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prescricao jurisprudencia trabalhisa

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    prescricao jurisprudencia trabalhisa
Doc. VP 143.1824.1076.6500

601 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais. Pretensão de indenização. Prescrição.

«O Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2008 e que, em julho de 2010, o Reclamante propôs reclamação trabalhista com o fim de obter indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. A Corte de origem decidiu examinar a prescrição da pretensão sob o enfoque das normas do direito civil, por entender que a indenização vindicada não tem natureza de crédito trabalhista e que a reparação do dano é matéria cível. O Tribunal Regional afastou a prescrição, por constatar que a reclamação foi proposta dentro do prazo prescricional de 10 anos (CCB/2002, art. 205), contado da data de rescisão contratual. No aresto transcrito à fl. 635/636, oriundo da SBDI-1 deste Tribunal, identifica-se tese no sentido de que, «a C. SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que as lesões ocorridas posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização de dano moral decorrentes da relação de trabalho, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto, indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao caso. Tal solução efetivamente diverge do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, que aplicou o prazo prescricional previsto no direito civil para o exame da pretensão indenizatória da Reclamante, por julgar civil a natureza dos créditos por ela postulados. Demonstrada divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()

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Doc. VP 143.1824.1069.0200

602 - TST. Prescrição. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade e merecimento.

«O pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em regulamento da empregadora atrai a aplicação da prescrição parcial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 desta Corte. Ressalta-se que, em se tratando de prestações sucessivas decorrentes de inobservância do pactuado, a prescrição não atinge o direito em si às promoções, mas apenas as diferenças salariais delas decorrentes relativas ao período anterior aos cinco anos contados da propositura da reclamação trabalhista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1027.0800

603 - TST. Prescrição. Marco inicial. Expurgos inflacionários. Multa de 40% do FGTS

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, salvo comprovado trânsito em julgado de ação proposta anteriormente na Justiça Federal que reconheça direito à atualização do saldo da conta vinculada, é da vigência da Lei Complementar 110, de 29/6/2001, que se inicia a contagem do prazo prescricional relativamente ao direito de ação quanto ao pedido de diferenças da multa de 40% do FGTS em face de expurgos inflacionários, porquanto nasce da violação do direito material a pretensão de repará-lo mediante ação (Orientação Jurisprudencial 344 da SbDI-1). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.0900

604 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Doença profissional. Danos materiais e morais. Pretensão de indenização. Prescrição.

«Este Tribunal tem decidido reiteradamente que as indenizações por acidente de trabalho ou doença profissional constituem créditos trabalhistas sujeitos à incidência da norma prescricional trabalhista, salvo no caso em que a lesão é anterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Para esse caso excepcional, entende-se que se deve aplicar a norma prescricional civil, em respeito aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido, tendo em vista que, até 31/12/2004, era incontroverso que competia à Justiça comum a apreciação de pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou enfermidade ocupacional, com a aplicação dos prazos prescricionais estabelecidos no direito civil. Registrado no acórdão regional que a Reclamante teve ciência da doença profissional (lesão em que se funda a pretensão indenizatória) em 08/04/2003, o exame da prescrição à luz da disciplina contida na lei civil está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que o conhecimento da lesão ocorreu antes da entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 31/12/2004. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1029.8100

605 - TST. Indenização por dano moral e material. Prescrição aplicável. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão (violação ao CF/88, art. 7º, XXIX e divergência jurisprudencial).

«Aplica-se a prescrição trabalhista às reclamações trabalhistas ajuizadas após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, nas quais se discute direito à indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca da lesão ocorreu com a aposentadoria por invalidez, sendo este o marco inicial de contagem do prazo prescricional, consoante entendimento atualmente adotado pela jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1029.9200

606 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Caixa econômica federal. Cef. Prescrição.

