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Doc. VP 103.1674.7418.8400

11531 - STJ. Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Direito adquirido. Imunidade tributária. Lei 3.577/59, art. 1º. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.

«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/77, têm direito adquirido à imunidade tributária e, em conseqüência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF (MS 5.930/DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 23/08/99). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

11532 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8400

11533 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... D) DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (violação ao CDC, art. 28, «caput, e § 5º, CCB/1916, art. 20 e Lei 6.404/1976, art. 158, I e § 1º, primeira parte, da LSA - recurso de B SETE PARTICIPAÇÕES S/A e OUTROS) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8500

11534 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

11535 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.6700

11536 - STJ. Seguro. Apólice. Dano pessoal. Compreensão nessa expressão o dano moral. Conceito de dano moral. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Em virtude da morte, por atropelamento, de sua mulher, José Luís de Mello fez propor ação de indenização contra o causador do evento, Laércio Arantes de Araújo. Na contestação houve denunciação da lide da seguradora - Paulista Companhia de Seguros - PADAMI PARTICIPAÇÕES S.A. que, em preliminar, sustentou não ter a obrigação de ressarcimento de danos morais, não previstos no contrato de seguro. A preliminar foi afastada em primeiro grau, sendo esta decisão mantida, conforme se colhe do ven. acórdão, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2400

11537 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Fixa-se, pois, o ponto da controvérsia no exame da admissibilidade da reconvenção em sede de ação monitória. (...)

Sob a ótica do Tribunal de origem, a reconvenção é descabida, pois os embargos ao mandado apresentados pela agravada têm natureza de ação e não de defesa, sendo despicienda a reconvenção, que não se coaduna com o objetivo da reforma de abreviar, de forma inteligente e hábil, o caminho para a formação do título executivo.

A doutrina não é pacífica quanto à natureza da manifestação apresentada pelo devedor.

Consultando, porém, a «mens legis vê-se que os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação, como ocorre nos embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial.

Estes embargos identificam-se com a contestação, até porque inexiste ainda título executivo a ser desconstituído. Não se confundem com os embargos do devedor. Eis que, estes têm natureza jurídica de ação incidental proposta finalísticamente com o objetivo de extinguir o processo ou desconstituir a eficácia do título executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.2900

11538 - TRT2. Sentença. Julgamento «ultra petita. Não caracterização. Férias. Terço constitucional. Inexistência de título autônomo. CF/88, art. 7º, XVII.

«... O terço constitucional das férias (CF/88, art. 7º, XVII) não caracteriza a existência de um título autônomo, contíguo ou acessório às férias. Trata-se, simplesmente, da composição da remuneração das próprias férias, que sofre acréscimo natural de um terço após o cálculo definitivo. A sentença não instituiu nada de novo ao vínculo da controvérsia processual. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.1100

11539 - STJ. Recurso especial. Autora. Pis. Compensação somente com o próprio pis. Impossibilidade. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Cabimento. Taxa selic. Ilegalidade. Juros de mora de 1% ao mês, contados a partir de janeiro de 1996. Juros compensatórios. Ausência de prequestionamento.

«Verifica-se que está ausente o prequestionamento do tema referente à incidência dos juros compensatórios, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.6700

11540 - TRT2. Prêmio. Salário. Natureza jurídica. Integração ao salário. CLT, art. 457.

«... O reclamado, em seu relato (fls. 54), confirmou que a reclamante recebia cotas vales em torno de R$ 500,00, denominados «top prêmio, o que ocorria, a cada ano, em torno de oito meses.
Esse valor era pago em função dos serviços prestados, logo, não há como se negar a natureza salarial dessa parcela, inclusive, passando a ser parcela integrante da remuneração.
Portanto, diante do pagamento habitual e do nítido aspecto salarial (decorrência natural dos serviços prestados, integra a remuneração, não havendo, pois, nenhuma ofensa ao disposto no CLT, art. 457.
O fato de o prêmio derivar da venda de determinados produtos e em determinadas épocas, de forma concreta, não elide o seu caráter salarial. O seu implemento derivou da dedicação da reclamante, a qual, pelos préstimos laborais, atingiu as metas, logo, não se trata de indenização e sim de um incentivo, o qual, por ter sido habitual em uma determinada época, é parcela integrante do salário.
Não vislumbro, pois, o seu caráter de mera liberalidade. Se assim o fosse, não haveria a necessidade do se atingir as cotas fixadas pela recorrente. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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