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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 103

+ de 175 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.7194.2002.5700

121 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.

«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. VP 150.7163.1004.2300

122 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Crédito rural. Reajuste do saldo devedor. Indexação aos índices de poupança. Março de 1990. BTNF (41,28%). Precedentes das duas turmas integrantes da Segunda Seção do STJ. Eficácia erga omnes. Inteligência da Lei 7.347/1985, art. 16 da Lei de ação civil pública combinado com o CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Precedentes do STJ.

«1. O índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi o BTN no percentual de 41,28%. Precedentes específicos do STJ. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.9200

123 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Diferenças salariais. Enquadramento funcional. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CDC, art. 103. CPC/1973, art. 475-n. Lei 8.073/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Indicação genérica de violação à Lei. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º, caput, XVII, XXXV e LXXVIII, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.1700

124 - TRT3. Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.

«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.2400

125 - TRT2. Seguridade social. Coisa julgada. Efeitos preliminar de coisa julgada. O Lei 8.078/1990, art. 103, parágrafo 1º, dispõe que os efeitos da coisa julgada não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade. Assim, no caso, o direito individual do reclamante consubstanciado na garantia de emprego (Lei 8.213/1991, art. 118) impede a extensão dos efeitos da coisa julgada. Preliminar de coisa julgada arguida pela reclamada rejeitada. Verbas rescisórias. Considerando que a ré declarou em depoimento que «no pdv, na verdade, foi reduzido o pagamento de verbas rescisórias quanto ao aviso prévio e a multa do FGTS e que o pagamento dos títulos rescisórios foi procedido de forma parcelada (19 vezes), agiu com acerto o juízo de origem ao reconhecer que o acordo celebrado entre as partes teve a finalidade de sonegar direitos trabalhistas, declarando-O nulo, na forma do CLT, art. 9º. Recurso da demandada improvido, no particular. Justiça gratuita. Honorários periciais. O recorrente colaciona aos autos declaração de hipossuficiência, preenchendo, assim, os pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita exigidos pela Lei 7.115/83. Nesse sentido, a Súmula 05 deste e. Trt. Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, todavia, beneficiário da justiça gratuita, os honorários deverão ser arcados pela união, na forma da Resolução 66/2010 do csjt e Súmula 457 do c. TST. Apelo adesivo do reclamante provido, no tocante aos benefícios da justiça gratuita.

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Doc. VP 147.6724.3001.5300

126 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Legitimidade ativa do Ministério Público para propositura de ação civil pública tutelando mutuários do sistema financeiro da habitação. Sistema de amortização em «série gradiente. Legalidade. Plano de equivalência salarial. Compatibilidade reconhecida. Criação de conta apartada para destinação dos valores não amortizados a fim de evitar anatocismo. Eficácia erga omnes da sentença civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Natureza do direito tutelado. Incidência nas ações cujo objeto sejam direitos individuais homogêneos. Exame meritório pelo STJ em sede recursal. Alteração dos limites subjetivos da causa. Não ocorrência.

«1. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.2600

127 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.

«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.... ()

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Doc. VP 147.2815.5002.2300

128 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Diferenças salariais. Enquadramento funcional. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/1973, CDC, art. 103. Art. 475-n. Lei 8.073/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Indicação genérica de violação à Lei. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º, caput, XVII, XXXV e LXXVIII, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.2200

129 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.

«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.8300

130 - TRT2. Exceção. Litispendência ação coletiva e ação individual. Litispendência e coisa julgada. Tendo em conta a sensível ampliação do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades a tanto legitimadas, impõe-se ao judiciário a relativização dos pressupostos do instituto da litispendência em relação às ações individuais. Identidades de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, parágrafo 2º). , para o fim de priorizar a identidade da relação jurídica de direito material que emana da categoria dessas ações. Sendo os objetos de ambas as demandas intrinsecamente ligados, e restando evidenciada a opção do trabalhador pela sujeição da coisa julgada materializada na ação coletiva (CDC, art. 103, II), em detrimento da reclamação individual, acolhe-se a coisa julgada, em nome da segurança jurídica e da tutela jurisdicional única quanto ao mesmo tema.

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