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Jurisprudência sobre
emprego

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Doc. VP 172.6745.0018.8100

651 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.

«1 - A jurisprudência desta Corte, quanto à aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, tem se firmado no sentido de que somente não será devida quando o trabalhador der causa à mora no pagamento. Nesse sentindo dispõe a Súmula 462/TST: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9299.9387

652 - STJ. Roubo (figura qualificada). Emprego de arma (hipótese). Apreensão da arma (não ocorrência). Prova do emprego e da eficácia da arma (ausência).

1 - Se a arma não foi apreendida, a palavra de testemunha, por si só, não é suficiente para se ter, exclusivamente com base nela, por caracterizada a qualificadora prevista no art. 157, § 2º, I, do Cód. Penal. A qualificadora supõe a apreensão, até porque é recomendável seja a arma submetida a perícia.... ()

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Doc. VP 241.1060.9461.1811

653 - STJ. Roubo (figura qualificada). Emprego de arma (hipótese). Apreensão da arma (não ocorrência). Prova do emprego e da eficácia da arma (ausência).

1 - Se a arma não foi apreendida, a palavra de testemunha, por si só, não é suficiente para se ter, exclusivamente com base nela, por caracterizada a qualificadora prevista no art. 157, § 2º, I, do Cód. Penal. A qualificadora supõe a apreensão, até porque é recomendável seja a arma submetida a perícia.... ()

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Doc. VP 230.8624.6185.4505

654 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DO EMPREGO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. VALIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO MOVIMENTO SOCIAL «NÃO DEMITA". ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO PELO PRAZO DE 60 DIAS. DISPENSA ARBITRÁRIA NÃO CARACTERIZADA, VISTO QUE OCORRIDA APÓS O PRAZO .

Cinge-se a controvérsia à validade da dispensa do autor do emprego durante a pandemia da Covid-19, diante da alegação de que o banco reclamado teria se comprometido à manutenção do contrato de trabalho enquanto perdurasse o estado de calamidade sanitária. O Regional reformou a sentença para declarar nula a rescisão contratual e «determinar a reintegração do trabalhador recorrente no emprego, com pleno restabelecimento do contrato de trabalho e de todas as condições que vigoravam na época da demissão, em especial o restabelecimento do plano de saúde, sob o fundamento de que «a informação sobre a suspensão de dispensas foi reforçada no relatório de capital humano, pela adesão ao movimento #NãoDemita, que atende aos princípios da função social da empresa e da solidariedade, insculpidos na Carta Magna, bem como «patente, portanto, que o Réu assumiu um compromisso público ao qual livremente se obrigou e que se transformou em obrigação de sua parte, que aderiu aos contratos individuais de trabalho como efetiva cláusula garantidora do emprego, restando limitado seu direito potestativo de resilir os contratos de trabalho". Também registrou o Regional que «a dispensa do reclamante me afigura, ainda, discriminatória, já que o Banco manteve ativos os contratos de trabalho de outros empregados, optando pela manutenção seletiva dos empregos. Se a todos os empregados foi garantida a manutenção de seus postos de trabalho, a dispensa de alguns trabalhadores em detrimento daqueles que permanecem laborando, viola o disposto no CF/88, art. 5º, caput, sendo inolvidável o tratamento não isonômico praticado pelo reclamado, bem como « o compromisso público assumido pelas instituições financeiras, em que pese ter estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, como reiteradamente arguido, fixou, também e principalmente, uma condição resolutiva específica: a pandemia COVID-19. Certo, portanto, que este prazo era compatível com a ideia inicial da pandemia, que não permitia, porém, prever a duração da crise, crise esta que é, não apenas de natureza sanitária, mas também humanitária e econômica, que reverbera drasticamente na sociedade, e que não havia terminado à época da dispensa do Autor, ocorrida em 17/11/2021 «. Da análise dos autos, não se verifica a previsão contratual individual, tampouco negociação coletiva, perante a entidade sindical representativa da categoria profissional, de que o banco reclamado teria assegurado a manutenção do contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19. O que se extrai da fundamentação do acórdão regional é apenas a intenção do reclamado de que os contratos de trabalho fossem mantidos durante o período de incerteza da pandemia, e não a assunção do compromisso de assegurar a estabilidade provisória no emprego aos seus trabalhadores. Ademais, conforme expressamente registrado no acórdão regional, o movimento social «não demita, ao qual aderiu espontaneamente o reclamado, dispunha sobre o esforço em manter os contratos de trabalho apenas durante o período de 60 (sessenta) dias, nos meses de abril e maio de 2020, e o reclamante foi dispensado do emprego somente em 17/11/2021. Importante salientar que, para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessária a reanálise do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, a adesão do banco reclamado a um movimento social engajado apenas em mídia social, de manutenção do contrato de trabalho no início do período de pandemia da Covid-19 não assegura direito à estabilidade provisória pretendida pelo autor, ainda mais considerando que o vínculo empregatício encerrou-se meses após o prazo estimado pelos aderentes quanto ao emprego desses esforços. A dispensa do empregado sem justa causa consiste em direto potestativo do empregador, inserido no âmbito do seu poder diretivo na gestão do negócio, e resulta tão somente no pagamento das respectivas verbas rescisórias, motivo pelo qual não subsiste a tese de arbitrariedade. Precedentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 165.9912.9000.0400

