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dano moral exp

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Doc. VP 240.3040.1888.7383

131 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Reparação de danos morais causados. Pedido expresso do Ministério Público. Ausência de indicação de valor. Violação ao contraditório. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, concluiu não bastar pedido expresso de valor mínimo de reparação por dano moral na exordial acusatória, sendo também necessária a indicação do valor pretendido, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao próprio sistema acusatório. ... ()

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Doc. VP 324.9702.9337.8514

132 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao aplicar a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando a atividade de risco desenvolvida pela reclamada (transporte de valores), proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Na hipótese, a Corte local registrou a ocorrência de acidente de trabalho em 06/12/2017, «ocasião em que a parte autora, admitida para as funções de Vigilante, no manuseio de arma de fogo, de porte imprescindível nas funções exercidas, foi atingida acidentalmente por projétil". O Tribunal Regional delimitou que inexiste qualquer prova de culpa exclusiva ou concorrente da trabalhadora. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, no sentido de que o dano ocorreu por culpa exclusiva da autora, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para majorar os valores arbitrados a título de danos morais e estéticos. Na oportunidade, a Corte local majorou o valor da indenização por dano moral fixada pelo Juízo de origem (R$ 10.000,00 - dez mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao passo que aumentou o valor fixado por danos estéticos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De fato, a revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e estéticos somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o valor da indenização por danos morais e estéticos mostra-se em desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Isso porque, não obstante o Tribunal de origem ter fixado que a reclamante passou por procedimento cirúrgico, não consignou qualquer incapacidade laborativa permanente ou uma limitação do movimento da perna decorrente do acidente de trabalho. Nesse sentir, a majoração expressiva da condenação imposta pelo Juízo de origem impõe a intervenção extraordinária desta Corte Superior para fixar novo quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 311.8412.7315.3162

133 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que se refere ao exercício de cargo de confiança, constou no acórdão recorrido que o « cargo de gerente ocupado pelo Autor durante o período contratual em discussão nos autos (13.10.12 a 30.09.16 - fl. 1.083) conferiu-lhe poderes e responsabilidades substanciais que, por demandarem especial fidúcia do empregador, permitem o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II «. Assim, evidenciou-se que houve exercício de cargo de confiança. Nesse aspecto, não se constata a omissão apontada. O entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses do reclamante, não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo não provido . CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS . O TRT, ao reconhecer o exercício de cargo de gestão, consignou que o depoimento da testemunha revelou os seguintes fatos: «i) o Autor era a autoridade máxima da agência de Clevelândia; ii) os demais empregados da agência estavam subordinados ao Reclamante; iii) o Autor tinha autonomia para definir seus horários de trabalho; e iv) o Reclamante fazia as entrevistas de admissão e estava autorizado a negociar créditos e reduzir tarifas de clientes . Consta do acórdão que «embora tenha dito, em seu depoimento, que era gerente comercial, o Autor informou que atendia todo o tipo de cliente no período contratual de 2012 a 2016, devido ao pequeno porte da agência bancária de Clevelândia/PR (153). Ao ser indagado se foi o único gerente da agência no período de 2012 e 2016, o Reclamante contou que trabalhou com outro gerente, por apenas quatro meses (210) . Nos termos da jurisprudência consolidada na SbDI-1 desta Corte, a circunstância de existir na agência o gerente operacional e o gerente comercial não afasta o enquadramento do reclamante no cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II, ante as premissas de que ele era a autoridade máxima. Precedentes. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos e súmulas indicados como violados. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à responsabilidade civil do empregador, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Por observar possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Hipótese em que o reclamante sofreu acidente de trajeto, com fratura de costela, em razão de sinistro após o deslocamento para reunião em cidade distinta à da agência que prestava serviços. No caso, as viagens faziam parte da rotina laboral do autor. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da reparação civil pelo fato de o Boletim de Ocorrências ter evidenciado que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, o que excluiria o nexo de causalidade. Ocorre que, não obstante o acidente ter ocorrido por culpa de terceiro, o fato de o reclamante estar cumprindo ordem patronal para participar de reunião fora da agência bancária, em outra cidade, e em razão da exigência de retorno ao posto de trabalho habitual no dia seguinte pela manhã, por sua natureza, o expõe a risco mais elevado. Isso porque o traslado frequente em rodovias no período noturno sujeita o autor a maior probabilidade de sinistros, impondo-se a hipótese a teoria da responsabilidade objetiva. Precedentes. Assim, como foi demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo empregado em favor da reclamada (reuniões em cidade diversa da que prestava serviço) e o acidente de trabalho típico (acidente de percurso), não há cogitar sobre a comprovação de culpa da reclamada para responsabilizá-la, visto que sua responsabilidade é objetiva . Ademais, em se tratando de atividade de risco, como é o caso, o fato de terceiro apto ao rompimento do nexo de causalidade é apenas aquele alheio ao risco inerente à atividade normalmente desenvolvida, uma vez que um dos perigos a que o trabalhador que transita frequentemente em rodovias é justamente o de ser abalroado por outro veículo. Eximir a reclamada de responsabilidade, nesse contexto, equivaleria transferir ao trabalhador o risco da sua atividade econômica, o que não se coaduna com o disposto no art. 2 º da CLT. Nesses termos, a Corte regional, ao desconsiderar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, mesmo tratando-se de atividade laboral considerada de risco, decidiu em desacordo com a jurisprudência predominante nesta Corte superior e em afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 719.2008.5455.2797

