(DOC. VP 172.5562.6000.8400)
TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquidos inflamáveis. Quantidade mínima para caracterizar a periculosidade.
«I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é devido adicional de periculosidade a trabalhador que labora em ambiente onde se armazena material inflamável e de que a quantidade armazenada é irrelevante para se caracterizar a periculosidade, porquanto a Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/1978 do MTE não fixou quantidade mínima do volume armazenado para a caracterização do risco. II. Assim, ao entender que não há periculosidade no ambiente de trabalho em que se armazena
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