655 - TRT4. Rescisão contratual. Abandono de emprego.

«Para a configuração do abandono de emprego, é necessária a presença do elemento material - ausência injustificada ao trabalho - e do elemento subjetivo - a intenção de abandonar. A ausência de comprovação destes elementos, aliado ao fato de que as ausências eram normalmente autorizadas pelo empregador, conduz à conclusão de que houve despedida sem justa causa, conforme alegado pelo obreiro. Negado provimento. [...]... ()

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Doc. VP 244.9803.3186.4921

656 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REGISTRO FÁTICO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A reclamada suscita omissão quanto à análise da questão acerca do vínculo de emprego, à luz do Supremo Tribunal Federal no RE 958.252, com repercussão geral. Registra-se que esta Corte superior, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização, na qual se afastou a irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AGRG-RCL 39.351), tem adotado o entendimento de que, uma vez verificados, no caso concreto, os requisitos necessários ao reconhecimento da relação de trabalho, e, consequentemente, a fraude na terceirização, deve ser feito o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Como, in casu, ficaram configurados os elementos fáticos, no acórdão regional, que permitem concluir pela fraude na contratação, em razão da subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, aplica-se a distinção com relação à tese expressa pelo STF no referido tema 725 . Embargos de declaração desprovidos .... ()

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Doc. VP 793.5268.4827.5172

657 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Regional, amparado nas provas dos autos, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, por concluir que não estariam preenchidos os requisitos necessários para a sua caracterização, sobretudo a subordinação jurídica e a pessoalidade, pontuando que o reclamante tinha liberdade para coordenar sua atividade junto à empresa, de forma a adequá-lo aos seus próprios interesses, bem como podia faltar sem receber qualquer punição e se fazer substituir por outro entregador. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que estariam presentes os elementos da relação de emprego, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1016.3600

658 - TST. Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação. Indenização cabível.

«1. Cediço que o empregador deve sempre zelar pela segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho e que, havendo o descumprimento por parte da empresa dessas obrigações contratuais implícitas, emerge contra ela o dever de indenizar. 2. Com efeito, ao exercer de forma abusiva seu poder diretivo - CLT, art. 2º, com a utilização de práticas degradantes de que é vítima o trabalhador, o empregador viola direitos de personalidade do empregado, constitucionalmente consagrados (art. 1º, III). A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 3. Por sua vez, o abandono de emprego representa o descumprimento, por parte do empregado, do contrato de trabalho, em que ficou acertada a obrigação de prestar o serviço. Num tal contexto, a interrupção da prestação configura a quebra do pacto pelo obreiro. Todavia, para ser tida como abandono, essa ausência há de ser prolongada e contínua, cabendo ao empregador o ônus de provar a descontinuidade da prestação por parte do empregado. 4. Assim, entende-se que, antes de enquadrar as ausências da reclamante como um efetivo abandono do emprego, cumpria à reclamada notificá-la diretamente, por via postal ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a privacidade da autora (artigo 5º, X, da Lei Maior). 5. Na espécie, as testemunhas noticiaram que «tem parente da reclamante trabalhando na reclamada e, além disso, a autora «sempre morou no mesmo endereço, todavia «a reclamada não comprovou, de forma documental, que não localizou a autora antes de realizar as publicações em jornal convocando-a a retornar ao serviço e enquadrando-a, por conseguinte, em abandono de emprego (rescisão contratual). 6. Nesse contexto, conclui-se que a reclamada agiu de forma abusiva e, portanto, ilícita, a resultar inexorável o dever de indenizar. Restabelecida, portanto, a decisão de primeiro grau que fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) a compensação pleiteada. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.2500

