Jurisprudência sobre
turma recursal
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501 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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502 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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503 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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504 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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505 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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506 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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507 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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508 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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509 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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510 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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511 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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512 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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513 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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514 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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515 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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516 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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517 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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518 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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519 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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520 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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521 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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522 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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523 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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524 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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525 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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526 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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527 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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528 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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529 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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530 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
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531 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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532 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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533 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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534 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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535 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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536 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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537 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. Stj. Intempestividade.
«1. É intempestiva a reclamação ajuizada após o prazo de quinze dias previsto no art. 1º da Resolução STJ 12/2009. ... ()
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538 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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539 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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540 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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541 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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542 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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543 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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544 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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545 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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546 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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547 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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548 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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549 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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550 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.
«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo (art. 1º da Resolução 12/2009). ... ()
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