134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais reputou discriminatória a dispensa do Reclamante, portador de hanseníase, consignando que a patologia grave que acomete o Autor suscita estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443/ TST. Além disso, a Corte Regional consignou expressamente que, « apesar de não existir no ordenamento jurídica Lei que conceda estabilidade no trabalho de empregado portador de doença grave, a jurisprudência se posiciona de modo a garantir essa estabilidade, diante da proibição da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso e/ou manutenção da relação de emprego, nos termos estabelecidos na Lei 9.029/1995 e na Súmula 443/TST . O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. EMPREGADO PORTADOR DE HANSENÍASE. DOENÇA GRAVE. CIÊNCIA DA PATOLOGIA AO TEMPO DA DESPEDIDA. SÚMULA 443/TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme diretriz da Súmula 443/TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Além disso, havendo presunção relativa favorável ao Reclamante, cabe à Reclamada comprovar que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que possam tornar válida a extinção do contrato. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a dispensa do Reclamante, portador de hanseníase, foi discriminatória. Assentou que a reclamada tinha ciência da patologia do reclamante ao tempo da despedida, o que, em princípio, atrai a presunção relativa do caráter discriminatório da rescisão, transferindo ao empregador o ônus de provar a existência de motivo diverso para o desenlace contratual. 3. Assim, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), a Corte de origem, ao entender que houve discriminação na dispensa do Autor, proferiu decisão em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Por fim, no tocante ao valor da indenização arbitrada a título de dano moral, anoto que a questão não foi solucionada à luz dos parâmetros estabelecidos na norma jurídica indicada (art. 223-G), observando-se que, nos embargos de declaração opostos, não foi indicada omissão sobre a necessidade de aplicação desses parâmetros. Ausente o devido prequestionamento, incide a diretriz da Súmula 297/TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 519.9224.2982.3050

135 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ASSÉDIO MORAL. Ante a aparente violação do art. 93, IX, da CF/88de 1988, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ASSÉDIO MORAL . A decisão regional não enfrentou explicitamente a questão referente aos relatórios redigidos por psiquiatras e psicólogos, nem a comunicação do INSS que a empregada alega demonstrarem que o ambiente de trabalho foi decisivo para o desenvolvimento da depressão. Assim sendo, resultou violado o art. 93, IX, da CF/88de 1988. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 525.6311.0903.8379

136 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRESSIGNAÇÃO DAS PARTES. 1. O autor alega, que possui conta de investimentos junto à ré. Ocorre que contatou a requerida como intuito de sacar a quantia Ementa: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRESSIGNAÇÃO DAS PARTES. 1. O autor alega, que possui conta de investimentos junto à ré. Ocorre que contatou a requerida como intuito de sacar a quantia depositada e encerrar a conta, sem resultado. 2. Em que pesem as alegações da requerida, ela não se desincumbiu do seu ônus probatório, a teor do disposto no art. 373, II, a fim de ilidir a pretensão autoral. A requerida limita-se a alegar que os dados bancários fornecidos pelo autor encontravam-se incorretos e que, além disso, posteriormente o autor não teria realizado adequadamente os procedimentos de segurança, conforme instruído pelo preposto da ré, sem porém, juntar qualquer documento capaz de corroborar suas alegações. A requerida deixou de apresentar, em atenção ao seu ônus probatório, quais as taxas foram descontadas da quantia investida pelo autor e, sequer apresentou o contrato que originou os referidos descontos, a fim de comprovar a legitimidade das cobranças mencionadas. 3. A inércia da ré para solução do problema, tem, por si só, o condão de causar aviltamento à dignidade do autor, não vingando a tese defensiva de que tais condutas não ensejam indenização de ordem moral, uma vez que extrapolam notoriamente o mero aborrecimento e as mágoas inerentes ao cotidiano. 4. Considerando as peculiaridades do caso e para o fim de compensar o autor, como forma de atenuar o sofrimento experimentado e com o fito de inibir a parte ré de reincidir na prática de tais atos, como os aqui retratados, restou adequada a indenização moral fixada. 5. Sentença mantida. Recursos improvidos. lmbd