659 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação estabilidade. Cipa. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia não configurada. O fato de o reclamante não ter postulado a reintegração no emprego, mas apenas a indenização substitutiva ao período de estabilidade, não acarreta a extinção do pedido sem Resolução do mérito, tendo em vista que o juízo pode conceder a indenização quando a reintegração for desaconselhável, fato que se infere dos autos, posto que a própria reclamada reconhece a quebra da confiança na relação empregatícia. A ausência de pedido de reintegração ao emprego não gera presunção de renúncia da garantia de emprego do membro da cipa, uma vez que somente de forma expressa é admitida a renúncia.

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Doc. VP 166.0110.0000.6100

660 - TRT4. Recurso da reclamante. Vínculo de emprego. Inexistência.

«Hipótese em que restou demonstrado que o trabalho prestado pela autora foi movido pela fé, vinculação religiosa e pela convicção dos ensinamentos e dogmas difundidos pela Igreja, como «Esposa de Pastor, de forma eventual e sem qualquer remuneração, não estando presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. VP 210.8060.8501.3555

661 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Roubo. Causa de aumento. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Depoimento da vítima comprovando o emprego do artefato.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, em que há declaração da vítima atestando o seu emprego. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2058.7900

662 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.9500

663 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.0300

664 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 08/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.8500

665 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.3000

666 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.

«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condao de afastar a incidência da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.1400

667 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita no CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.

«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.2400

668 - TRT2. Relação de emprego representante comercial do vínculo de emprego. Representante comercial. O contrato do representante comercial é regulado pela Lei 4.886/1965 e possui características muito similares as do contrato de emprego, havendo uma verdadeira zona cinzenta entre ambos, principalmente diante da situação de parassubordinação a que são submetidos os primeiros. No presente caso não ficaram demonstrados os requisitos configuradores da relação civil (representante autônomo), uma vez que a reclamada não produziu nenhuma prova a fim de afastar a relação empregatícia.

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Doc. VP 156.5404.3000.1100

669 - TRT3. Rescisão indireta. Demissão. Distinção. Rescisão indireta afastamento do emprego. Demissão.

«Quando não provadas as faltas graves atribuídas ao empregador, e tendo havido o afastamento do trabalho por opção do reclamante, demonstrando de forma inequívoca o seu desinteresse em continuar no emprego, deve-se considerá-lo demissionário.... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.4300

670 - TST. Devolução recolhimento. Cota-parte. Cooperativado. Reconhecimento vínculo de emprego.

«Descaracterizada a sociedade de cooperativa de trabalho entre as partes e reconhecido o vínculo de emprego, é indevido qualquer desconto a título de cota-parte. Ileso o CLT, art. 462. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.3700

671 - TST. Honorários advocatícios. Lide não decorrente da relação de emprego.

«Nos termos do art. 5.º da Instrução Normativa 27 do TST, "Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência". Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.6700

672 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade de fato. Relação de emprego. Sociedade de fato. Regime de parceria. Inexistência.

«Não se vislumbra o preenchimento dos pressupostos para a configuração do vínculo empregatício, estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quando retratada nos autos a existência de uma sociedade de fato criada pelo autor e terceiros (que não constam no polo passivo da demanda) para exploração de estacionamento em regime de parceria, com a respectiva divisão do lucro obtido, não restando ainda evidenciada a submissão do autor ao poder diretivo ou disciplinar.... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.6500

673 - TST. Vínculo de emprego. Configuração.

