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(DOC. VP 143.1824.1044.4500)

TST. Seguridade social. Prescrição. Auxílio-doença. Não suspensão do prazo prescricional durante o gozo de benefício previdenciário. Contagem.

«Não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao Judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1, in verbis: «AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.

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