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Jurisprudência do STJ

Número 1082788

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  • STJ
Doc. VP 180.9323.3007.8100

1 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica. Ofensa ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Discricionariedade do magistrado para analisar a pertinência, relevância e necessidade das diligências requeridas pela defesa. Ausência do cotejo analítico. Acórdãos proferidos em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência não são admitidos como paradigmas para comprovar eventual dissídio.agravo regimental desprovido.

«1 - Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição ou obscuridade de provimentos jurisdicionais. Não se prestam, portanto, para a revisão dos julgados no caso de mero inconformismo da parte. Na análise detida do acórdão recorrido, observa-se que, à exceção da tese de que o CP, art. 44, Iseria norma geral que deve ser contemplada com o art. 17 da Lei Maria da Penha, porquanto não foi aventada pela defesa nas razões da apelação, as demais matérias tidas por omissas foram satisfatoriamente examinadas pelo Tribunal de origem, não havendo falar em contrariedade ao CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 185.5330.3005.4500

2 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Contagem de tempo de serviço. Juros de mora. Recursos extraordinários. Repercussão geral das matérias. Re 655.540/DF e 870.947/SE. Juízo de retratação. Novo, art. 1.040, II CPC. CPC. Exercido quanto à primeira tese. Juros de mora no percentual de 6% ao ano a partir da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Aplicabilidade. Mantidos o acórdão regional e os demais termos do decisum. Recurso especial desprovido.

«1 - O Tema 435 da repercussão geral da Suprema Corte refere-se à aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Sobre o assunto, o STF firmou a tese de que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. ... ()

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