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(DOC. VP 103.1674.7418.8400)

STJ. Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Direito adquirido. Imunidade tributária. Lei 3.577/59, art. 1º. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.

«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/77, têm direito adquirido à imunidade tributária e, em conseqüência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF» (MS 5.930/DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 23/08/99). Do exame dos arts. 1º do Decreto-lei 1.572/77 e 55, § 1º da Lei 8.212/91,

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