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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1024

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Doc. VP 402.1740.1690.0409

11 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O reclamante alega que a Turma, ao negar provimento ao seu agravo, incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento do seu direito de defesa. Todavia, trata-se de matéria não examinada pela Presidência da Turma no despacho de inadmissibilidade dos embargos. Aplica-se, portanto, analogicamente, a Instrução Normativa 40/2016, segundo a qual é ônus da parte a interposição de embargos de declaração para sanar a existência de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, sob pena de preclusão, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VIGILANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA NORMATIVA. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Os embargos interpostos pelo reclamante foram inadmitidos pela Presidência da Turma com fundamento no CLT, art. 894, II e nas Súmulas nos 296, item I, 297, item I, e 422, item I, desta Corte. Nas razões de agravo, a parte agravante se limita a discutir o mérito do recurso de revista e não impugna, especificamente, os óbices aplicados pela Presidência da Turma em cada um dos temas impugnados, de modo que, não tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, não deve ser conhecido o apelo, ante o disposto na Súmula 422, item I do TST, segundo a qual « n ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido .

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Doc. VP 231.1160.6664.5135

12 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Intempestividade. Recurso não conhecido.

1 - Ação de reparação de danos. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6139.9415

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Intempestividade. Recurso não conhecido.

1 - Ação de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7906.3400

14 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação no prazo estipulado. In admissibilidade do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

1 - Consoante o disposto no CPC/2015, art. 1.024, § 3º, « o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º «. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7411.7281

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. CPC, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação. Inadmissibilidade do recurso. CPC, art. 1.021, § 1º. Exigência não preenchida. Recurso não conhecido.

1 - Consoante o disposto no CPC, art. 1.024, § 3º, « o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º «. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0229.7131

16 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. Não atendimento. Agravo interno não conhecido.

1 - Consoante o disposto no CPC/2015, art. 1.024, § 3º, « o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º «. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0992.2665

17 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Complementação das razões. Intempestividade.

1 - Recebidos os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, a parte insurgente deve apresentar a complementação das razões no prazo legal de 5 dias, sob pena de intempestividade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 492.3114.3722.9679

18 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA PREVENDO A INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 16,66% DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. Ao contrário do que defende a reclamada, não se discute, no caso, a validade do acordo coletivo. Com efeito, em que pese reconhecida a validade da norma coletiva que determinava a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, constatou-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar o efetivo cumprimento das disposições normativas. Na decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento da parte, este Relator ressaltou que, « em março do ano 2000 foi pactuado acordo coletivo da categoria, dispondo acerca da incorporação do percentual de 16,66% ao salário hora do reclamante, para fins de remuneração do descanso semanal remunerado « e que «o referido acordo coletivo trouxe disposição expressa no seu conteúdo acerca do prazo de vigência de 24 (vinte quatro meses), a contar de 1º de março de 2000, ou seja, a partir de março de 2002, ficou acordado entre as partes que a parcela do descanso semanal remunerado já não seria incorporado ao salário dos empregados, devendo ser quitado de forma destacada das demais parcelas de natureza salarial «. No caso destes autos, contudo, consignou-se que « a ré não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia, no que diz respeito a ter, efetivamente, adotado as disposições normativas no que se refere à incorporação do DSR no valor das horas normais constante dos recibos de pagamento do autor juntados aos autos e que «a reclamada alegou em defesa que obedeceu, nos pagamentos efetuados ao autor, aos critérios estabelecidos nas normas coletivas a esse respeito, mas não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia no sentido de comprovar, didática e aritmeticamente, que, no caso presente, isso realmente veio a ocorrer, e isso feita abstração à questão de uma suposta ultratividade, inexistente na espécie . Esclareceu-se, assim, que para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita polo Regional, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. CPC/2015, art. 1.026, § 2º C/C O CLT, art. 769. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com supedâneo no CPC/2015, art. 1.024, § 2º, negou-se provimento aos embargos de declaração e aplicou-se à embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Ressalta-se que a aplicação da multa consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo, não sendo óbice ao exercício da ampla defesa. Agravo desprovido.

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Doc. VP 230.9040.7696.8563

19 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração convertidos em agravo interno na reclamação. Intimação para complementação de razões. Arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do CPC. Ausência de manifestação. Agravo interno não conhecido.

1 - Recebidos os embargos de declaração como agravo interno, dele não se conhece quando a parte requerente, intimada a complementar as razões recursais, não se manifesta no prazo legal (arts. 1.021, § 1º, c/c CPC/2015, art. 1.024, § 3º). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9352.2475

20 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão agravada que indeferiu a inicial do mandado de segurança extinguindo a ação sem Resolução de mérito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de mandado de segurança objetivando seja dado seguimento do agravo interno pelo colegiado do Tribunal de origem. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia denegou a segurança. ... ()

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