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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 206

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Doc. VP 153.9805.0018.0300

1161 - TJRS. Direito privado. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Indenização. Ação. Ajuizamento. Prescrição. CCB/2002, art. 3, IX. Apelação cível. Seguro. DPVAT. Invalidez permanente. Acidente de trânsito. Prescrição. Ocorrência.

«Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, o prazo prescricional passou a ser de três anos. Considerando que a comprovação da invalidez se deu em 10/03/2002, portanto, há mais de três anos da data do ajuizamento da ação, está prescrita a demanda. Aplicação do inciso IX do § 3º do CCB/2002, art. 206. Apelação desprovida.... ()

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Doc. VP 163.9800.9005.0100

1162 - TJSP. Prescrição. Ação de cobrança de seguro de vida e acidente pessoais. Data da negativa de pagamento não demonstrada pela seguradora. Ônus que a ela competia e do qual não se desincumbiu. Sendo, outrossim, a ação ajuizada pelo beneficiário do contrato, não se aplica o prazo previsto no CCB/1916, art. 178, parágrafo 6º, II (CCB/2002, art. 206, § 1º, II, a), tampouco o enunciado da Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça. Prescrição não configurada. Preliminar afastada.

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Doc. VP 152.2302.5001.5700

1163 - STJ. Agravos regimentais. Brasil telecom. Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inocorrência. Direito pessoal. Aplicação do prazo previsto no art. 205 do código civil vigente. Substituição do CCB, art. 177 - Código Civil de 1916. Exame de matéria constitucional. Competência do supremo tribunal federal. Falta de indicação de dispositivos no acórdão recorrido. Jurisprudência assente que admite o prequestionamento implícito. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Uniformização jurisprudencial pela segunda seção. Súmula 371/STJ. Improvimento.

«I. Conforme posicionamento desta Corte, o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (artigo 205 do Código vigente). ... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.8300

1164 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de honorários periciais. Sujeição ao prazo prescricional de um ano, previsto no código civil. Dissídio jurisprudencial. Inobservância das exigências legais e regimentais. CCB, art. 178, § 6º, X. CCB/2002, art. 206, § 1º, III.

«1. A ação de cobrança de honorários periciais sujeita-se ao prazo prescricional de um ano previsto no art. 178, § 6º, X, do CCB/1916, praticamente repetido no CCB/2002, art. 206, § 1º, III, a contar do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4014.4900

1165 - TJSP. Prescrição. Prazo. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Estipulação em grupo. Ajuizamento de ação denominada declaratória cumulada com reparação de danos. Pretensão efetiva de cobrança de indenização. Irrelevância do «nomen júris dado a ação. Desimportância para se aferir a norma jurídica incidente na hipótese. Pretensão verificada pelo conteúdo do pedido e a causa de pedir. Cobrança de capital segurado intentada pelo segurado face ao segurador. Prazo prescricional de regência é ânuo, a contar da ciência do fato gerador da pretensão. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, alínea «b. Súmulas n.s 101, 229 e 278 do Superior Tribunal de Justiça. Direito de pretensão da segurada prescrito. Recurso desprovido.

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Doc. VP 108.1491.6000.0700

1166 - TJRJ. Seguro. Suicídio. Prescrição. Inexistência. Premeditação. Inexistência. Apelação provida. Súmula 61/STJ. Súmula 105/STF. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IX e 2.028. CCB, art. 1.440.

«1. Ação de cobrança de seguro de vida proposta pela beneficiária em face da seguradora. 2. Sentença que proclama a prescrição. 3. Apelação da autora. 4. Recurso que merece prosperar. 5. A ação é proposta por beneficiária de seguro de vida em face de seguradora. 6. O sinistro ocorreu aos 11/09/2002, portanto, na vigência do CC 1916, quando a prescrição era vintenária. 7. A comunicação do sinistro foi feita aos 08/10/02 e a recusa ao pagamento da indenização foi comunicada à beneficiária aos 27/01/2003. 8. Quando entrou em vigor o novo Código, ainda não havia decorrido metade do prazo prescricional. 9. Na forma do art. 2.028 CCB/2002, conta-se o prazo prescricional da nova lei a contar da vigência do novo Código. 10. O prazo agora é decenal (CCB/2002, art. 205). 11. Proposta a ação aos 11/02/2004, não há prescrição. 12. Ainda que se entenda que é trienal o prazo, na forma do CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, tampouco ocorreu. 13. Suicídio premeditado se dá quando o segurado contrata o seguro já com a intenção de matar-se. 14. Não é a hipótese dos autos, porquanto o seguro foi contratado desde 1991. 15. E, ainda que se entenda que suicídio premeditado é aquele em que o segurado voluntariamente atua com o propósito de por fim à sua vida, a prova colhida é no sentido de que o segurado procurou o pretenso amante de sua mulher para matá-lo, não havendo prova, contudo, que já, desde o início, quisesse, após, cometer o suicídio. 16. Indenização, portanto, que é devida. 17. Agravo retido a que não se conhece, provendo-se a apelação.... ()

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Doc. VP 183.2291.1006.6500

1167 - STJ. Agravo regimental. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Ofensa ao CPC/1973, art. 535,CPC/1973. Inocorrência. Ação de cobrança. Nota promissória. Natureza pessoal. Prescrição quinquenal. Aplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 5º.

«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4004.3400

1168 - TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de indenização por danos morais decorrente de erro judiciário interposta após o prazo prescricional de três anos. Improcedência. Prazo prescricional para ações indenizatórias contra a Fazenda Pública foi reduzido para três anos. Entendimento do CCB/2002, art. 206, § 3º, V, em conjunto com os Decreto 20910/1932, art. 1º e Decreto 20910/1932, art. 10º. Sentença de improcedência mantida, mas com fundamentos modificados. Recurso improvido.

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Doc. VP 105.8433.1000.0000

1169 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Prescrição. Prazo prescricional vintenário do CCB/16. Vigência do novo Código Civil. Regra de transição (CCB/2002, art. 2.028). Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IX. Incidência da Súmula 405/STJ. CCB, art. 177.

«1. A Súmula 405/STJ expõe o entendimento que o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos. 2. Em observância da regra de transição do CCB/2002, art. 2.028, se, em 11/01/2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do art. 177 do CCB/16 continua a fluir até o seu término; porém, se naquela data, não houver transcorrido tempo superior a dez anos, inicia-se a contagem da prescrição trienal prevista no CCB/2002, art. 206, § 3º, IX.... ()

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Doc. VP 164.3150.8017.6000

1170 - TJSP. Prescrição. Prazo. Acidente de trânsito. Indenizatória. Pensionamento mensal. Redução do prazo prescricional de 20 (vinte) para 3 (três) anos. Fatos ocorridos em agosto de 1996, quando ainda estava em vigor o antigo Código Civil. Ação proposta em dezembro de 2004, quando já em vigor o novo Código Civil. Termo inicial que começara a fluir a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002. Incidência do art. 2028 do mesmo diploma legal. Consoante a regra do art. 2028 do Código Civil/2002, não tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional, este será aplicado de acordo com as atuais disposições. Aplicando-se a regra prevista no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Prescrição afastada. Sentença mantida. Recurso não provido.

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