«De fato, admitida pela reclamada a prestação de serviços, mas negado o vínculo de emprego com o autor, cabia-lhe comprovar a existência de liame diverso do estabelecido na CLT, por se tratar de fato obstativo do direito pleiteado, ônus do qual se desvencilhou. Isso porque, conforme registro contido no acórdão regional - insuscetível de reexame nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula 126/TST -, os depoimentos colhidos nos autos comprovaram o vínculo de emprego entre as partes, uma vez que presentes todos os requisitos necessários para caracterização da relação, inclusive, a pessoalidade e onerosidade. O exame da tese recursal, no sentido de que não foram preenchidos os elementos fático-jurídicos da CLT, art. 3º, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Logo, correta a decisão regional que reconheceu a relação empregatícia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.2000

674 - TRT2. Relação de emprego. «Franchising. Franquia empresarial. Não se forma vínculo de emprego entre a franqueadora e empregados da franqueada. Responsabilidade subsidiária ou solidária. Solidariedade. Inexistência. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, IV. Inaplicabilidade. Lei 8.955/94, art. 2º.

«Não é hipótese de aplicação da Súmula 331/TST, IV. Não há que se falar em responsabilidade solidária ou subsidiaria da franqueadora.... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.3800

675 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Contratual a garantia de emprego prevista no art. 10, II, letra «b do ADCT não se altera nas hipóteses de contrato de trabalho por prazo determinado, estando incluído neste o contrato de aprendizagem.

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Doc. VP 667.4221.4664.4890

676 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Observa-se possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, pelo que deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento .

Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Diante de possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. 1. Hipótese em que a reclamante foi dispensada por justa causa com base em suposto abandono de emprego . Acerca da matéria, dispõe a Súmula 32/TST que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciárionem justificar o motivo de não o fazer «. Nesse aspecto, prevalece na jurisprudência desta Corte que a presunção de abandono de emprego disposta na retrocitada súmula depende da comprovação de um aspecto de natureza objetiva e outro de natureza subjetiva. 2. Na presente hipótese, todavia, não foi atendido o aspecto subjetivo, pois não caracterizado o animus abandonandi por parte do empregado. Extrai-se do acordão recorrido, especificamente das razões do voto vencido, que a reclamante não abandonou o emprego, mas que se encontrava impossibilitada de exercer suas atividades laborais. O relatório médico recomendando o afastamento da autora das suas atividades laborais por tempo indeterminado foi emitido em 12/12/2019; enquanto o telegrama comunicando acerca da necessidade de retorno ao trabalho, sob pena de dispensa por justa causa, foi remetido em 13/1/2020. 3. Por outro lado, cabe registrar que os argumentos apresentados pelo voto vencedor não colidem com o quadro fático descrito no voto vencido. Na verdade, é salientada a entrega de atestado médico em 25/10/2019, pelo período de quinze dias. Ademais, do depoimento da testemunha reforçou-se a ciência da empresa acerca do quadro de saúde frágil da autora, a qual informou que faria «uma nova consulta e providenciaria novo atestado". 4. Assim, descaracterizado o abandono de emprego, devida a reversão da dispensa por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7413.7700

677 - TRT2. Justa causa. Rescisão indireta. Abandono de emprego. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, sobre o tema. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.

«... 2.4. A lei, porém, não obriga o empregador a convocar ou entrar em contato com empregado que, repentinamente, desaparece e não mais retorna ao trabalho num prazo razoável. Também não existe na lei obrigação do empregador tomar providência judicial ou extrajudicial para proteger-se de empregado que abandona o emprego, salvo quando o mesmo é detentor de estabilidade e há necessidade do juiz pronunciar-se ou de uma comunicação extrajudicial para o resguardo de direitos do empregador. Não sendo o empregado estável, seu desaparecimento gera conseqüências jurídicas imediatas e não depende de atos complementares do empregador para esse fim. O abandono do emprego não é diferente do abandono no âmbito dos direitos civis (CC, art. 1.275). Em razão dele, perdem-se os direitos relacionados ao patrimônio abandonado, sem necessidade do titular vir a pública declarar que abandonou ou está abandonando o que é seu. O abandono é um fato que se prova pelas evidências ou pelas presunções e pelas circunstâncias da coisa abandonada. A jurisprudência trabalhista considera abandono a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, conforme dispõe o Enunciado 32 do C. TST: «Abandono de emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003 - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2002.2400

678 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Controvérsia acerca do vínculo de emprego. Incidência.

