Jurisprudência sobre
competencia servidor publico
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651 - STF. Administrativo. Servidor púbilco. Competência. ADI-MC 3.395/DF. Contrato temporário. Regime jurídico-administrativo. CF/88, art. 114, I.
«No julgamento da medida cautelar na ADI 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no CF/88, art. 114, I, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público.... ()
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652 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e patrimonial. Servidor público estatutário. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Comum Estadual ou Federal. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. Lei 8.213/91, art. 86.
«O CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A Suprema Corte, ao julgar a ADIn-MC 3.395-DF, excluiu da expressão «relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho quando envolverem servidor e ente público será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. O CF/88, art. 109, I, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, abrangeu tão-somente as lides estritamente acidentárias, movidas pelo segurado contra o INSS, para pleitear o auxílio-acidente a que alude o Lei 8.213/1991, art. 86. Não são abrangidas pela exceção as ações de indenização por acidente de trabalho movidas pelo empregado contra o empregador. O CF/88, art. 114, VI aplica-se tão-somente aos casos de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes de típica relação de trabalho, mas não às lides que envolvem o regime estatutário. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), o suscitado.... ()
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653 - STJ. Competência. Ação ordinária de cobrança ajuizada por sindicato contra Câmara Municipal. Servidor público municipal. Vínculo de natureza estatutária. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. STF ADIn 3.395 - DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004.
«A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores restou fixada pela Constituição Federal, no seu art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADIn 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações relativas a servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso.... ()
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654 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Servidor público concursado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Lei 8.213/91, art. 86.
«A CF/88, no seu CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADln 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, quando envolverem servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. O CF/88, art. 109, I, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, o fez para excluir «ratione personae as ações acidentárias intentadas pelo segurado contra o INSS para pleitear o auxílio-acidente a que alude o Lei 8.213/1991, art. 86. ... ()
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655 - TRT2. Servidor público estadual. Técnico em radiologia. Admissão pelo regime da CLT. CF/88, art. 22, I, «d. Lei 7.394/85, art. 16.
«Ao admitir o servidor pelo regime da CLT, obriga-se o Estado membro ao cumprimento da legislação específica, no caso, o diploma referido. Competência privativa da União.... ()
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656 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Relação de trabalho. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 105, I, «d e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo de Direito da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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657 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Servidor público. Acidente de trabalho. Ação ajuizada pelos sucessores de servidora falecida. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por sucessores de servidora falecida que, em nome próprio, pleiteiam o pagamento de indenização por danos morais em face do ex-empregador do de cujus.... ()
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658 - STJ. Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Inexistência de vínculo de natureza trabalhista. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()
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659 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização. Relação de trabalho. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo da 8ª Vara Federal de Goiânia - SJ/GO - em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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660 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, I e VI (Emenda Constitucional 45/2004) . CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Birigui/SP em face do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Birigui/SP, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. ... ()
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