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(DOC. VP 135.7562.7000.8400)

STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. Stj. Intempestividade.

«1. É intempestiva a reclamação ajuizada após o prazo de quinze dias previsto no art. 1º da Resolução STJ 12/2009. 2. Na hipótese em análise, a presente reclamação é intempestiva, pois o prazo para interposição inicia-se tendo por parâmetro o acórdão proferido pela Turma Recursal que julgou os embargos de declaração apresentados contra o recurso inominado (publicado em 13.2.2008 -fl. 270), e não o acórdão que julgou os embargos de declaração no agravo interposto em fa

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