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Jurisprudência sobre
excesso de velocidade

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    excesso de velocidade
Doc. VP 162.1973.3005.1000

101 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado, furto qualificado, formação de quadrilha armada e direção em velocidade incompatível com a segurança do local. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Pluralidade de réus e de crimes; fatos praticados em comarcas distintas; discussão em torno da competência do juízo; diversos pedidos de liberdade provisória; expedição de cartas precatórias. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CPP, CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3010.7000

102 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Violação ao CPP, art. 619. Inexistência. Excesso de velocidade. Mutatio libelli. Inovação. Não ocorrência.

«1. Inexiste violação ao CPP, art. 619, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 160.7800.0003.1700

103 - STJ. Penal. Recurso especial. Lei 9.503/1997, art. 302. Homicídio culposo. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Pena cumulativa. CTB, art. 293. Prazo de duração da medida. Critérios. Proporcionalidade e adequação.

«1. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo, ora como sanção principal, ora como pena cumulativa - hipótese dos autos - , competindo ao magistrado aplica-lá dentro dos limites estabelecidos pelo CTB, art. 293. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.7200

104 - TJRS. Direito criminal. Crime contra a pessoa. Veículo. Conversão. Motocicleta. Colisão. Homicídio. Ocorrência. Réu. Culpabilidade. Prova. Ausência. Absolvição. Manutenção. Apelação criminal ministerial. Homicídio culposo no trânsito. Absolvição por insuficiência de prova. Alegação de que a prova é suficiente para condenar nos termos da denúncia. Prova que se reconhece insuficiente. Excesso de velocidade do motociclista falecido que constitui provável causa eficiente do trágico evento.

«Manobras que demandem cortar o fluxo de tráfego preferencial são permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que o condutor antes se assegure de ser possível realizá-las sem riscos. A decisão exige avaliação de intervalos de tempo e espaço, velocidades de aproximação e relativa, e muito cuidado quando a visão de profundidade esteja de algum modo prejudicada. O risco é inerente e demanda redobrados cuidados do condutor, mas fazer o que é permitido não torna ninguém responsável por tudo o que possa ocorrer em consequência desse fazer, o que haveria de constituir responsabilidade objetiva, inconsistente com a prévia permissão. Mas, sendo a permissão condicional, carece ver se todos os cuidados foram adotados. A responsabilidade penal pode derivar do fazer atípico, mas não basta. Logo, certificar-se que o condutor do carro objetivamente cortou o trajeto da motocicleta, no caso concreto, não é suficiente para a condenação, carece ver se ele o fez para uma manobra permitida e nas condições em que permitida, adotando cuidados exigíveis, e se eventual falha foi a causa do sinistro. Os cálculos de velocidades são feitos de modo intuitivo e pressupõem que os veículos observados sobre a pista guardem movimentos retilíneos uniformes, o que é padrão, sendo quase inviável identificar à distância uma aceleração de velocidade, ainda que constante. Assim, ainda que transitando por via preferencial, os condutores devem agir conforme as regras de trânsito. O princípio da confiança que governa o trânsito de veículos automotores consiste na justa expectativa do condutor precavido e diligente de que os demais haverão de proceder de igual modo, respeitando as regras de trânsito. Sem ele não seria possível garantir desejável fluxo constante de tráfego, o qual haveria de ser entrecortado por um constante «para e anda. O trânsito é tão intenso que não se pode exigir do condutor, para converter ou infletir, que aguarde a ausência de fluxo. Basta que se assegure de poder fazê-lo em intervalo seguro. O intervalo seguro, espacialmente, é a distância guardada entre dois veículos de uma linha indiana de tráfego e, temporalmente, o interregno entre a passagem pelo ponto de intersecção de um e outro dos dois veículos postos nos extremos desse intervalo espacial. O que torna seguro o intervalo para a manobra desejada é a verificação de sua suficiência para iniciá-la e levá-la a cabo sem interromper o fluxo de tráfego preferencial, ou seja, considerada a velocidade relativa. A velocidade relativa define o tempo de aproximação entre dois veículos em movimento, os quais não são retilíneos uniformes em tais manobras, pois há um veículo sobre a pista preferencial, que se espera mantenha velocidade constante, e outro veículo que corta o seu trajeto, que sai de uma posição de repouso, acelera e cruza ou se insere na linha de fluxo. Observação, cálculo da velocidade relativa e escolha do intervalo seguro, precedem a decisão, são realizados antes de ter início a manobra e determinam o tempo desta e a velocidade com que é feita nessa janela de oportunidade. Tudo isso guarda extrema complexidade e é feito de modo intuitivo, mas deve sê-lo com precisão, rapidez e determinação, garantida a segurança de trânsito. Quando há colisão em tais circunstâncias, tem-se por certo que não houve concretamente intervalo seguro, tanto que ela ocorreu, e provável que houve falha subjetiva. Mas ainda é relevante estabelecer o que determinou a falha subjetiva e se isso corresponde ao descumprimento de algum dever de cuidado que tenha sido causal para o evento desastroso. Caso em que o excesso de velocidade na condução praticada pela vítima torna provável seu veículo não ser observável antes da manobra do carro que obstaculizou seu trajeto, explicando o ocorrido e isentando de culpa o condutor do carro, que foi absolvido em primeiro grau. Sentença que se confirma por seus próprios fundamentos, com outras considerações. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 155.7473.4012.4300

