Carregando…

Jurisprudência sobre
relacao de emprego subordinacao

+ de 707 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Trabalhista
    relacao de emprego subordinacao
Doc. VP 103.1674.7486.1900

621 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Trabalho subordinado é incompatível com o regime de cooperativa. CLT, arts. 3º, 9º e 442, parágrafo único.

«Cooperado não pode ser empregado, pois não se concebe cooperativa que tenha por finalidade colocar trabalhador a disposição de terceiros, em regime de subordinação. Isso é merchandage. Hipótese em que a regra do CLT, art. 442, parágrafo único é neutralizada pelo art. 9º do mesmo estatuto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7484.9300

622 - TRT2. Relação de emprego. Faxineira de restaurante. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«Trabalho em dois dias na semana; Faxineira que trabalha duas vezes por semana, fazendo serviços próprios de limpeza do restaurante, em horário fixo, para a realização de tarefas essenciais, específicas e pré determinadas é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido nos dias de funcionamento da casa, verificando-se intermitência no labor, mas não descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7489.6400

623 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Existência de contribuição previdenciária como autônomo. Circunstância que não elide o vínculo. CLT, art. 3º.

«Como estão presentes os pressupostos do CLT, art. 3º, é reconhecido o contrato de trabalho. O fato de existir recolhimentos previdenciários, na condição de autônomo, não elide o contrato que é definido em face da realidade da prestação de serviços, ou seja, mediante não-eventualidade; pessoalidade; subordinação e salário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7487.0100

624 - TRT2. Salário. Redução salarial. Hipóteses. Considerações do Juiz Delvio Buffulin sobre o tema. CLT, art. 457 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, VI.

«... A redução salarial somente é possível em caráter excepcional, através de convenção ou acordo coletivo (CF/88, art. 7º, VI), com concessões mútuas e desde que não implique óbice à melhoria da condição social do trabalhador. Já a CLT em seu art. 468, prevê a alteração contratual através de acordo mútuo, desde que não acarrete em prejuízo ao empregado. Na prática a discrepância de forças entre os contratantes afasta a incidência do princípio da autonomia das partes no âmbito trabalhista. A relação de emprego se pauta pela sujeição pessoal do trabalhador, que se põe sob subordinação e dependência econômica em face do empregador, em condição de notória inferioridade. ... (Juiz Delvio Buffulin).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7487.7900

625 - TRT2. Relação de emprego. Natureza juridica. Vendedor. Representação comercial. Distinção. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57, art. 1º. CLT, art. 3º.

«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7484.8800

626 - TRT2. Relação de empregado. Trabalhador doméstico. Empregado. Autora que trabalhava cuidando em caso do filho da reclamada. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Não comprovada a pessoalidade e a subordinação jurídica, não há como reconhecer o vínculo empregatício doméstico.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7484.9600

627 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Empregador que mantinha vínculo de emprego com outras manicures em idênticas condições. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«Ainda que se admita o fato de que, de uma forma geral, o trabalho em salões de beleza é desenvolvido por trabalhadores autônomos, não podem ser ignoradas a realidade e as circunstâncias de cada caso em concreto. Hipótese em que a empresa mantinha vínculo de emprego com outras manicures, em idênticas condições de trabalho. Presentes, ainda, outros elementos indicativos da subordinação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7483.3300

628 - TRT2. Relação de emprego. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7484.1200

629 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7484.0900

630 - TRT2. Relação de emprego. Admissão do fato do trabalho. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«... É pacífico na jurisprudência o entendimento de que, admitido o fato do trabalho e sendo este afeto aos fins ordinários do empreendimento econômico da empresa, desta é o ônus de provar a condição exceptiva alegada na defesa. Ora, a reclamada não comprovou o serviço eventual, a impessoalidade e ausência de subordinação, como alegado na defesa. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa