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Jurisprudência sobre
periculosidade inflamavel

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    periculosidade inflamavel
Doc. VP 181.7845.4007.9000

111 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. O trt registrou que havia quatro tanques com capacidade para 2.000 litros de óleo diesel no subsolo do edifício onde a autora trabalhava. Partindo de tais contornos fáticos e amparado por laudo pericial, o colegiado concluiu que a autora desenvolveu suas atividades em situação de risco, conforme as NR s 16 e 20 da Portaria 3.214/78. As investidas recursais com a finalidade de descaracterizar o risco reconhecido pelo trt não ultrapassam o óbice da Súmula/TST 126. No mais, a decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da sdi-I 385. Recurso de revista não conhecido. Honorários periciais.

«A importância arbitrada a título de honorários periciais - R$ 2.500,00 - não se mostra desarrazoada, razão pela qual não se há falar em violação do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0001.9200

112 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Recinto fechado. Quantidade. Anexo 2, item 4, quadro I, da nr-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Reexame de fatos e provas.

«I - Na espécie, o Tribunal Regional concluiu que as atividades do reclamante não eram periculosas, nos termos do Anexo 2 da NR-16, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade. Registrou que as atividades do reclamante se davam em um «pavilhão fabril, que não deve ser considerado depósito de inflamáveis, pois, embora houvesse recipientes contendo líquidos inflamáveis no ambiente de trabalho, estes estavam distantes do posto de trabalho do autor. Destacou que o fato de haver líquidos inflamáveis em quantidade superior a 200 litros no pavilhão, não caracteriza a atividade como perigosa, dependendo da análise qualitativa das condições de trabalho. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.3100

113 - TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Inflamável. Fogo.

«Depreende-se das conclusões do laudo pericial transcrito no acórdão regional que restou caracterizada a periculosidade em decorrência da exposição do reclamante ao risco oriundo do armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite de tolerância fixado na norma regulamentadora, de forma habitual e permanente. Nesse contexto, impossível divisar violação do CLT, art. 193 ou contrariedade à Súmula 364/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.9400

114 - TST. Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis.

«Ao contrário do alegado pela recorrente, nos termos do acórdão recorrido, o laudo pericial concluiu pelo trabalho do reclamante na manutenção industrial em condições perigosas, em razão da exposição a líquido inflamável, na produção de álcool, com enquadramento na NR 16 da Portaria 3.214/78. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0013.8300

115 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.

«Nos termos do Anexo 2 da NR 16 do MTE, não são consideráveis como locais perigosos aqueles em que há armazenamento de líquido inflamável em atenção aos limites estabelecidos no quadro 1 correspondente, como é o caso dos autos, pelo que não há falar em direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Incólume o CLT, art. 193. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.9700

116 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Contato habitual com agente inflamável. (Súmula 364/TST I, do TST).

«O reclamante, na função de operador de máquinas, efetuava o abastecimento das empilhadeiras com gás GLP utilizando-se do sistema «PIT STOP, cuja operação durava em média 10 a 15 minutos diários. No caso em exame, ficou demonstrada a habitualidade tratada na Súmula 364/TST, pois o contato com os produtos inflamáveis não era fortuito, casual, mas diário e com durações de 10 a 15 minutos. Como o risco de explosão com inflamáveis pode ocorrer numa fração de segundos, o período de dez a quinze minutos diariamente não caracteriza tempo extremamente reduzido para retirar do reclamante o direito ao adicional. Assim, pautando-se na premissa incontroversa de que o reclamante realizava operações de abastecimento de empilhadeira de forma habitual e, portanto, estava exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, por entender que se tratava de tempo extremamente reduzido, aplicou mal a parte final do item I da Súmula 364/TST, em face do potencial lesivo que a exposição proporcionava. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.1100

117 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.7900

118 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição.

«I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a exposição do trabalhador à situação de risco por alguns minutos, desde que habitual, não caracteriza tempo extremamente reduzido de que trata a Súmula 364/TST. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.8400

119 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquidos inflamáveis. Quantidade mínima para caracterizar a periculosidade.

«I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é devido adicional de periculosidade a trabalhador que labora em ambiente onde se armazena material inflamável e de que a quantidade armazenada é irrelevante para se caracterizar a periculosidade, porquanto a Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/1978 do MTE não fixou quantidade mínima do volume armazenado para a caracterização do risco. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.9000

120 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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