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Doc. VP 398.0538.4452.2087

137 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral deferida à parte autora. Registrou que foram demonstrados os critérios levados em consideração para a fixação do quantum, explicitando os valores comumente adotados pela Turma. O CF/88, art. 93, IX, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. Em face das alegações constantes do agravo e considerando-se a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. No aspecto, o Tribunal Regional, no julgamento do apelo ordinário, reduziu de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor pago a título de indenização por danos morais, por considerar o montante elevado em relação ao comumente adotado pela Turma julgadora. Ante possível violação ao art. 5 . º, X, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional reduziu a indenização porque concluiu que o montante arbitrado pela origem em R$ 5.000,00 afigura-se elevado em relação ao comumente adotado pela Turma julgadora. Consta do acórdão que «a locomotiva [em] que o depoente trabalhava era a mesma que a do reclamante; que era antiga, sem possibilidade de uso de banheiro, pois estava quebrado; que dificilmente ficavam perto dos locais de pernoite; que normalmente estavam em locais de campo aberto; que não era possível utilizar os locais de pernoite para banheiro; que não havia fornecimento de água pela reclamada sendo que tinham que levar da própria residência . Considerando que em casos semelhantes esta Corte fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), entendo prudente majorar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 226.2810.2943.9834

138 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. Ofensas proferidas pela ré contra a autora via aplicativo de mensagens. Ré que também foi exposta a situação de ultraje, e sofreu ofensa a sua imagem e honra, devido aos rumores de traição na comunidade religiosa em que atuava como pastora, frequentada pelas partes. Existência de prévia animosidade e conflito Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. Ofensas proferidas pela ré contra a autora via aplicativo de mensagens. Ré que também foi exposta a situação de ultraje, e sofreu ofensa a sua imagem e honra, devido aos rumores de traição na comunidade religiosa em que atuava como pastora, frequentada pelas partes. Existência de prévia animosidade e conflito entre as partes demonstrados pelo depoimento das testemunhas. Ofensas recíprocas. Violação aos direitos de personalidade da autora e da ré evidenciadas, que excederam meros dissabores e aborrecimentos típicos do cotidiano causando-lhes dano moral. Valor da indenização por dano moral adequadamente arbitrado, que se mostra suficiente para o caso presente e, ao mesmo tempo, para coibir condutas semelhantes das partes, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pedido contraposto parcialmente provido, autorizando a compensação das obrigações. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 962.9228.4647.2295

139 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - VALOR. 1. No caso, o Tribunal Regional, sopesando o acervo probatório dos autos, concluiu que a doença do reclamante (lesões osteo vertebrais) tem nexo de concausalidade com a atividade laboral desenvolvida, pois o trabalho contribuiu o agravamento da moléstia. Destacou a culpa da demandada, tendo em vista que falta de adequado estudo de analise ergonômica do posto de trabalho, bem como a exposição a riscos biomecânicos, não oferecendo a empresa um ambiente de trabalho adequado. 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional deferiu o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a extensão do dano (incapacidade permanente), a conduta da empresa ao exposto o trabalhador a riscos ergonômicos, a concausalidade, o salário do autor à época do afastamento e sua a idade (38 anos), revelando-se em importância razoável à reparação da lesão sofrida. 4. Nesse contexto, consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, tem-se por razoável e proporcional a indenização por danos morais, haja vista a gravidade e a extensão do dano, não se mostrando irrisória a quantia arbitrada. Além do mais, não se pode olvidar que o ordenamento jurídico pátrio veda o locupletamento da vítima. Portanto, consideram-se atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais no caso vertente. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 353.1416.5665.3182

140 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Irregularidade da contratação evidenciada. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Posterior devolução do valor creditado pela parte autora à ré. Culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade da ré. Vício de consentimento. Abusividade configurada. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Inexistência do contrato e inexigibilidade das respectivas parcelas bem reconhecidas. 4. Dano moral configurado. Indenização de R$ 4.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido". 

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