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Jurisprudência sobre
crime contra a ordem tributaria

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    crime contra a ordem tributaria
Doc. VP 103.1674.7500.9500

2701 - STJ. Competência. Crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária. Evasão de divisas (Conta CC5). Inquérito (investigações). Domicílio ou residência do investigado. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único. CPP, art. 72.

«A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. Nada impede, todavia, seja a competência regulada pelo domicílio ou residência do réu. Tratando-se de hipótese na qual a conta bancária investigada é uma entre várias outras cujos titulares têm domicílio fiscal no Rio de Janeiro, fixou-se a competência pelo domicílio ou residência do investigado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.9100

2702 - STJ. Competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro. Crime contra a ordem tributária. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/86, art. 22. Lei 8.137/90, art. 2º. CPP, arts. 4º, 70 e 72.

«A competência pelo domicílio ou residência do réu constitui regra subsidiária que determina a competência jurisdicional. Na hipótese, pelas suas peculiaridades do caso, recomendou-se fosse a competência regulada pelo domicílio ou residência do réu. Precedente da 3ª Seção do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.0500

2703 - STJ. «Habeas corpus. Ação penal. Denúncia. Crime contra a ordem tributária. (Lei 8.137/90, art. 1º, II) e o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86, art. 5º). Mitigação do entendimento de, na pendência de procedimento fiscal, não há justa causa para a persecução penal. A elementar normativa da fraude não foi registrado no auto de infração, tendo sido apenas narrada na denúncia, com amparo nas demais provas indiciárias. A configuração da fraude não depende do exaurimento da via administrativa, devendo ser aferida na instrução criminal. Alegação de insuficiência probatória quanto ao crime contra o sistema financeiro descrito na denúncia. Necessidade de análise do conjunto fático-probatório. Via eleita inadequada. CPP, art. 647.

«Observa-se, na hipótese, que a fraude fiscal não foi registrada no auto de infração pelos auditores, que apenas classificaram a despesa lançada como desnecessária. O ato fraudulento foi descrito pela denúncia com amparo nas demais provas indiciárias, razão pela qual não se pode sujeitar o fato-típico narrado na peça acusatória ao exaurimento da esfera administrativa, pois a elementar normativa do tipo penal previsto no art. 1º II, da Lei 8.137/1990 não foi consignada no auto de infração fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.1400

2704 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. Trancamento parcial da ação penal. Parcelamento do débito. Suspensão da pretensão punitiva do Estado. Inclusão do débito tributário no programa de parcelamento não demonstrada. Desnecessidade de abertura de prazo para o pagamento. Iniciativa que deve ser tomada pelo acusado. Ordem parcialmente conhecida e parcialmente concedida. Lei 10.684/2003, art. 9º. CP, arts. 69, 71 e 337-A, III. Lei 8.137/90, art. 1º, parágrafo único.

«A Lei 10.684/2003, dispõe, em seu art. 9º, que a inclusão no regime de parcelamento enseja a suspensão da pretensão punitiva do Estado. Não estando demonstrada a inclusão do débito tributário no programa de parcelamento, tampouco a quitação dos valores, torna-se impossível a suspensão da pretensão punitiva estatal, ou a extinção da punibilidade. Não havendo previsão legal que determine a abertura de prazo para a efetivação de parcelamento ou pagamento integral dos débitos tributários, esta iniciativa deve ser tomada pelo réu, a qual, depois de concretizada, resultará, respectivamente, na suspensão do processo ou na extinção da ação penal contra ele instaurada. Deve ser parcialmente trancada a ação penal, no tocante às condutas praticadas antes da vigência da lei que introduziu na legislação o tipo penal atribuído ao réu, mantendo-se a imputação dos delitos descritos no art. 337-A, III (período de 12/10/2000 a janeiro/2001 e junho de 2001), c/c art. 71 e CP, art. 69, todose Lei 8.137/1990, art. 1º, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.1600

2705 - STJ. «Habeas corpus. Seguridade social. Crime previdenciário. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. Fragilidade da NFLD. Aferição indireta. Irregularidades na ação penal. Considerações equivocadas do fiscal. Inversão do ônus da prova. Réu que agiu com boa-fé. Fiscalização. Inexistência de recusa de fornecer os documentos solicitados. Argumentos que não podem ser apreciados na via eleita. Impropriedade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Não conhecimento. CPP, art. 647.