«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a multa pelo atraso no pagamento de parcelas rescisórias, uma vez que a relação de emprego entre as partes foi reconhecida em juízo, não se constituindo, portanto, a mora no pagamento. ... ()

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Doc. VP 854.0210.3070.1093

679 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Réu Willian: Motivo torpe, com emprego de tortura e mediante dissimulação. Réu Douglas: Motivo torpe e com emprego de tortura. Materialidade comprovada. Indícios suficientes de autoria. Pronúncias mantidas. Recursos improvidos.

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Doc. VP 142.5853.8004.0300

680 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, nos moldes definidos pela Súmula 331, III, do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9008.9200

681 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, nos moldes definidos pela Súmula 331, III, do TST. ... ()

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Doc. VP 113.2784.9000.1400

682 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.

«Alega a reclamada o abandono de emprego. Requer o reclamante, por sua vez, a rescisão indireta, tendo em vista que: a) falta de pagamento de algumas verbas trabalhistas; b) não entrega de EPI's; e c) irregularidade de registro. Uma vez concedida a dispensa indireta, postula as demais verbas rescisórias correlatas. A r. sentença afirmou que houve pedido de demissão do reclamante. Consta dos autos que: a) O recorrente não compareceu ao trabalho a partir do dia 24/11/2006; b) Não houve apresentação de atestado ou qualquer justificativa para as faltas nesse período; c) A recorrida publicou edital de convocação do autor (Doc. 07), assim como enviou telegramas (Docs. 04/06), no dia 22/12/2006. Da valoração da prova, observamos que: Após 24/11/2006, o reclamante, de forma injustificada, não compareceu ao trabalho. A reclamada demonstrou sua boa-fé quando publicou edital e enviou telegrama ao reclamante, que nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o reclamante retornasse ao posto do trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST: «SUM-32 - ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro. Ademais, as alegações do recorrente não são suficientes para a adoção da medida extrema, mormente pelo fato de ter havido a simples ausência injustificada no período. Reforma-se, pois, a r. sentença para reconhecer legítima a demissão por justa causa do obreiro, absolvendo a reclamada das verbas rescisórias de caráter indenizatório, tal como requerido em razões recursais.... ()

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Doc. VP 172.5562.6001.9400

683 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pressupostos da relação de emprego. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. CLT, art. 3º.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que «a prova dos autos evidencia a continuidade do trabalho prestado entre o primeiro período, quando a reconvinte trabalhou como autônoma, e o segundo período, quando formalmente contratada. Consta da prova dos autos, assim como pelas declarações do COREN, que a reconvinte prestou trabalho sempre como advogada, não se alterando em nada suas atribuições durante todo o tempo em que manteve relação com o Conselho. Assim, em atenção ao Princípio da Primazia da Realidade e verificando a presença dos requisitos caracterizadores durante todo o vínculo mantido entre as partes, a Corte de origem concluiu pela existência da relação de emprego. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas e impede a análise de eventual afronta aos dispositivos indicados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 172.3024.9186.7136

684 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. EXTINÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO. ADEQUAÇÃO DE FUNÇÕES. PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a desativação ou extinção de um setor da empresa, não retira do empregado membro da CIPA o direito à estabilidade provisória. 2. Claro está que caberá ao empregador fazer uma adequação entre as funções que podem ser exercidas pelo trabalhador e suas necessidades, porém, preservando a garantia de emprego legalmente assegurada. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 662.4424.3021.7465

685 - TJSP. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e rompimento de obstáculo - Recurso defensivo reclamando o afastamento das qualificadoras - Acolhimento parcial - Emprego de chave falsa afastada - Perícia que indicou ter sido feito «ligação direta - Rompimento de obstáculo mantido - Agente que, para ingressar no automóvel, necessitou arrombar a porta - Verdadeiro obstáculo à prática delitiva - Dosimetria - Pena estabelecida com critério e fundamento - Regime aberto adequado - Recurso parcialmente procedente para afastar a qualificadora do emprego de chave falsa, sem reflexo na pena aplicada.

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Doc. VP 140.8133.0000.5100

686 - TJSP. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Ação regressiva interposta por seguradora. Transporte de mercadorias. Roubo mediante emprego de armas de fogo. O serviço de transporte de mercadorias está eivado de risco e ainda que o roubo não seja imprevisível não se pode dizer que é inevitável. Responsabilidade da empresa ré afastada em razão de roubo mediante o emprego de arma de fogo. Precedentes do STJ. Recurso provido.

