beneficiária da justiça gratuita que poderia se valer da contadoria judicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 604.

«Consoante entendimento das Turmas integrantes da Eg. 3ª Seção, não são devidos honorários de perito referentes à elaboração do cálculo prevista no CPC/1973, art. 604, sendo descabido debitar ao executado eventuais gastos efetuados para esse fim com profissional habilitado, principalmente quando se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita, que poderia ter se valido da Contadoria Judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3400

14218 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Distinção. Considerações sobre o tema. Lei 1.060/50, art. 6º. Lei 7.115/83, art. 1º.

«... Como se sabe, a assistência judiciária engloba o teor da justiça gratuita, como bem aponta Valentin Carrion, «in verbis:
«Assistência judiciária é o benefício concedido ao necessitado de, gratuitamente, movimentar o processo e utilizar os serviços profissionais de advogado e dos demais auxiliares da Justiça, inclusive os peritos. Assistência judiciária é o gênero e justiça gratuita a espécie; esta é a isenção de emolumentos dos serventuários, custas e taxas. (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, São Paulo, Saraiva, 25ª edição, p. 574).
A justiça gratuita pode ser reconhecida em qualquer fase processual, consoante o teor do Lei 1.060/1950, art. 6º.
De acordo com a Lei 7.115/83, no seu art. 1º, «caput, a declaração pode ser firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante.
A declaração de fls. 7 atende ao disposto na legislação.
Não se pode confundir a assistência judiciária com a justiça gratuita. Se assim o fosse, «ad argumentandum, o entendimento de fls. 60 estaria violando a faculdade legal que é dada ao magistrado quanto a isenção das custas, quando o valor da causa é igual ou inferior a dois salários mínimos.
A justiça gratuita é a isenção quanto ao pagamento dos emolumentos, custas e taxas. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1300

14219 - 2TACSP. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Presunção relativa da pobreza. Exame «ex officio das condições econômicas do postulante. Possibilidade. Hipótese de descabimento do benefício. Considerações sobre o tema. Lei 1.060/50, arts. 4º, 5º e 8º. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 7.115/83, art. 1º.

«... Têm razão o recorrente quanto a bastar, para a concessão do benefício da gratuidade processual, que o interessado afirme estar, incapacitado para custear as despesas do processo. É isso, com efeito, o que resulta do Lei 1.060/1950, Lei 7.115/1983, art. 4º, assim como, art. 1º.
Certo que o CF/88, art. 5º, LXXIV anuncia que gozarão da assistência jurídica aqueles «que comprovarem a insuficiência de recursos. Ora, cabendo à lei definir a forma a ser utilizada para aquela comprovação, pode ela então, sem ofensa à norma constitucional, contentar-se com a simples declaração da parte sobre seu estado de pobreza e em torno dela instituir presunção de verdade.
Isso não significa, porém, que o Magistrado esteja impedido de examinar a concreta pertinência do benefício e tampouco que só possa ele ser negado ao litigante na hipótese de a outra parte provar o descabimento da gratuidade.
Sendo meramente relativa a presunção acerca da pobreza jurídica afirmada pelo postulante, pode mesmo o Juiz, inclusive de ofício, pronunciar-se sobre a inocorrência daquele estado após o exame das particularidades fáticas.
Não por outro motivo, aliás, a Lei 1.060/1950 prevê não apenas a hipótese de pronta negação «ex officio do benefício requerido na petição inicial (art. 5º) mas, também, a de cassação, também por iniciativa do próprio Juiz, do benefício já deferido (art. 8º). A abonar a conclusão aqui expendida, aliás, estão precedentes do Superior Tribunal de Justiça: REsp. 154.991-SP, 106.261-0-SC, 32.986-RS etc. ... (Juiz Arantes Theodoro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1400

14220 - 2TACSP. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Autor cirurgião-dentista, professor universitário, reside em imóvel próprio, possui dois automóveis quitados e quase R$ 100.000,00 em banco. Benefício indeferido. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«... E em concreto não se justificava mesmo a concessão daquele benefício.
O autor é cirurgião-dentista e professor universitário; reside em imóvel próprio; possui dois automóveis quitados, um deles comprado à vista, e quase cem mil reais em banco ou em mãos, além de valiosos equipamentos de trabalho (fls. 72).
Essa realidade, mostrada por declaração apresentada à Receita pelo próprio litigante, não foi por ele negada. Com razão, então, o Magistrado concluiu que em concreto não se justificava a concessão dos benefícios da gratuidade, assertiva que agora se prestigia. ... (Juiz Arantes Theodoro).... ()

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