«O «habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise das alegações de fragilidade da NFLD, irregularidade da ação fiscal, necessidade de inversão do ônus da prova, tendo em vista ter o administrado agido com boa-fé, bem como não ter havido recusa deste de fornecer os documentos solicitados, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes. A análise destes argumentos apresentados pela defesa, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, é inviável na via eleita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.2200

2706 - STJ. Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Lançamento definitivo do crédito (condição objetiva de punibilidade). Esfera administrativa. Lei 9.430/96, art. 83. Lei 8.137/90, art. 1º.

«A propósito da natureza e do conteúdo da norma inscrita no Lei 9.430/1996, art. 83, o prevalente entendimento é o de que a condição ali existente é condição objetiva de punibilidade. Conseqüentemente, a ação penal pressupõe haja decisão final sobre a exigência do crédito tributário correspondente. Notícia não há, no caso, de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário, o qual se torna exigível somente após o lançamento definitivo do crédito. É necessário, antes, que o procedimento seja unicamente administrativo-fiscal; evitando-se, com isso, que expedientes próprios da investigação criminal sejam indevidamente usados para a definição de créditos tributários. Em boa verdade, esse não é o propósito de tais expedientes, porquanto dispõe a administração de expedientes seus para a constituição desses créditos. Depois é que virá a ação penal, contanto que se apresentem condutas ilícitas em tese, por exemplo, a omissão, a fraude, a falsificação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.9800

2707 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Lançamento definitivo do crédito. Condição objetiva de punibilidade. Ministério Público. Busca e apreensão. Prova ilícita caracterizada. Lei 8.137/90, art. 1º, V.

«Nos crimes contra a ordem tributária, a propositura da ação penal, bem como o procedimento prévio investigatório, pressupõe haja decisão final sobre o crédito tributário, o qual se torna exigível somente após o lançamento definitivo. Notícia não há, no caso, de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário. É necessário, antes, que o procedimento seja unicamente administrativo-fiscal, evitando-se, com isso, que expedientes próprios da investigação criminal sejam indevidamente usados para a definição de créditos tributários. No caso, se não se podia, e, de fato, ainda não se pode, instaurar ação penal, então não foram lícitas a busca e a apreensão. Recurso ordinário provido a fim de se determinar sejam devolvidas as coisas de natureza tributária apreendidas em virtude da busca e apreensão.... ()

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Doc. VP 150.8293.1000.3800

2708 - STJ. Criminal. Resp. Crime contra a ordem tributária. Pena de multa. Situação econômica do réu. Dosimetria da pena pecuniária. Ilegalidade não demonstrada. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.

«I - Reavaliar a fixação da pena de multa implicaria no inevitável reexame do conjunto fático probatório dos autos que se faria necessário para a apuração da situação econômica do réu. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.6100

2709 - STF. Ação penal. Tributário. Crime contra a ordem tributária, ou crime tributário. Procedimento administrativo não encerrado. Pendência de recurso administrativo. Lançamento não definitivo. Delito ainda não tipificado. Jurisprudência assentada do STF. Constrangimento ilegal caracterizado. Extinção do processo. HC concedido de ofício para esse fim. Pedido prejudicado. Precedentes do STF. Lei 8.137/90, art. 1º, I e IV. Lei 9.430/96, art. 83.

«Crime contra a ordem tributária não se tipifica antes do lançamento definitivo de tributo devido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2600

2710 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Concessão de ofício. Precedente do STJ e STF. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

«... Ao que se tem, os pacientes viram-se processar por terem deixado de recolher, «durante o período 04/01 a 13/01 (fl. 47), perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contribuições previdenciárias efetivamente descontadas de seus empregados, caracterizando, assim, a prática do delito tipificado no CP, art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I. ... ()

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