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Doc. VP 172.6974.8000.3300

687 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«No caso concreto, diferentemente do alegado pela reclamante, a totalidade dos elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego não restou confirmada nos autos. A onerosidade está presente, tendo em vista que é incontroverso que a reclamante recebia contraprestação pelos serviços executados. A pessoalidade também ficou demonstrada, porquanto não há qualquer indício no caso concreto a confirmar que a recorrente poderia ser substituída. Outrossim, a não eventualidade foi comprovada, isso porque a demandante prestou serviços no período de 2008 a 2013, durante quase todos os dias da semana. Entretanto, o requisito da subordinação não restou evidenciado, haja vista que a prova testemunhal trazida pela reclamada confirmou que a autora laborava de forma autônoma, sendo que a depoente convidada pela recorrente, por sua vez, nada esclareceu para o deslinde do feito. Da análise dos depoimentos testemunhais verifica-se que a autora, no exercício das funções de dentista, tinha liberdade na forma de prestação de serviços, organizando sua agenda de pacientes, consoante sua conveniência, inclusive em relação ao horário de atendimento dos mesmos, utilizando, ademais, seu próprio material odontológico, sem receber qualquer valor fixo por parte da demandada, mas somente percentual relativo aos procedimentos realizados. Dessa maneira, não comporta reforma o r. julgado de primeiro que julgou improcedentes as pretensões formuladas pelo demandante. Nego provimento.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.3000

688 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo de emprego. Cooperativa. Mútua colaboração comprovada. Fraude não comprovada.

«O verdadeiro trabalho cooperado tem por fito a associação destinada à mútua colaboração, nos termos dos artigos 3º e 4º, da Lei 5.764/71. Assim, a prova documental revela a condição de cooperado do autor. o que é condizente com a definição de dupla condição de prestador de serviços e beneficiário, bem como de proveito comum. Dessa forma, conclui-se que obreiro não se desincumbiu do encargo probatório que lhe competia, diante do teor dos documentos juntados, referentes à condição de cooperado e a ausência de outras provas relativas à alegação de fraude. frise-se que nenhuma testemunha foi ouvida em audiência. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.8007.2500

689 - TST. Nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. Não configuração. Reconhecimento de relação de emprego.

«O indeferimento da oitiva de testemunha foi mantido em grau recursal à luz dos elementos de prova, que evidenciaram a tentativa de fraude à configuração da relação de emprego e à satisfação dos haveres trabalhistas, com a vinculação da reclamante como sócia da empresa, aliada à presença dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego. Consignou-se o fundamento de que «O preposto afirmou que a reclamante passava por avaliação para receber dividendos (fl. 289), e o documento de fl. 47 retrata carta de referência concedida pela segunda ré, circunstâncias incompatíveis com a condição de sócia da recorrida. Portanto, evidenciado que a autora trabalhava como os demais empregados, emerge de forma clara que sua vinculação como sócia, detentora de 0,10% do capital social da segunda ré (fl. 219), traduziu fraude à relação de emprego. Tal decisão reveste-se de integralidade, validade e idoneidade jurídica, não subsistindo o alegado cerceamento do direito de defesa. Irrelevante o fato de a testemunha - Sr. Calos Guidi - ter mesmo percentual de cotas da autora, dada sua condição de sócio da empresa, o que não foi reconhecido quanto à autora, ante as peculiaridades da sua situação. O magistrado tem poder diretivo sobre o processo, estando autorizado a indeferir provas inúteis e/ou desnecessárias com respaldo no Princípio do Convencimento Motivado e na celeridade processual, consoante o disposto nos artigos 765 da CLT, 130 e 131 do CPC/1973 e 5º, LXXVIII, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 144.9060.0012.8600

690 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Alegação de não apreensão do instrumento e de o mesmo ter sido usado pelo comparsa. Pretendida exclusão desta qualificadora. Inadmissibilidade. Emprego da arma bem demonstrado pela prova oral. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 185.8653.5000.7600

691 - TST. Reconhecimento de relação de emprego.

«O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos de prova, mantendo a sentença, concluiu pela presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, de acordo com o princípio da primazia da realidade e com o conjunto fático-probatório constante nos autos. Não configuradas as violações apontadas. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7024.2900

692 - TST. Vínculo de emprego. Representação comercial.

«Conforme consignado no acórdão do TRT, a prova colhida nos autos permitiu concluir-se, em atenção ao princípio da primazia da realidade, que estavam preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica. Decisão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.7900

693 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Vínculo empregatício não reconhecido. Representante comercial caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«Enquanto a relação de emprego exige a subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador («caput do CLT, art. 3º), a representação comercial é desempenhada com autonomia («caput do Lei 4.886/1965, art. 1º). A definição da natureza jurídica da relação havida entre as partes está jungida à constatação acerca da existência ou não do elemento subordinação. Considerando que os depoimentos colhidos revelaram autonomia na prestação de serviços, é forçoso concluir que se tratava de representação comercial.... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.1500

694 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.

«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assentou que a reclamante tinha metas a atingir e deveria justificar eventual atraso e informar horário de entrada e saída ao gerente geral da agência. Consignou que a reclamada escolhia as agências na qual a reclamante deveria trabalhar. Consignou que, «Embora a ré tenha trazido aos autos os documentos que demonstram ter a obreira laborado através de uma empresa de sua titularidade (PVM Aquino Corretora de Seguros de Vida Ltda), é certo que os elementos constantes dos autos, em consonância com a prova oral produzida em audiência, às fls. 52/56, demonstram que a reclamante trabalhava de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal.. Assim, diante da configuração dos requisitos do CLT, art. 3º, afastou a incidência da vedação legal ao reconhecimento da relação de emprego prevista no Lei 4.594/1964, art. 17 que regula a profissão de corretor de seguros. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4500

695 - TRT2. Relação de emprego. Jornalista. Responsabilidade sobre coluna social do jornal. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.

«Responsável pela coluna social do jornal reclamado, não pode ser considerado empregado autônomo ou «free lancer.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.6300

696 - TRT2. Relação de emprego. Caracterização. Requisitos. CLT, art. 3º.

«... O CLT, art. 3º exige para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, que haja pessoalidade, onerosidade, subordinação, que a prestação de serviços não tenha caráter eventual, tudo em caráter cumulativo e simultâneo. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 937.3579.3844.5589

697 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - POLICIAL MILITAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º Nos termos da Súmula 386/TST, preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é válido o reconhecimento de vínculo de emprego entre o policial militar e empresa privada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que não foram cumpridos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo falar em vínculo de emprego do Reclamante com os Reclamados. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.1824.1007.1100

698 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Csu cardsystem S/A. Responsabilidade solidária. Vínculo direto de emprego com a tomadora dos serviços (tim celular s/a). Enquadramento sindical. Diferenças salariais. à empresa prestadora de serviços falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador do serviço. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7341.3900

699 - TRT2. Relação de emprego. Professor. Aulas de alfabetização ministradas dentro da empresa. Hipótese em que a relação restou caracterizada. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, professor que ministrava, em caráter pessoal, contínuo, oneroso e subordinado, aulas de alfabetização internas para empregados e prestadores de serviços de determinada empresa (a qual fornecia, ainda, material escolar aos alunos, em cursos cujos horários não podiam ser coincidentes com os de prestação dos serviços).... ()

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Doc. VP 161.9070.0004.7100

700 - TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Cumulação de proventos do regime geral com remuneração de emprego público. Possibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I da Corte, «a aposentadoria espontânea não é causa da extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Por outro lado, é entendimento absolutamente pacífico no Tribunal Superior do Trabalho que o CF/88, art. 37, em seus incisos XVI e XVII não veda a acumulação de salários com proventos de aposentadoria, mas apenas a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, referindo-se aos vencimentos e salários dos servidores públicos em atividade. Acrescenta-se que os arts. 37, § 10, 40, 42 e 142, da CF/88, ao vedarem a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, têm como premissa que a remuneração respectiva se origina da mesma fonte pagadora, não alcançando, assim, as situações em que o custeio dos proventos de aposentadoria é feito pelo regime geral da Previdência Social. Assim, não merece acolhida a alegação de que a permanência da empregada de empresa estatal na atividade após sua aposentadoria espontânea macula de ilegalidade e torna nulo o contrato de trabalho. ... ()

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