(DOC. VP 172.5562.6000.7900)
TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição.
«I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a exposição do trabalhador à situação de risco por alguns minutos, desde que habitual, não caracteriza tempo extremamente reduzido de que trata a Súmula 364/TST. II. Registrado pelo Tribunal Regional que «ficou demonstrado pela prova pericial que o autor estava exposto diariamente aos riscos por agente inflamável, pois abastecia a empilhadeira de uma a duas vezes por dia, levando, em média, 3 a 4 minutos por vez»,
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