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Jurisprudência do STJ

Número 103510

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  • STJ
Doc. VP 103.1674.7538.6100

1 - STJ. Prova emprestada. «Habeas corpus. Tóxicos. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Desmembramento do processo quanto ao paciente. Julgamento transformado em diligência para juntar aos autos o depoimento de uma testemunha ouvida apenas no processo originário. Falta de abertura de vista às partes. Ofensa ao contraditório. Inexistência, outrossim, de prejuízo. Elemento de convicção não utilizado para embasar o édito condenatório. Nulidade, ademais, guardada por quinze anos para ser arguida. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 155 e CPP, art. 563.

«Os precedentes desta Corte aceitam a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que seja possibilitada às partes, dentre outras cautelas, a oportunidade de sobre ela se manifestarem, em obediência à garantia constitucional do contraditório. Assim, a prolação de sentença condenatória sem a prévia abertura de vista às partes acerca da prova emprestada juntada aos autos de ofício pelo Magistrado acarreta, de rigor, a declaração da nulidade. Por outro lado, a ausência de prejuízos às partes impede o acolhimento de qualquer nulidade. Precedentes. Evidenciando-se que o acervo probatório era robusto a favor da pretensão condenatória da acusação, além de que a prova emprestada não exerceu influência relevante no cerne da causa, não há que ser declarada a pretendida nulidade, pois nenhum prejuízo foi causado à defesa. Ademais, resta claro se tratar de «nulidade guardada, posto que a sentença condenatória transitou em julgado em 07/12/1992, havendo a defesa postulado seu reconhecimento tão-somente em 22/11/2007, isto é, apenas após a captura do apenado, o que se deu em 18/04/2007.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.0500

2 - STJ. Embargos de divergência. Cabimento das decisões proferidas em recurso especial. Interposição de recurso via fax. Intempestividade. Cabem embargos de divergência das decisões proferidas em recurso especial, não cabendo contra acordão em agravo regimental. O acordão em agravo, contudo, serve como paradigma para confronto. Segundo as manifestações da corte especial, reafirmadas recentemente, admite-se, como tempestiva, a interposição de recurso via fax, mas se o original foi apresentado dentro do prazo recursal. CPC/1973, art. 546, I.

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