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custas desercao jurisprudencia trabalhista

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    custas desercao jurisprudencia trabalhista
Doc. VP 723.4748.0136.8676

71 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 1.007, § 4º NO PROCESSO DO TRABALHO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou expressamente não ter havido recolhimento das custas processuais pela reclamada, que se limitou a juntar «a guia de recolhimento (ID. 268eac2), sem a comprovação do respectivo pagamento do valor «. Não obstante o § 10 do CLT, art. 899 tenha, por força da Lei 13.467/2017, isentado as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal, o benefício não altera a conclusão quanto ao não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, uma vez que o referido dispositivo não alcança as custas. A sistemática recursal imposta pelo CPC/2015 e recepcionada no Processo do Trabalho somente admite a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao preparo na hipótese de sua insuficiência, nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. No caso, todavia, a reclamada não comprovou o pagamento das custas processuais, razão por que não há de se falar em mera insuficiência do recolhimento, mas de sua completa ausência, situação que inviabiliza a concessão de oportunidade para saneamento nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Agravo não provido.

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Doc. VP 900.0270.5050.6310

72 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO . 1. Nos termos da Súmula 245/TST, «O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Como se vê, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para interposição do apelo. 2. No caso dos autos, entretanto, quando da interposição do recurso de revista, a parte juntou apólice de seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11) referente a processo diverso, o que não comprova o regular recolhimento do preparo. 3. Ressalte-se a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC/2015, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. 4. O art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST não prescreveu a aplicação ao processo do trabalho do § 4º do CPC/2015, art. 1.007. 5. Nesse contexto, inviável a concessão de prazo para a regularização do preparo, restando efetivamente configurada a deserção do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 216.5899.7662.8926

73 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP . 1. No caso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional que reputou deserto o recurso de revista da agravante, em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro - garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, (CLT, art. 899, § 11). 2. Registre-se que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST e no art . 1007, § 2º, do CPC, porquanto estas versam sobre recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. 3. Ressalte-se que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, consoante o disposto na Súmula 245/TST, e que a concessão de prazo para regularização somente ocorre em recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 817.9716.5306.0057

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL E CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÓBICE DAS SÚMULAS 128, I, E 245 TST. Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserto, visto que o comprovante de pagamento juntado não apresenta código de barras. Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º e Súmula 245/TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128/TST, I). A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1 . 007, § 2º, do CPC/2015) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Acrescenta-se que o disposto no art. 1.007, §4º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 190.1063.6010.5300

75 - TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas e depósito recursal. Recolhimento do depósito judicial via internet banking. Não apresentação da guia de recolhimento para fins de recurso junto à justiça do trabalho. Instrução normativa 26/04. Não conhecimento.

«O entendimento desta Corte, preconizado na Súmula 426/TST, é de que o depósito recursal, nos casos de dissídios individuais cuja relação de trabalho seja submetida ao regime do FGTS, deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9003.3300

76 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Deserção do recurso ordinário. Comprovação do preparo. Apresentação apenas dos comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal via internet banking desacompanhados das guias gru judicial e gfip. Deserção afastada apenas em relação às custas processuais. Princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 789, § 1º. Instrução normativa 20/2002/TST. Irregularidade mantida em relação ao depósito recursal. Instrução normativa 26, IV, b, do TST. Apresentação posterior. Impossibilidade. Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015.

«Esta Corte Superior tem admitido a juntada do comprovante bancário de recolhimento das custas processuais, desacompanhado da guia GRU JUDICIAL, diante da presença de outros elementos capazes de identificar o correto recolhimento das custas e associá-lo ao processo em questão, em face do princípio da instrumentalidade das formas. No caso concreto, verifica-se que o recolhimento das custas processuais (convênio GRU Judicial) mostrou-se regular, porquanto consta no comprovante bancário os requisitos legais exigidos, a saber, pagamento do valor arbitrado na sentença dentro do prazo recursal, nos termos da CLT, art. 789, § 1º, e da Instrução Normativa 20/2002, do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.5500

77 - TST. Recurso de revista. Custas processuais. Erro no preenchimento. Nome e código da unidade gestora incorretos.

«A jurisprudência desta Corte, com fundamento nos artigos 5º, LV, da CF/88; 789, § 1º, da CLT e 244 do CPC, vem firmando entendimento no sentido de que o preenchimento incorreto do campo Unidade Gestora, com a indicação de código do TRT distinto daquele no qual interposta a reclamação trabalhista, não acarreta a deserção do recurso sob pena de impedir o direito da parte à prestação jurisdicional pretendida, por entender que a finalidade à qual se destina o comprovante - verificação do recolhimento das custas processuais aos cofres públicos para movimentação da máquina judiciária - foi alcançada (CPC, art. 244). ... ()

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Doc. VP 190.1063.6019.1000

78 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Preenchimento incorreto da guia gru. Número de processo diverso.

«O Regional não conheceu do recurso ordinário da agravante, por deserto, em razão de o número do processo constante das guias de recolhimento do depósito recursal referirem-se a outro feito. Consignou, para tanto que «o número digitado tanto na Guia de Recolhimento do depósito recursal quanto na GRU Judicial é referente a processo movido pelo trabalhador de nome Irio Ribas Gomes contra a mesma reclamada, FL Logística Brasil Ltda. ajuizado na Vara de Trabalho de São Borja e atualmente concluso ao Des. Herbert Paulo Beck para julgamento.. Acrescentou, ainda, que «a interposição do recurso da empresa naqueles autos ocorreu na data de 27/10/2015, mesmo dia em que protocolado o seu recurso neste processo. Esta corte já firmou entendimento de que, no caso de haver identificação de número processo diverso na guia de custas e depósito recursal, este fato não permite afastar a deserção do recurso. Isso porque, diversamente do que ocorre nas situações em que a guia não traz nenhuma identificação do número do processo, circunstância que permitiria a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, a indicação de número de processo diverso demonstraria tanto a possibilidade de haver duas ações contra a mesma empresa ajuizadas por reclamantes diversos, quanto a impossibilidade de se associar valor depositado, à garantia do juízo onde tramita o feito. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5004.7000

79 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Preenchimento equivocado da Vara do trabalho. Guia de depósito recursal e guia de custas. Presença de outras informações suficientes a comprovar o efetivo recolhimento do depósito recursal.

«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o excesso de formalismo no preenchimento de guias de pagamento viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, se as informações constantes do documento forem suficientes para estabelecer sua vinculação ao processo, deve-se considerá-lo válido. Na hipótese, tanto a guia referente ao depósito recursal quanto a guia de custas processuais contêm o nome correto das partes, o CNPJ da empresa recorrente, o número do processo com apenas a Vara do Trabalho equivocada e, relativamente à guia de custas, o valor idêntico ao da condenação imposta pela sentença. É possível concluir, portanto, que as guias se referem a estes autos, sendo irrelevante o singelo erro material no tocante à Vara do Trabalho em que tramita o feito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7014.3700

80 - TST. Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Pagamento insuficiente do depósito recursal. Prazo para complementação. Impossibilidade. Entendimento vigente quando da interposição do apelo.

«Nos termos da Súmula 128/TST, I, e da Instrução Normativa 3/93 desta Corte, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme disposto na Súmula 245/TST. ... ()

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