105 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Dolo eventual. Direção de veículo automotor. Pronúncia. Desclassificação para homicídio culposo. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

«1. A pretensão de desclassificar a conduta imputada ao recorrente na pronúncia – homicídio perpetrado com dolo eventual na direção de veículo automotor – para a modalidade culposa, em razão da inexistência de prova suficiente do estado de embriaguez e do excesso de velocidade, demanda revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.2700

106 - TJRS. Admissibilidade da acusação quanto ao homicídio consumado. Pronúncia. Embora, conforme posicionamento jurisprudencial dominante, o dolo eventual em delitos de trânsito seja uma exceção, é possível admiti-lo quando houver indícios de que o réu dirigia embriagado e em excesso de velocidade, invadindo a calçada onde estavam as vítimas atropeladas. Precedentes.

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Doc. VP 155.5393.0002.8500

107 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão agravada que negou seguimento ao writ. Homicídio e lesões corporais culposos na direção de veículo automotor. Dosimetria. Pena-base exasperação indevida. Antecedentes e personalidade. Inexistência de condenação definitiva. Súmula 444/STJ. Conduta social. Postura do réu perante a justiça. Fundamento inválido. Culpabilidade. Valoração negativa em face do excesso de velocidade. Fato caracterizador da imprudência, inerente aos delitos culposos. Consequências. Morte e lesões corporais. Decorrências naturais dos delitos imputados. Motivos. Levar drogas a uma festa. Especial gravidade demonstrada. Agravo provido. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 154.7655.4004.5100

108 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Artigos, 157, § 2º, I e II (duas vezes), e 288, parágrafo único, ambos do CP; Lei 8.069/1990, art. 224-B e arts. 302, parágrafo único, I, e 303, ambos da Lei 9.503/97. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da Lei penal. Modus operandi. Excesso de prazo da prisão cautelar. Constrangimento ilegal não caracterizado. Complexidade do feito. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 150.4700.1008.5000

109 - TJPE. Penal. Apelação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, CTB). Três vítimas (concurso formal) recurso da defesa. Insuficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Provas testemunhal e pericial que se completam. Acusado dirigia sob efeito de álcool e em velocidade excessiva. Imprudência. Culpa demonstrada. Condenação mantida. Pena cumulativa. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Exclusão. Impossibilidade. Imposição legal. Prazo. Desproporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade. Ofensa ao CTB, art. 293. Redimensionamento. Providência tomada de ofício.

«1. Impossível acolher o pleito absolutório se os elementos de prova revelam que o agente, motorista profissional, deixou de observar o dever objetivo de cuidado, demonstrando imprudência ao conduzir veículo automotor sob efeito de álcool e em velocidade incompatível com a via, dando causa ao sinistro que culminou com a morte de três das quatro das vítimas atingidas. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2002.2500

110 - TJPE. Apelação criminal. Crime de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (arts. 302, parágrafo único, II, III e IV, ambos da Lei 9.503/1997) . Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Motorista profissional que, ao dirigir coletivo com velocidade excessiva e avançando sinal vermelho, colhe a vítima na faixa de pedestre, empreendendo fuga do local. Depoimentos testemunhais. Imprudência caracterizada. Culpa exclusiva da vítima. Não ocorrência. Ausência de provas de que a vítima teria concorrido para o acidente. Suspensão de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Pedido de exclusão. Impossibilidade. Constatada desproporcionalidade à pena privativa de liberdade. Inobservância ao CTB, art. 293. Readequação de ofício.

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