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Jurisprudência do STF

Número 1074

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Doc. VP 144.3860.1000.0900

1 - STF. Embargos de declaração nos mandados de injunção 943, 1010, 1074 e 1090. 2. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 3. Advento da Lei 12.506/2011 no curso do julgamento. 4. Aplicação de parâmetros similares aos da referida lei. 5. Alegação de omissão quanto ao pedido de exclusão da embargante, Vale S/A, do pólo passivo dos writs. 6. Argumentação de perda superveniente do objeto das impetrações em razão do advento da norma regulamentadora. Rejeição da tese pelo Plenário, que decidiu dar continuidade ao julgamento dos MI impetrados antes da publicação da Lei 12.506/2011 7. Embargos parcialmente acolhidos (ED 943, 1010, 1074 e 1090), apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da Vale S/A, todavia a manter no feito na qualidade de interessada. Embargos de declaração dos impetrantes nos MI 943 e 1074 rejeitados.

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Doc. VP 154.5270.9000.1700

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.870/1994, art. 19, caput. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto na CF/88, art. 5º, XXXV e LV.

«1. O Lei 8.870/1994, art. 19 impõe condição à propositura das ações cujo objeto seja a discussão de créditos tributários. Consubstancia barreira ao acesso ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.1100

3 - STF. Reclamação constitucional. 2 - Ação de desapropriação por interesse social para reforma agrária. Acórdão do TRF da 4ª Região manteve a decisão de procedência do pedido. 3 - Violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos embargos de terceiros na Apelação Cível 9.621, Rel. Min. Vilas Boas, Dj. 7/11/1963, por meio da qual o imóvel rural denominado Piquiri, situado no Município de Palotina/PR, foi declarado de domínio da União. 4 - Decreto-lei 1.942/1982, que, a pretexto de disciplinar o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, modificou-a substancialmente. 5 - Reclamação julgada procedente.

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