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Jurisprudência do STJ

Número 1738541

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  • STJ
Doc. VP 203.7604.9001.8700

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.

«1 - A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico a todos os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.2081.0558.9725

2 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Agravo interno interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos (CPC/2015, art. 1.002). Efeito devolutivo. Capítulos não impugnados. Preclusão. Requisitos do agravo interno (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ (EREsp. 1.424.424). Embargos de divergência em recurso especial provido.

1 - O tema contido no presente recurso uniformizador representa questão jurídica de efetiva divergência interpretativa no âmbito desta Corte Superior, relacionada a possibilidade de impugnação parcial em agravo interno dos fundamentos da decisão proferida pelo Ministro no âmbito do STJ. Em outras palavras, se é necessário impugnar todos os fundamentos da decisão impugnada por meio de agravo interno ou se é possível atacar apenas determinados capítulos autônomos, com a consequente preclusão dos capítulos não impugnados. ... ()

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Doc. VP 221.0041.1472.8977

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Decisão lastreada na Súmula 7/STJ. Fundamentação genérica. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Tese jurídica não prequestionada, apesar da oposição dos aclaratórios na origem. Súmula 211/STJ.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. ... ()

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