«1. A propósito da incidência da prescrição sobre as pretensões do reclamante, registrou o Tribunal Regional: «O prazo prescricional (biênio) previsto no inciso XXIX do CF/88, art. 7º e no CLT, art. 11 para reivindicação de direitos trabalhistas tem por marco inicial de contagem a data da efetiva extinção do contrato de trabalho, o que no caso não se implementou em razão da vigência da relação de trabalho até 29.02.2008 e o ajuizamento da ação em 12.05.2008. (...)Quanto à natureza do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta-alimentação, consiste em pleitos de cunho declaratório, não estando passíveis à prescrição. (...)No que tange às pretensões condenatórias relativas ao contrato laboral, se referem a diferenças remuneratórias e benefícios assegurados em lei e de trato continuado e sucessivo que se renovam mês a mês, de sorte que a lesão ao direito se implementa a cada mês, sendo aplicável a exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. (...)Por sua vez, as diferenças de complementação de proventos de aposentadoria constituem parcelas de trato sucessivo, pagas mês a mês, razão pela qual a lesão do direito se renova a cada vez, somente podendo cogitar-se da contagem inicial do prazo prescricional do vencimento de cada uma delas. Não incide, dessa forma, a prescrição total do direito de ação, e, tampouco são aplicáveis os entendimentos contidos nas Súmulas 294 e 326 do Egrégio TST, visto que a pretensão buscada pela autora não diz respeito à complementação de aposentadoria jamais paga. Incide à espécie o entendimento consubstanciado na Súmula 327/TST. (...)No que tange ao FGTS incidente sobre os valores pagos no curso do contrato a título de auxílio-alimentação, a prescrição aplicável é a trintenária, a teor dos entendimentos consubstanciados pela Súmula 95 do Egrégio TST e pela Súmula 12 deste Egrégio TRT da 4ª Região.- 2. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual, em hipóteses como a dos autos, em que o auxílio-alimentação continuou a ser pago após a alteração relativa à sua natureza jurídica, o pedido de pagamento dos reflexos da parcela mencionada em outras verbas não decorre de alteração do pactuado, mas, sim, do não reconhecimento de sua natureza salarial pelo empregador, não havendo falar em prescrição total. 3. Correta, igualmente, a aplicação da Súmula 327 ao pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, uma vez que a prescrição incidente é a parcial. 4. Ademais, nos moldes da Súmula 362, - é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho, pelo que correta a decisão regional, no particular. 5. E no tocante às parcelas salariais deferidas na presente ação, a incidência da prescrição quanto ao FGTS se dá nos termos da Súmula 206, segundo a qual «a prescrição relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.3000

607 - TST. Recurso de revista do reclamante prescrição. Rurícola.

«1.1 - A SBDI-1 vem se posicionado no sentido de aplicar o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I do TST nas hipóteses como a destes autos. Entende, assim, que os trabalhadores das empresas agroindustriais, como é o caso das usinas de açúcar e álcool, devem ser enquadrados como rurícolas, tendo em vista a atividade rural preponderante da empresa. Precedentes. 1.2 - Incontroverso o fato de que a reclamada se ativa na agricultura e na indústria, cuidando-se de usina de cana-de-açúcar. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.7500

608 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento da fundação petros e da petrobras. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária. Prescrição. Súmula 327/TST. Complementação de aposentadoria. Admissão do reclamante na petrobrás antes da criação do plano de complementação de aposentadoria da petros. Ingresso na petros posteriormente à sua criação, mediante pagamento de importância denominada «joia. Súmula 288/i/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. Arguição de incompetência rejeitada. Quanto ao mérito, a definição do regulamento aplicável para a concessão de aposentadoria não comporta mais discussão nesta Corte Superior Trabalhista, nos termos das Súmulas 51, I e 288/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.3200

609 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas petrobrás e fundação petros. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pcac 2007. Rmnr. Pl/dl 1971. Natureza salarial. Fonte de custeio. Ausência de interesse recursal. Decisão denegatória. Manutenção.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. Arguição de incompetência rejeitada. Não há, pois, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1044.4500

610 - TST. Seguridade social. Prescrição. Auxílio-doença. Não suspensão do prazo prescricional durante o gozo de benefício previdenciário. Contagem.

«Não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao Judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1, in verbis: «AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Ressalte-se que, no caso, o Regional não registrou eventual impossibilidade, física ou mental, por parte do reclamante, de exercer o direito constitucional de ação, hipótese excepcionada na citada Orientação Jurisprudencial. Assim, merece reforma a decisão recorrida, a fim de declarar a prescrição quinquenal de eventuais direitos anteriores à data do ajuizamento desta reclamação trabalhista. ... ()

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